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EXMO. SENHOR
NORBERTO ROHLING
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
REQUERIMENTO Nº. 02/2026
Convoca a Secretária Municipal de Saúde para
prestar esclarecimentos sobre a situação da
ambulância da UBS do Assentamento 8 de
Abril e sobre a não aceitação de recursos para
aquisição de respiradores.
Nos termos do art. 192 do Regimento Interno, combinado com o art. 22,
XXIX, da Lei Orgânica Municipal, apresentamos à Vossa Excelência o presente
Requerimento para que, após regular tramitação e aprovação do Plenário desta
Casa de Leis, seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, requerendo
-lhe
que seja convocada a Secretária Municipal de Saúde para comparecer à sede
do Poder Legislativo, em data e horário previamente definidos, a fim de prestar
esclarecimentos aos Vereadores e à população sobre os seguintes temas: - Situação da ambulância vinculada à Unidade Básica de Saúde do
Assentamento 8 de Abril, quanto à sua disponibilidade
;
- Não aceitação, por parte do Município, de recursos oriundos de emenda
parlamentar destinados à aquisição de respiradores/aparelhos de oxigênio para
atendimento em toda a rede municipal de saúde, sem ônus aos cofres públicos; - Critérios administrativos, técnicos ou legais que motivaram tais decisões.
Justificativa: A presente convocação faz
-se necessária diante da
necessidade de esclarecimentos quanto à gestão dos recursos públicos e à
qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população.
Há inúmeras manifestações de munícipes e questionamentos deste Poder
Legislativo sobre a precariedade no atendimento, especialmente no que se
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refere à disponibilidade da ambulância da UBS do Assentamento 8 de Abril e à
ausência de equipamentos essenciais para o atendimento de urgência e
emergência.
Ressalta
-se que os recursos destinados à aquisição de respiradores não
gerariam custos ao Município, motivo pelo qual é imprescindível esclarecer as
razões que impediram sua utilização.
Dessa forma, torna
-se fundamental que a Secretária Municipal de Saúde preste
informações claras, objetivas e transparentes, assegurando o direito da
população ao acompanhamento da gestão pública e fortalecendo os princípios
da legalidade, eficiência e publicidade.
Nestes termos, pede deferimento.
Jardim Alegre, 26 de fevereiro de 2026.
WESLLEY MADERSON BORTOTTI
Vereador
VALDECIR A. MORSCHHEUSER
Vereador
AGNALDO ALVES BUENO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Valdecir M
Valdecir Antonio Morschheuser
Data 26/02/2026 15:53
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SIGNATÁRIO
Agnaldo B
Agnaldo Alves Bueno
Data 26/02/2026 18:31
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SIGNATÁRIO
Weslley B
Weslley Maderson Bortotti
Data 26/02/2026 16:03
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