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materia nº 8/2026

Tipo Ofício(s) - Documento(s)
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaOFÍCIO Nº 648/2025 - RESPOSTA REQUERIMENTO 22/2025
native_id1940

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ 75.741.363/0001-87
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
OFÍCIO Nº 648/2025
Jardim Alegre, 21 de outubro de 2025.
EXMO. SR.
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
ASSUNTO: REQUERIMENTO
Excelentíssimo Senhor Presidente
Estamos por intermédio deste encaminhando a resposta do Requerimento Nº
22/2025, apresentado em plenário no dia 06 de outubro do ano de 2025.
Respeitosamente,
MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Referente ao Requerimento N°. 22/2025, “Requer relatório com todas as 
contratações/nomeações de pessoal efetivo e cargo em comissão, de janeiro de 2025 
até a presente data, contendo o nome, local de lotação e data de nomeação."
Resposta: Em resposta ao Requerimento de Nº 22/2025, venho, mui respeitosamente,
informar ao nobre vereador, que as devidas informações solicitadas seguem em anexo.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Estado do Paraná 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná 
E-mail: recursoshumanos@jardimalegre.pr.gov.br 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Jardim Alegre – PR, 09 de Janeiro de 2026. 
ASSUNTO: Nomeações de servidores ocupantes de Cargos 
Comissionados da gestão 2025 – 2028 — Moisés Lnortovz 
dos Santos. 
Prezados(as), 
Em atendimento à solicitação de informações acerca das nomeações 
efetuadas pela nova gestão 2025 – 2028 — Moisés Lnortovz dos Santos, o 
Município de Jardim Alegre, por meio do Departamento de Recursos Humanos, 
vem prestar os seguintes esclarecimentos: 
1. Da Transição e Continuidade Administrativa
Em conformidade com o encerramento do mandato anterior (2021-2024), 
informamos que todos os ocupantes de cargos em comissão foram devidamente 
exonerados em 31 de dezembro de 2024. Tal medida é um procedimento 
padrão de encerramento de ciclo administrativo. Em janeiro de 2025, visando a 
não interrupção dos serviços públicos essenciais, a maioria do quadro de pessoal 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Estado do Paraná 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná 
E-mail: recursoshumanos@jardimalegre.pr.gov.br 
comissionado foi readmitida pela nova gestão, garantindo a manutenção 
administrativa e a eficiência operacional. 
2. Do Quantitativo de Novas Nomeações 
No que tange às nomeações exclusivas da gestão do Prefeito Moisés Lnortovz 
dos Santos, registramos um total de 24 (vinte e quatro) nomeações, as quais 
são justificadas pelos seguintes critérios técnicos: 
 Reposição de Vacâncias (17 nomeações): Essas designações deram￾se para preencher cargos que já existiam e eram ocupados na gestão 
anterior, sendo alterações de cargos essenciais para manter o bom 
funcionamento das secretarias e para reposição da equipe administrativa, 
sendo que essas nomeações não implicaram em aumento de despesas. 
 Nomeação para novas demandas (02 nomeações):
o Preenchimento da vacância na Secretaria de Indústria, 
Comércio e Turismo, pasta que se encontrava sem titular, 
visando o desenvolvimento econômico local. 
o Provimento de vaga na Divisão da Política para Mulher
(Secretaria de Assistência Social), visando atender à demanda de 
uma nova estrutura de proteção e políticas públicas específicas. 
 Ocupação de Cargos Vagos (05 nomeações): Nomeações para 
cargos que, embora estivessem vagos anteriormente (sem ocupação 
imediata pela gestão passada), são previstos na estrutura administrativa 
municipal e mostraram-se necessários para a melhor gestão e 
administração dos recursos públicos e o atendimento à população. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
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E-mail: recursoshumanos@jardimalegre.pr.gov.br 
3. Conclusão 
Ressaltamos que todas as nomeações obedecem aos critérios de conveniência e 
oportunidade da Administração Pública, respeitando os limites prudenciais da Lei 
de Responsabilidade Fiscal e os requisitos legais de investidura. 
Permanecemos à disposição para eventuais dúvidas complementares. 
Atenciosamente, 
Belino Silva Rocha
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 

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