| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 30/2022 Jardim Alegre, 01 de Abril de 2022. Excelentíssima Senhora Presidente Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora. Senhores Vereadores e Vereadoras, venho através deste, encaminhar a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal n° 30 /2022, para o qual pedimos apreciação em caráter de urgência. O projeto de Abertura de Crédito Adicional Suplementar encaminhado pelo executivo ao Legislativo foi motivado com a justificativa de incluir SUPERÁVIT da Fonte O — Recursos Livres: R$ 450.000,00. Ressalte-se a importância de destacar que o valor será para desenvolver ações na Secretaria Municipal de Administração, na Manutenção das Atividades de Divisão de Administração em Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica para despesas decorrentes como tarifa de água, luz, contratação de empresas de manutenção de serviços elétricos, prediais, vigilância, entre outras despesas pertinentes ao serviços de terceiros jurídicos e eventuais no decorrer do ano. Convictos da relevância do tema, e com o amparo nas razões técnicas que serão demonstradas, solicitamos aos Excelentíssimos Senhores Edis a sua reflexão e o seu apoio para a aprovação destes Projetos de Lei Complementar, face ao seu relevante interesse público. Ressalte-se a importância da priorização da aprovação do Projeto com regime de URGÊNCIA. Em consonância, reitero a Vossas Excelências os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, JOS Pre OBE O FL eito Municio I A Slnatura PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix. 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363'0001-87 Jardim Alegre - Paraná PROJETO DE LEI N° 30/2022 Câmara Municipal e Jar im Ale re-PR Protocolo o' Data. 1 ad Hora SUMU'..A. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE. Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) mediante as seguintes providências: CODIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 03.01.04.122.0004.2065 Manutenção das Atividades de Divisão de Administração 20 — 3 3 90.39.00.00 — O Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 450.000,00 TOTAL: 450.000,00 TOTAL GERAL: 450.000,00 Art. 3 0 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, abaixo especificada; '24 [94, IgwatA MECO, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix. 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43)3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná - ,I,,I . •••••árlII • • • FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR O RECURSOS LIVRES 450.000,00 TOTAL 450.000,00 Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois (31/03/2022). JOSÉ - • BERTO F PREFEI O MUNICI"AL