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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDenomina o Organismo de Política da Mulher do Município de Jardim Alegre como "Centro de Convivência da Mulher Rozemeri Pacífico" e dá outras providências.
native_id1953

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 29/2026, sob Protocolo nº 399/2026.
2026-03-23 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2026-03-17 2ª Discussão e Votação
2026-03-17 Aprovado(a) em 1º turno
2026-03-09 1ª Discussão e Votação
2026-03-09 Parecer favorável da Comissão
2026-03-09 Aguardando Parecer da Comissão
2026-03-09 Parecer favorável da Comissão
2026-03-02 Aguardando Parecer da Comissão
2026-03-02 Matéria lida
2026-02-27 Leitura
2026-02-27 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T19:32:58.028811-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 7 0 0
2026-03-16T20:05:40.241632-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 ESTADO DO PARANÁ
SENHORES (AS):
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 22/2026, que denomina o popularmente
chamado Centro de Eventos José Paschulski como “Centro de Convivência da Mulher –
Rozemeri Pacífico”.
Ressalta-se que o referido Projeto de Lei está em consonância com a Lei Municipal nº 
2.731/2025, que institui o Organismo de Políticas para as Mulheres no Município, fortalecendo 
as ações voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres.
Destaca-se, ainda, que o presente Projeto de Lei se reveste de caráter de 
urgência, uma vez que a destinação oficial deste espaço para o atendimento às mulheres do 
município permitirá a regularização institucional necessária para viabilizar o recebimento de 
novos repasses e recursos financeiros ao Município de Jardim Alegre, ampliando e
qualificando as políticas públicas voltadas às mulheres.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação da matéria em regime de urgência.
Atenciosamente,
Moisés Lnortovz dos Santos 
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade nomear oficialmente o espaço atualmente 
denominado Centro de Eventos José Paschulki como “Centro de Convivência da Mulher –
Rozemeri Pacífico”, destinando-o formalmente como sede da Divisão da Política da Mulher 
no Município de Jardim Alegre, fortalecendo, assim, a estrutura administrativa e institucional 
voltada ao atendimento das mulheres.
A criação e a organização de um Organismo de Política para a Mulher – OPM 
constituem medida fundamental para a execução das políticas públicas destinadas à 
promoção da igualdade de gênero, garantia de direitos, enfrentamento à violência, 
fortalecimento da autonomia feminina e ampliação das oportunidades sociais, econômicas e 
culturais das mulheres, incorporando-as como sujeitos ativos das políticas públicas.
Nesse sentido, o Município de Jardim Alegre conta com a Lei Municipal nº 2.731/2025, 
que cria o Organismo de Política para a Mulher – OPM, na forma da Divisão da Política da 
Mulher, estabelecendo a base legal necessária para a estruturação e execução da política 
pública voltada às mulheres no âmbito municipal.
O Município vem, ao longo dos últimos anos, avançando de forma significativa na 
construção e fortalecimento das políticas públicas voltadas à garantia de direitos, com a 
instituição de normativas e legislações específicas para crianças e adolescentes, pessoas 
idosas, pessoas com deficiência e, de forma especial, para as mulheres. Como marco desse 
processo, destaca-se ainda a Lei Municipal nº 2.585/2023, que criou o Conselho Municipal 
dos Direitos da Mulher – CMDM e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, estabelecendo 
bases sólidas para a consolidação da política pública voltada a este público.
Nesse contexto, a institucionalização de um espaço físico próprio, destinado 
oficialmente ao atendimento das mulheres, revela-se medida essencial para a efetiva 
implementação da Política da Mulher no Município. O Centro de Convivência da Mulher –
Rozemeri, além de sediar administrativamente a Divisão da Política da Mulher, será um local 
de referência para o desenvolvimento de ações, projetos, serviços, atendimentos 
especializados, grupos socioeducativos, oficinas, capacitações, atividades culturais, 
palestras, rodas de conversa e demais iniciativas voltadas à promoção da cidadania, 
autonomia e fortalecimento das mulheres jardinenses.
Destaca-se, ainda, que a destinação oficial deste espaço viabiliza o cumprimento de 
critérios técnicos exigidos pelos programas estaduais, especialmente aqueles coordenados 
pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa – SEMIPI, 
possibilitando ao Município acessar novos repasses financeiros, incluindo a contemplação 
com 01 (um) veículo automotor destinado ao atendimento da Política da Mulher, bem como o
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 ESTADO DO PARANÁ
repasse estimado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para aquisição de equipamentos e 
estruturação dos serviços, o que contribuirá significativamente para o fortalecimento das 
ações desenvolvidas.
Dessa forma, a aprovação do presente Projeto de Lei é de suma importância para 
garantir a organização administrativa da Política da Mulher no Município, assegurar 
atendimento digno, contínuo e qualificado às mulheres, bem como ampliar a capacidade 
institucional para captação de recursos, consolidando uma política pública efetiva, 
permanente e transformadora.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres 
Vereadores, confiando na sua aprovação, por se tratar de matéria de elevado interesse 
público e relevância social.
BIOGRAFIA HISTÓRIA DE VIDA DE ROZEMERI PACÍFICO
Rozemeri Pacífico nasceu aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de mil 
novecentos e quarenta e seis, no município de Pitanga, no estado do Paraná. Filha de Manoel 
Pacífico Ramos e Fermina Meira, cresceu em uma família numerosa, ao lado dos irmãos 
Francisco Pacífico, Pedro Pacífico, Maria Pacífico, Emília Pacífico, Maria Ramos e Noemia 
Pacífico Ramos.
Sua infância foi marcada por muitas dificuldades. Até a adolescência, trabalhou na 
roça com a família, dedicando-se à lavoura em um tempo em que o acesso à educação era 
restrito e as oportunidades eram escassas. Ainda assim, desde cedo demonstrava força, 
responsabilidade e o desejo de construir um futuro melhor.
Movida pela esperança de uma vida mais digna, mudou-se para Guarapuava, onde 
iniciou uma nova etapa de sua trajetória. Ali construiu uma carreira respeitada como 
governanta, trabalhando para famílias tradicionais, políticos e deputados da região, entre eles 
Aragão de Mattos Leão e Romali Romagnole. Durante esse período, residiu com as famílias 
para as quais prestava seus serviços, sendo reconhecida por sua dedicação e confiança.
Posteriormente, viveu em Lisboa, em Portugal, onde também buscou novas 
oportunidades. Algum tempo depois, retornou ao Brasil, estabelecendo-se inicialmente em 
Campos do Jordão. Mais tarde, mudou-se para Ivaiporã, onde possuía casas para aluguel e 
conheceu o senhor Valdemar Nunes da Silva, conhecido como “Vardeco”. Anos depois, fixou 
residência no município de Jardim Alegre.
Casou-se com Valdemar aos trinta anos de idade, união da qual nasceram seus dois 
filhos, Marcelo Pacífico da Silva e Márcia Pacífico da Silva.
Após o divórcio, ocorrido na década de oitenta, iniciou uma nova fase profissional, 
passando a trabalhar como cozinheira em casamentos e grandes celebrações. Com talento e 
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carisma, destacou-se na região, tornando-se muito conhecida e querida. Ganhou o apelido 
carinhoso de Dona Célia, sendo lembrada por seu papel fundamental nas grandes festas do 
município.
No início da década de noventa, foi convidada pelo então prefeito Abdo Mohamed Addi 
para atuar, por um período determinado, como cozinheira da companhia responsável pela 
pavimentação da estrada que liga a comunidade de Barra Preta. Após essa experiência, 
prestou concurso público e passou a trabalhar no programa governamental conhecido como 
“Vaca Mecânica”, iniciativa voltada à distribuição de leite para famílias em situação de 
vulnerabilidade. Nesse período, atuou ao lado do senhor Valdir Francisconi.
Também colaborou na padaria comunitária, juntamente com Pedro Campos Anacleto,
Nilvaldo Boggo e David Beca da Silva, dedicando-se sempre ao atendimento dos mais 
necessitados.
Rozemeri Pacífico manteve, ao longo de toda a vida, um compromisso firme com o 
trabalho, a dignidade e o cuidado com o próximo. Ajudou os mais necessitados até quando 
houve forças, deixando suas ações marcadas no município.
Dona Célia, como era chamada, não se aposentou, permaneceu ativa e solidária.
Dedicou ao serviço público e ajuda aos carentes até o dia de sua partida, ocorrida aos 
dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatro, deixando um legado de força, 
generosidade e perseverança
Estas são, pois, as razões que justificam a presente proposição.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, EM 25 DE FEVEREIRO
DE 2026.
Moisés Lnortovz dos Santos 
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 22/2026
SÚMULA: DENOMINA O ORGANISMO DE 
POLÍTICA DA MULHER DO MUNICÍPIO DE 
JARDIM ALEGRE COMO “CENTRO DE 
CONVIVÊNCIA DA MULHER ROZEMERI 
PACÍFICO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. Moisés Lnortovz
dos Santos, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu, Prefeito, Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Centro de Convivência da Mulher Rozemeri Pacífico” o espaço 
público municipal anteriormente conhecido popularmente como Centro de Eventos José 
Paschulki, destinado ao atendimento, acolhimento, fortalecimento e desenvolvimento de 
atividades voltadas às mulheres do Município de Jardim Alegre.
Art. 2º O referido espaço passa a ser oficialmente a sede da Divisão da Política da Mulher, 
instituída pela Lei Municipal nº 2731/2025, que cria o Organismo de Política para as Mulheres 
– OPM no Município de Jardim Alegre.
Art. 3º O Centro de Convivência da Mulher terá como finalidade a execução de ações, 
projetos, programas, oficinas, capacitações, atendimentos e demais atividades destinadas à 
promoção dos direitos, à proteção, ao fortalecimento da autonomia, à inclusão social e à
valorização das mulheres.
Art. 4º A denominação ora instituída constitui justa homenagem à senhora Rozemeri Pacífico, 
personalidade de relevante contribuição social, cujo legado de trabalho, solidariedade, 
dignidade e compromisso com o bem-estar coletivo marcou a história do Município de Jardim 
Alegre.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, 
aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (25/02/2026)
Moisés Lnortovz dos Santos 
Prefeito Municipal

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