| Tipo | Ofício(s) - Documento(s) |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Solicita correções das Emendas Impositivas |
| native_id | 1929 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.741.363/0001-87 CC Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br Of. 90/2026 – GAB Jardim Alegre, 18 de fevereiro de 2026. Exmo. Sr. Vereador Norberto Rohling Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre-PR Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, encaminhar o Ofício anexo, requerendo que no prazo de 20 (vinte) dias corridos, sejam apresentados documentos e/ou realizadas alterações nas Emendas Individuais para execução neste exercício de 2026, anexas ao Projeto de Lei nº 49/2025. Na certeza de contar com vosso pronto atendimento, desde já agradecemos a pronta colaboração. Atenciosamente, ____________________________ Moises Lnortovz dos Santos Prefeito Municipal de Jardim Alegre/PR MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS:00380760983 Assinado de forma digital por MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS:00380760983 Dados: 2026.02.18 17:15:42 -03'00' PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.741.363/0001-87 CC Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br Of. 11/2026 – JUR Jardim Alegre, 06 de fevereiro de 2026. Excelentíssimo Senhor Moises Lnortovz dos Santos Prefeito Municipal Venho, mui respeitosamente, em análise preliminar às Emendas Individuais apresentadas pelos Vereadores, para execução neste exercício de 2026, anexas ao Projeto de Lei nº 49/2025 e considerando o contido no art. 145, da Lei Orgânica, bem como no art. 59 e ss. da Lei nº 2.739/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, apresentar as emendas que necessitam de documentos e/ou de correções, conforme abaixo descrito: Vereadora Sonia Aparecida de Campos de Souza I – Emenda Individual nº 01-B: Inobservância ao contido no art. 62, II, da LDO – ausência de Plano de Trabalho; II – Emenda Individual nº 01-D: a) Inobservância ao contido no art. 61, §4º, da LDO – emenda impositiva com valor menor ao mínimo estabelecido; b) Inobservância ao contido no art. 62, II, da LDO – ausência de Plano de Trabalho. Vereador Weslley Maderson Bortotti I – Emenda Individual nº 02-C: Inobservância ao contido no art. 62, II, da LDO – ausência de Plano de Trabalho. Vereador Claudinei Ferreira I – Emenda Impositiva nº 03-B: a) Inobservância ao contido no art. 61, §4º, da LDO – emenda impositiva com valor menor ao mínimo estabelecido; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.741.363/0001-87 CC Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br b) Inobservância ao contido no art. 62, II, da LDO – ausência de Plano de Trabalho II – Emenda Impositiva nº 03-D: Inobservância ao contido no art. 61, §4º, da LDO – emenda impositiva com valor menor ao mínimo estabelecido; III – Emenda Impositiva nº 03-F: Inobservância ao contido no art. 62, II, da LDO – ausência de Plano de Trabalho. Vereador Aguinaldo Rodrigues I – Emenda Impositiva nº 04-C: Inobservância ao contido no art. 62, II, da LDO – ausência de Plano de Trabalho. II – Emenda Impositiva nº 04-D: Inobservância ao contido no art. 61, §4º, da LDO – emenda impositiva com valor menor ao mínimo estabelecido; III – Emenda Impositiva nº 04-E: Inobservância ao contido no art. 61, §4º, da LDO – emenda impositiva com valor menor ao mínimo estabelecido; IV – Emenda Impositiva nº 04-F: Inobservância ao contido no art. 61, §4º, da LDO – emenda impositiva com valor menor ao mínimo estabelecido; V – Emenda Impositiva nº 04-H: a) Inobservância ao contido no art. 61, §4º, da LDO – emenda impositiva com valor menor ao mínimo estabelecido; b) Inobservância ao contido no art. 62, II, da LDO – ausência de Plano de Trabalho. Vereador Norberto Rohling I – Emenda Impositiva nº 05-B: Inobservância ao contido no art. 62, II, da LDO – ausência de Plano de Trabalho. II – Emenda Impositiva nº 05-F: a) Inobservância ao contido no art. 61, §4º, da LDO – emenda impositiva com valor menor ao mínimo estabelecido; b) Inobservância ao contido no art. 62, II, da LDO – ausência de Plano de Trabalho. Vereador Carlos Francisco Pires I – Emenda Impositiva nº 06-C: Inobservância ao contido no art. 62, II, da LDO – ausência de Plano de Trabalho. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.741.363/0001-87 CC Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br II – Emenda Impositiva nº 06-D: a) Inobservância ao contido no art. 61, §4º, da LDO – emenda impositiva com valor menor ao mínimo estabelecido; b) Inobservância ao contido no art. 62, II, da LDO – ausência de Plano de Trabalho. III – Emenda Impositiva nº 06-F: Inobservância ao contido no art. 61, §4º, da LDO – emenda impositiva com valor menor ao mínimo estabelecido. Vereadora Priscila Bogo I – Emenda Impositiva nº 07-B: Inobservância ao contido no art. 62, II, da LDO – ausência de Plano de Trabalho. II – Emenda Impositiva nº 07-C: a) Inobservância ao contido no art. 61, §4º, da LDO – emenda impositiva com valor menor ao mínimo estabelecido; b) Inobservância ao contido no art. 62, II, da LDO – ausência de Plano de Trabalho. III – Emenda Impositiva nº 07-D: Inobservância ao contido no art. 61, §4º, da LDO – emenda impositiva com valor menor ao mínimo estabelecido. Vereador Agnaldo Alves Bueno I – Emenda Impositiva nº 08-B: Inobservância ao contido no art. 62, II, da LDO – ausência de Plano de Trabalho. Vereador Valdecir Antonio Morschheuser I – Emenda Impositiva nº 09-B: Inobservância ao contido no art. 62, II, da LDO – ausência de Plano de Trabalho. Ressalte-se que as correções ora apontadas são indispensáveis para admissibilidade das Emendas Individuais, ficando ainda pendente a análise a respeito dos impedimentos de ordem técnica, que será feita no prazo previsto no §2º, do art.62, da LDO. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.741.363/0001-87 CC Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br Sendo o que havia para o momento, aproveito o ensejo para declinar votos de apreço e consideração. Atenciosamente, _____________________________________ Thaís Liege Barbosa Procuradora Geral THAIS LIEGE BARBOSA Assinado de forma digital por THAIS LIEGE BARBOSA Dados: 2026.02.06 16:55:46 -03'00'