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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaAutoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000 
e-mail: pmialecireavahoo.com.br 
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
AO 
PROJETO DE LEI N.° 033/2022 
Jardim Alegre, 01 de abril de 2022 
Exmo. Senhor Presidente 
Ilustrisssimos Senhores Vereadores 
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
n.° 033/2022, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de 
Saúde, no valor de R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais), proveniente de anulação de dotação, 
para complemento da aquisição de ambulâncias para suprir o transporte Sanitário referente a 
resolução SESA 933/2
021 — Incentivo Financeiro do Programa Qualificação da Atenção 
Primária à Saúde, pois o valor solicitado através do Projeto de Lei n.° 020/2022 e 022/2022 foi insuficiente devido as cotações efetuadas pela Secretaria de Saúde. 
Atenciosamente 
ti& À LA 
1.• 
JOSÉ'•BERTO FIfv u 
Prefeito Munici al 
PROJETO DE LEI N° 33/2022 Câmara Municipal de jarcfm Alegre-PR 2oÃ-2, Protocolo n° 
Data, 
Hora 
o 
ssEnatura 
VALOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Fel ix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/000 I -87 
Jardim Alegre - Paraná 
SUMULA Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, 
MUNICIPAL, por seus representantes na CÂMARA aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
22.000,00 (Vinte e dois mil reais), mediante as seguintes providências: 
I — Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: 
CODIGO 
4036 - 4.4.90.52.00.00 — O 
TOTAL GERAL: 22.000,00 
Art. 30 - 
Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada; 
05 
05.02 
05.02.10.301.0012.2045 
ESPECIFICAÇÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
— Vigilância em Saúde 
Equipamentos e Material Permanente 
TOTAL: 22.000,00 
22.000,00 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256— 3475.1354— Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
1— ANULAÇÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
Material de Consumo 
05 VALOR 
05.02 
05.02.10.301.0012.2014 
225— 3.3.90.30.00.00 — O 
22.000,00 TOTAL: 
TOTAL GERAL: 22.000,00 
22.000,00 
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, ao primeiro dia do mês de abril de dois mil e vinte e dois (01/04/2022). 
JOSÉ 
PRE 
O E TO U 
ErflO MUNICIPA 

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