| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. |
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• /lb antol JARDIM ALEGRE, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43)3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 31/2022 Jardim Alegre, 01 de Abril de 2022. Excelentíssima Senhora Presidente Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora. Senhores Vereadores e Vereadoras, venho através deste, encaminhar a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal n° 31/2022, para o qual pedimos apreciação em caráter de urgência O projeto de Abertura de Crédito Adicional Suplementar encaminhado pelo executivo ao Legislativo foi motivado com a justificativa de incluir SUPERÁVIT da Fonte O — Recursos Livres: R$ 140.000,00. Ressalte-se a importância de destacar que o valor será para desenvolver ações na Secretaria Municipal de Finanças, Divisão de tributação, Manutenção das Atividades de Tributação em Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica para despesas decorrentes a contratação de empresa especializada na Administração e Gestão Pública e Tributária Municipal, os procedimentos necessários para o desenvolvimento da Planta Genérica de Valores, e a estruturação para a Atualização do Código Tributário Municipal,considera-se de suma importância a correlação de atividades que envolvam ainda processo de tecnologia e consultoria técnica para que de fato seja possível aplicar as correções e alterações desenvolvidas durante as atividades. Para tanto, a inclusão do sistema SIG-WEB (Geoportal) em conjunto com a revisão da Planta Genérica de Valores, proporcionará ao município melhor gerenciannento do andamento das atividades, incluindo-se integrações de informações do atual sistema tributário, sendo possível aproveitar o banco de dados já existente no município, que embora datado de atualização georreferenciada de 2018, ainda assim poderá promover auxílio na gestão da PGV, uma vez que é possível por meio do SIG-WEB, identificar diretamente no mapa, por meio de camadas, setores e faces de quadra, ampliando a capacidade analítica nas atividades do setor de tributação. Os serviços isw 2R4ighi pot tig „Japim ALE,C,R5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE EST4DO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256— 3475.1354— Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná para a Atualização da Planta Genérica de Valores, que visa promover a justiça fiscal e todas as atividades estão lastreadas por um conjunto de ações junto às equipes das secretarias municipais, acompanhado por um grupo de profissionais com capacidade técnica específica, das áreas de gestão, engenharia, direito e tributação, para que seja possível promover ações e orientações no intuito de cumpi ir metas Convictos da relevância do tema, e com o amparo nas razões técnicas que serão demonstradas, solicitamos aos Excelentíssimos Senhores Edis a sua reflexão e o seu apoio para a aprovação destes Projetos de Lei Complementar, face ao seu relevante interesse público. Ressalte-se a importância da priorização da aprovação do Projeto com regime de URGÊNCIA. Em consonância, reitero a Vossas Excelências os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, JOSÉ R BERTO Prefeito Munici a Câmara Municipal de Jar im Ale re-PR Protocolo ° Data Hora PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná PROJETO DE LEI N° 31/2022 SUMULA. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) mediante as seguintes providências: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.02 DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO 04.02.04.123.0005.2012 Manutenção das Atividades de Tributação 179 - 3.3.90.39.00.00 - O Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 140.000,00 TOTAL: 140.000,00 TOTAL GERAL: 140.000,00 Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; , Aikr 4 IN lat2,140 ,JAN)IM ALEGRÃ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43)3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43)3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná I — SUPERÁVIT: VALOR 140.000,00 FONTE ESPECIFICAÇÃO o RECURSOS LIVRES 140.000,00 TOTAL Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois (31/03/2022). JOSE PRE B RTO F ITO MUNICI AL