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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.º 018/2026
Jardim Alegre, 13 de fevereiro de 2026
Exmo. Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
n.º 018/2026, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, no valor de R$ 81.520,00 (Oitenta e um mil, quinhentos e vinte reais),
proveniente de anulação de dotação, referente as subvenções que são repassadas a Sociedade
Protetora dos Animais SOS, para as quais foram abertas no orçamento com a natureza de despesa
3.1.50.43.00.00 – Subvenções Sociais (quando destinadas a pagamento com pessoal da
entidade), porém o plano de trabalho da referida entidade são para Outras Despesas Correntes,
tais como Material de Consumo, Serviços de Terceiros, etc, que correspondem à natureza de
despesa 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais, além da complementação de R$ 1.520,00 que
estão sendo remanejadas para atingir o valor anual do repasse.
Atenciosamente
______________________________
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 18/2026
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS LNORTOVZ
DOS SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2026.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ R$
81.520,00 (Oitenta e um mil, quinhentos e vinte reais) mediante as seguintes
providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
12.001 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
12.001.18.541.0054.2300 Cuidado Animal e Controle Populacional
3.3.50.43.00.00 – 1000 Subvenções Sociais 41.520,00
3.3.50.43.00.00 – 200 Subvenções Sociais 40.000,00
TOTAL 81.520,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – ANULAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
12.001 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
12.001.18.541.0054.2300 Cuidado Animal e Controle Populacional
786 – 3.1.50.43.00.00 – 1000 Subvenções Sociais 40.000,00
785 – 3.1.50.43.00.00 – 200 Subvenções Sociais 40.000,00
787 – 3.3.72.39.00.00 – 1000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
1.520,00
TOTAL: 81.520,00
TOTAL GERAL: 81.520,00
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Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
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Jardim Alegre - Paraná
Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos treze dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e vinte e seis (13/02/2026)
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL