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materia nº 4/2026

Tipo Ofício(s) - Documento(s)
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaSolicita correções das Emendas Impositivas
native_id1929

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Of. 90/2026 – GAB
Jardim Alegre, 18 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Norberto Rohling
Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre-PR
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, encaminhar o Ofício 
anexo, requerendo que no prazo de 20 (vinte) dias corridos, sejam apresentados 
documentos e/ou realizadas alterações nas Emendas Individuais para execução neste 
exercício de 2026, anexas ao Projeto de Lei nº 49/2025.
Na certeza de contar com vosso pronto atendimento, desde já agradecemos a 
pronta colaboração.
Atenciosamente,
____________________________
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal de Jardim Alegre/PR
MOISES LNORTOVZ 
DOS 
SANTOS:00380760983
Assinado de forma digital por 
MOISES LNORTOVZ DOS 
SANTOS:00380760983 
Dados: 2026.02.18 17:15:42 -03'00'
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Of. 11/2026 – JUR
Jardim Alegre, 06 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
Venho, mui respeitosamente, em análise preliminar às Emendas Individuais 
apresentadas pelos Vereadores, para execução neste exercício de 2026, anexas ao 
Projeto de Lei nº 49/2025 e considerando o contido no art. 145, da Lei Orgânica, bem 
como no art. 59 e ss. da Lei nº 2.739/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, apresentar 
as emendas que necessitam de documentos e/ou de correções, conforme abaixo 
descrito:
Vereadora Sonia Aparecida de Campos de Souza
I – Emenda Individual nº 01-B: Inobservância ao contido no art. 62, II, da LDO – 
ausência de Plano de Trabalho;
II – Emenda Individual nº 01-D:
a) Inobservância ao contido no art. 61, §4º, da LDO – emenda impositiva com 
valor menor ao mínimo estabelecido;
b) Inobservância ao contido no art. 62, II, da LDO – ausência de Plano de 
Trabalho.
Vereador Weslley Maderson Bortotti
I – Emenda Individual nº 02-C: Inobservância ao contido no art. 62, II, da LDO – 
ausência de Plano de Trabalho.
Vereador Claudinei Ferreira
I – Emenda Impositiva nº 03-B:
a) Inobservância ao contido no art. 61, §4º, da LDO – emenda impositiva com 
valor menor ao mínimo estabelecido;
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
b) Inobservância ao contido no art. 62, II, da LDO – ausência de Plano de 
Trabalho
II – Emenda Impositiva nº 03-D: Inobservância ao contido no art. 61, §4º, da LDO 
– emenda impositiva com valor menor ao mínimo estabelecido;
III – Emenda Impositiva nº 03-F: Inobservância ao contido no art. 62, II, da LDO 
– ausência de Plano de Trabalho.
Vereador Aguinaldo Rodrigues
I – Emenda Impositiva nº 04-C: Inobservância ao contido no art. 62, II, da LDO – 
ausência de Plano de Trabalho.
II – Emenda Impositiva nº 04-D: Inobservância ao contido no art. 61, §4º, da LDO 
– emenda impositiva com valor menor ao mínimo estabelecido;
III – Emenda Impositiva nº 04-E: Inobservância ao contido no art. 61, §4º, da 
LDO – emenda impositiva com valor menor ao mínimo estabelecido;
IV – Emenda Impositiva nº 04-F: Inobservância ao contido no art. 61, §4º, da 
LDO – emenda impositiva com valor menor ao mínimo estabelecido;
V – Emenda Impositiva nº 04-H:
a) Inobservância ao contido no art. 61, §4º, da LDO – emenda impositiva com 
valor menor ao mínimo estabelecido;
b) Inobservância ao contido no art. 62, II, da LDO – ausência de Plano de 
Trabalho.
Vereador Norberto Rohling
I – Emenda Impositiva nº 05-B: Inobservância ao contido no art. 62, II, da LDO – 
ausência de Plano de Trabalho.
II – Emenda Impositiva nº 05-F:
a) Inobservância ao contido no art. 61, §4º, da LDO – emenda impositiva com 
valor menor ao mínimo estabelecido;
b) Inobservância ao contido no art. 62, II, da LDO – ausência de Plano de 
Trabalho.
Vereador Carlos Francisco Pires
I – Emenda Impositiva nº 06-C: Inobservância ao contido no art. 62, II, da LDO – 
ausência de Plano de Trabalho.
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
II – Emenda Impositiva nº 06-D:
a) Inobservância ao contido no art. 61, §4º, da LDO – emenda impositiva com 
valor menor ao mínimo estabelecido;
b) Inobservância ao contido no art. 62, II, da LDO – ausência de Plano de 
Trabalho.
III – Emenda Impositiva nº 06-F: Inobservância ao contido no art. 61, §4º, da LDO 
– emenda impositiva com valor menor ao mínimo estabelecido.
Vereadora Priscila Bogo
I – Emenda Impositiva nº 07-B: Inobservância ao contido no art. 62, II, da LDO – 
ausência de Plano de Trabalho.
II – Emenda Impositiva nº 07-C:
a) Inobservância ao contido no art. 61, §4º, da LDO – emenda impositiva com 
valor menor ao mínimo estabelecido;
b) Inobservância ao contido no art. 62, II, da LDO – ausência de Plano de 
Trabalho.
III – Emenda Impositiva nº 07-D: Inobservância ao contido no art. 61, §4º, da 
LDO – emenda impositiva com valor menor ao mínimo estabelecido.
Vereador Agnaldo Alves Bueno
I – Emenda Impositiva nº 08-B: Inobservância ao contido no art. 62, II, da LDO – 
ausência de Plano de Trabalho.
Vereador Valdecir Antonio Morschheuser
I – Emenda Impositiva nº 09-B: Inobservância ao contido no art. 62, II, da LDO – 
ausência de Plano de Trabalho.
Ressalte-se que as correções ora apontadas são indispensáveis para 
admissibilidade das Emendas Individuais, ficando ainda pendente a análise a respeito 
dos impedimentos de ordem técnica, que será feita no prazo previsto no §2º, do art.62, 
da LDO. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
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Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Sendo o que havia para o momento, aproveito o ensejo para declinar votos de 
apreço e consideração.
Atenciosamente,
_____________________________________
Thaís Liege Barbosa
Procuradora Geral
THAIS LIEGE 
BARBOSA
Assinado de forma digital 
por THAIS LIEGE BARBOSA 
Dados: 2026.02.06 
16:55:46 -03'00'

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