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materia nº 31/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaAutoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
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JARDIM ALEGRE, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43)3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA 
AO 
PROJETO DE LEI N° 31/2022 
Jardim Alegre, 01 de Abril de 2022. 
Excelentíssima Senhora Presidente 
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Senhores Vereadores e Vereadoras, venho através deste, encaminhar 
a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal n° 31/2022, para o qual pedimos 
apreciação em caráter de urgência 
O projeto de Abertura de Crédito Adicional Suplementar encaminhado 
pelo executivo ao Legislativo foi motivado com a justificativa de incluir SUPERÁVIT 
da Fonte O — Recursos Livres: R$ 140.000,00. Ressalte-se a importância de 
destacar que o valor será para desenvolver ações na Secretaria Municipal de 
Finanças, Divisão de tributação, Manutenção das Atividades de Tributação em 
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica para despesas decorrentes a 
contratação de empresa especializada na Administração e Gestão Pública e 
Tributária Municipal, os procedimentos necessários para o desenvolvimento da 
Planta Genérica de Valores, e a estruturação para a Atualização do Código Tributário 
Municipal,considera-se de suma importância a correlação de atividades que 
envolvam ainda processo de tecnologia e consultoria técnica para que de fato seja 
possível aplicar as correções e alterações desenvolvidas durante as atividades. Para 
tanto, a inclusão do sistema SIG-WEB (Geoportal) em conjunto com a revisão da 
Planta Genérica de Valores, proporcionará ao município melhor gerenciannento do 
andamento das atividades, incluindo-se integrações de informações do atual sistema 
tributário, sendo possível aproveitar o banco de dados já existente no município, que 
embora datado de atualização georreferenciada de 2018, ainda assim poderá 
promover auxílio na gestão da PGV, uma vez que é possível por meio do SIG-WEB, 
identificar diretamente no mapa, por meio de camadas, setores e faces de quadra, 
ampliando a capacidade analítica nas atividades do setor de tributação. Os serviços 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
EST4DO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256— 3475.1354— Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
para a Atualização da Planta Genérica de Valores, que visa promover a justiça fiscal 
e todas as atividades estão lastreadas por um conjunto de ações junto às equipes 
das secretarias municipais, acompanhado por um grupo de profissionais com 
capacidade técnica específica, das áreas de gestão, engenharia, direito e tributação, 
para que seja possível promover ações e orientações no intuito de cumpi ir metas 
Convictos da relevância do tema, e com o amparo nas razões técnicas que 
serão demonstradas, solicitamos aos Excelentíssimos Senhores Edis a sua reflexão 
e o seu apoio para a aprovação destes Projetos de Lei Complementar, face ao seu 
relevante interesse público. Ressalte-se a importância da priorização da aprovação 
do Projeto com regime de URGÊNCIA. Em consonância, reitero a Vossas 
Excelências os protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
JOSÉ R BERTO 
Prefeito Munici a 
Câmara Municipal de Jar im Ale re-PR 
Protocolo ° 
Data 
Hora 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
PROJETO DE LEI N° 31/2022 
SUMULA. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 
140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) mediante as seguintes providências: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
04.02 DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO 
04.02.04.123.0005.2012 Manutenção das Atividades de Tributação 
179 - 3.3.90.39.00.00 - O Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 140.000,00 
TOTAL: 140.000,00 
TOTAL GERAL: 140.000,00 
Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 
Fone: (43)3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43)3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
I — SUPERÁVIT: 
VALOR 
140.000,00 FONTE ESPECIFICAÇÃO 
o RECURSOS LIVRES 
140.000,00 TOTAL 
Art. 40 
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos trinta e um dias do mês de março de dois 
mil e vinte e dois (31/03/2022). 
JOSE 
PRE 
B RTO F 
ITO MUNICI AL 

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