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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2026
native_id1942

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 21/2026, sob Protocolo nº 293/2026.
2026-03-17 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção — —
2026-03-09 2ª Discussão e Votação — —
2026-03-09 Aprovado(a) em 1º turno — —
2026-03-04 1ª Discussão e Votação — —
2026-03-04 Parecer favorável da Comissão — —
2026-03-02 Aguardando Parecer da Comissão — —
2026-03-02 Parecer favorável da Comissão — —
2026-02-23 Aguardando Parecer da Comissão — —
2026-02-23 Matéria lida — —
2026-02-20 Leitura — —
2026-02-20 Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T20:06:08.887651-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 8 0 0
2026-03-09T19:15:31.569769-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
 e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
 Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO 
PROJETO DE LEI N.º 019/2026
Jardim Alegre, 19 de fevereiro de 2026
Exmo. Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
n.º 019/2026, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento, no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), proveniente de
excesso de arrecadação para o exercício de 2026, referente ao Convênio n.º 32/2026 firmado 
com a SEAB - Secretaria de Abastecimento do Paraná, para aquisição de 01 (um) caminhão 
prancha.
 Atenciosamente
______________________________
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 19/2026
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura 
de Crédito Adicional Especial no orçamento do 
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS LNORTOVZ 
DOS SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2026.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ R$ 
900.000,00 (Novecentos mil reais) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
E ABASTECIMENTO
09.001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E 
PECUÁRIA
09.001.20.608.0050.2296 Mecanização Agrícola e Infraestrutura Viária 
Rural
4.4.90.52.00.00 – 1209 Equipamentos e Material Permanente 900.000,00
TOTAL 900.000,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – Excesso de Arrecadação:
2.4.2.2.99.0.1.27.00.00.00.00
- 1209
Outras Transferências de Convênios dos 
Estados e DF e de Suas Entidades –
Principal -TERMO DE CONVÊNIO N° 
32/2026 – SEAB/FEAP Aquisição 
Caminhão Prancha
900.000,00
TOTAL 900.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezenove do mês de fevereiro do ano 
de dois mil e vinte e seis (19/02/2026)
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

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