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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Mensagem nº023/2026 Jardim Alegre, 06 de março de 2026.
Senhores (as) Vereadores (as) do Município de Jardim Alegre-Paraná:
Envio projeto de lei n°023/2026 que: “Altera a Lei Municipal n°2.718/2025 e dá outras
providências.” solicitando que o mesmo seja analisado em regime de urgência, tendo
em vista que a alteração proposta visa viabilizar a efetiva operacionalização do Conselho
Municipal instituído, possibilitando a nomeação de seus membros e o início regular de
suas atividades, conforme exposto na justificativa que acompanha a presente
proposição.
Promovendo assim, a correta gestão e total transparência na administração e execução
de recursos financeiros provenientes da arrecadação de ICMS Ecológico por
Biodiversidade e por Manancial de Abastecimento.
Atenciosamente,
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
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JUSTIFICATIVA:
Submetemos a está Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que altera dispositivo
da Lei Municipal nº 2.718/2025, a qual instituiu o Conselho Municipal de Investimentos
de ICMS Ecológico – CMIICMSE e o Fundo Municipal de Investimentos de ICMS
Ecológico – FMIICMSE no Município de Jardim Alegre.
A proposta de alteração tem como objetivo adequar a composição do Conselho
Municipal de Investimentos de ICMS Ecológico, especificamente quanto à
representação institucional prevista em sua formação.
A legislação vigente estabelece, em sua composição, a participação de representantes
do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. Contudo, na prática
administrativa, têm sido verificadas dificuldades logísticas que impedem a participação
regular de representantes do referido órgão nas reuniões e atividades do Conselho,
circunstância que tem comprometido o pleno funcionamento do colegiado e a
efetividade de suas deliberações.
Dessa forma, a presente proposta visa retirar a representação do INCRA da
composição do Conselho, buscando adequar sua estrutura à realidade administrativa
do Município, permitindo maior regularidade nas reuniões, maior participação dos
membros e maior eficiência nas decisões relacionadas à gestão dos recursos
provenientes do ICMS Ecológico.
Importa ressaltar que tal alteração não representa qualquer prejuízo às relações
institucionais existentes entre o Município de Jardim Alegre e o INCRA, tampouco
impede a continuidade do diálogo e da cooperação entre as instituições em outras
iniciativas voltadas ao desenvolvimento rural, à gestão territorial e à proteção ambiental.
A medida proposta busca, portanto, garantir maior eficiência administrativa,
funcionalidade e efetividade às atividades do Conselho, fortalecendo os mecanismos
de gestão e aplicação dos recursos do ICMS Ecológico em benefício da preservação
ambiental e do desenvolvimento sustentável do Município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida de interesse público e de
aprimoramento da gestão ambiental municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, 06 de março de
2026.
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
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PROJETO DE LEI N°023/2026, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL
N°2.718/2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação e votação dessa Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de
LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.718/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .......................................................................
.......................................................................
III – 2 (dois) membros, titular e suplente da sociedade civil residentes no
perímetro da APA Municipal.
.......................................................................
§ 3º. .......................................................................
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1° Secretário; e
d) 2° Secretário.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, AOS SEIS DIAS
DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL DE VINTE E SEIS.
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
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