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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.º 016/2026
Jardim Alegre, 13 de fevereiro de 2026
Exmo. Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
n.º 016/2026, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento, no valor de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais),
proveniente de excesso de arrecadação para o exercício de 2026, referente ao Convênio 16/2026
firmado com a SEAB - Secretaria de Abastecimento do Paraná, para aquisição de Trator
Agrícola.
Atenciosamente
______________________________
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 16/2026
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS LNORTOVZ
DOS SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2026.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ R$
270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
E ABASTECIMENTO
09.001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA
09.001.20.608.0050.2296 Mecanização Agrícola e Infraestrutura Viária
Rural
4.4.90.52.00.00 – 1207 Equipamentos e Material Permanente 270.000,00
TOTAL 270.000,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – Excesso de Arrecadação:
2.4.2.2.99.0.1.25.00.00.00.00
- 1207
Outras Transferências de Convênios dos
Estados e DF e de Suas Entidades –
Principal -TERMO DE CONVÊNIO N°
16/2026 – SEAB/FEAP
270.000,00
TOTAL 270.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos treze dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e vinte e seis (13/02/2026)
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
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