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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaAutoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA 
AO 
PROJETO DE LEI N° 30/2022 
Jardim Alegre, 01 de Abril de 2022. 
Excelentíssima Senhora Presidente 
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Senhores Vereadores e Vereadoras, venho através deste, encaminhar 
a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal n° 30 /2022, para o qual pedimos 
apreciação em caráter de urgência. 
O projeto de Abertura de Crédito Adicional Suplementar encaminhado 
pelo executivo ao Legislativo foi motivado com a justificativa de incluir SUPERÁVIT 
da Fonte O — Recursos Livres: R$ 450.000,00. Ressalte-se a importância de 
destacar que o valor será para desenvolver ações na Secretaria Municipal de 
Administração, na Manutenção das Atividades de Divisão de Administração em 
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica para despesas decorrentes como 
tarifa de água, luz, contratação de empresas de manutenção de serviços elétricos, 
prediais, vigilância, entre outras despesas pertinentes ao serviços de terceiros 
jurídicos e eventuais no decorrer do ano. 
Convictos da relevância do tema, e com o amparo nas razões técnicas que 
serão demonstradas, solicitamos aos Excelentíssimos Senhores Edis a sua reflexão 
e o seu apoio para a aprovação destes Projetos de Lei Complementar, face ao seu 
relevante interesse público. Ressalte-se a importância da priorização da aprovação 
do Projeto com regime de URGÊNCIA. Em consonância, reitero a Vossas 
Excelências os protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
JOS 
Pre 
OBE O FL 
eito Municio I 
A Slnatura 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix. 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363'0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
PROJETO DE LEI N° 30/2022 
Câmara Municipal e Jar im Ale re-PR 
Protocolo o' 
Data. 1 ad 
Hora SUMU'..A. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE. Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 
450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) mediante as seguintes providências: 
CODIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
03.01 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 
03.01.04.122.0004.2065 Manutenção das Atividades de Divisão de 
Administração 
20 — 3 3 90.39.00.00 — O Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 450.000,00 
TOTAL: 450.000,00 
TOTAL GERAL: 450.000,00 
Art. 3
0 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, abaixo especificada; 
'24 [94, IgwatA 
MECO, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix. 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43)3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
- ,I,,I . •••••árlII • • • 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
O RECURSOS LIVRES 450.000,00 
TOTAL 450.000,00 
Art. 40 
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos trinta e um dias do mês de março de dois 
mil e vinte e dois (31/03/2022). 
JOSÉ - • BERTO F 
PREFEI O MUNICI"AL 

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