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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAltera a Lei Municipal n°2.718/2025 e dá outras providências.
native_id1961

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 28/2026, sob Protocolo nº 398/2026.
2026-03-30 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2026-03-23 2ª Discussão e Votação
2026-03-23 Aprovado(a) em 1º turno
2026-03-16 1ª Discussão e Votação
2026-03-16 Parecer favorável da Comissão
2026-03-16 Aguardando Parecer da Comissão
2026-03-16 Parecer favorável da Comissão
2026-03-09 Aguardando Parecer da Comissão
2026-03-09 Matéria lida
2026-03-06 Leitura
2026-03-06 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T19:27:39.987253-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 7 0 0
2026-03-23T19:32:42.462065-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Mensagem nº023/2026 Jardim Alegre, 06 de março de 2026.
Senhores (as) Vereadores (as) do Município de Jardim Alegre-Paraná:
Envio projeto de lei n°023/2026 que: “Altera a Lei Municipal n°2.718/2025 e dá outras 
providências.” solicitando que o mesmo seja analisado em regime de urgência, tendo 
em vista que a alteração proposta visa viabilizar a efetiva operacionalização do Conselho 
Municipal instituído, possibilitando a nomeação de seus membros e o início regular de 
suas atividades, conforme exposto na justificativa que acompanha a presente 
proposição.
Promovendo assim, a correta gestão e total transparência na administração e execução 
de recursos financeiros provenientes da arrecadação de ICMS Ecológico por 
Biodiversidade e por Manancial de Abastecimento.
Atenciosamente,
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA:
Submetemos a está Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que altera dispositivo 
da Lei Municipal nº 2.718/2025, a qual instituiu o Conselho Municipal de Investimentos 
de ICMS Ecológico – CMIICMSE e o Fundo Municipal de Investimentos de ICMS 
Ecológico – FMIICMSE no Município de Jardim Alegre. 
A proposta de alteração tem como objetivo adequar a composição do Conselho 
Municipal de Investimentos de ICMS Ecológico, especificamente quanto à 
representação institucional prevista em sua formação.
A legislação vigente estabelece, em sua composição, a participação de representantes 
do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. Contudo, na prática 
administrativa, têm sido verificadas dificuldades logísticas que impedem a participação 
regular de representantes do referido órgão nas reuniões e atividades do Conselho, 
circunstância que tem comprometido o pleno funcionamento do colegiado e a 
efetividade de suas deliberações. 
Dessa forma, a presente proposta visa retirar a representação do INCRA da 
composição do Conselho, buscando adequar sua estrutura à realidade administrativa 
do Município, permitindo maior regularidade nas reuniões, maior participação dos 
membros e maior eficiência nas decisões relacionadas à gestão dos recursos 
provenientes do ICMS Ecológico.
Importa ressaltar que tal alteração não representa qualquer prejuízo às relações 
institucionais existentes entre o Município de Jardim Alegre e o INCRA, tampouco 
impede a continuidade do diálogo e da cooperação entre as instituições em outras 
iniciativas voltadas ao desenvolvimento rural, à gestão territorial e à proteção ambiental.
A medida proposta busca, portanto, garantir maior eficiência administrativa, 
funcionalidade e efetividade às atividades do Conselho, fortalecendo os mecanismos 
de gestão e aplicação dos recursos do ICMS Ecológico em benefício da preservação 
ambiental e do desenvolvimento sustentável do Município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação 
do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida de interesse público e de 
aprimoramento da gestão ambiental municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, 06 de março de 
2026.
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N°023/2026, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 
N°2.718/2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação e votação dessa Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de
LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.718/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .......................................................................
.......................................................................
III – 2 (dois) membros, titular e suplente da sociedade civil residentes no
perímetro da APA Municipal.
.......................................................................
§ 3º. .......................................................................
a) Presidente; 
b) Vice-Presidente; 
c) 1° Secretário; e 
d) 2° Secretário.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, AOS SEIS DIAS 
DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL DE VINTE E SEIS.
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal

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