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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Mensagem nº024/2026 Jardim Alegre, 10 de março de 2026.
Senhores (as) Vereadores (as) do Município de Jardim Alegre-Paraná:
Envio projeto de lei n°024/2026 que: “Revoga a Lei Municipal n°791/2015 e dá outras
providências.” Solicita-se que o presente Projeto de Lei seja apreciado em regime
de urgência, tendo em vista que a alteração proposta visa adequar a legislação
municipal às orientações técnicas da Secretaria de Estado da Agricultura e do
Abastecimento – SEAB, possibilitando a estruturação adequada dos componentes
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no âmbito do
Município.
A aprovação da matéria permitirá a efetiva organização institucional da política
municipal de segurança alimentar e nutricional, viabilizando a criação e
regulamentação das instâncias necessárias, a nomeação de seus membros e o
início regular de suas atividades, conforme detalhado na justificativa que acompanha
a presente proposição.
Dessa forma, o Município poderá cumprir os requisitos necessários para adesão ao
SISAN, fortalecendo a articulação entre o poder público e a sociedade civil na
formulação, execução e monitoramento das políticas públicas voltadas à garantia do
direito humano à alimentação adequada, além de ampliar as possibilidades de
acesso a programas, projetos e recursos destinados ao desenvolvimento das ações
de segurança alimentar e nutricional.
Atenciosamente,
Moisés Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a revogação da Lei Municipal nº
791/2015, que instituiu o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional –
COMSEA no âmbito do Município de Jardim Alegre.
A revogação da referida norma decorre da necessidade de adequação da legislação
municipal às orientações técnicas da Secretaria de Estado da Agricultura e do
Abastecimento – SEAB, especialmente no que se refere aos procedimentos
necessários para a organização e implementação das estruturas municipais
relacionadas à política de Segurança Alimentar e Nutricional e à adesão do Município
ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.
Nesse contexto, verificou-se a conveniência administrativa de promover a revogação
da legislação atualmente vigente, a fim de possibilitar a reorganização institucional do
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional por meio de instrumento
normativo mais adequado à gestão administrativa, qual seja, Decreto do Poder
Executivo Municipal.
A medida visa proporcionar maior flexibilidade administrativa para a definição da
composição, funcionamento e regulamentação do Conselho, permitindo que tais
disposições sejam atualizadas de forma mais célere e alinhadas às diretrizes e
orientações técnicas dos órgãos estaduais e federais responsáveis pela política de
Segurança Alimentar e Nutricional.
Dessa forma, a revogação da Lei Municipal nº 791/2015 mostra-se necessária para
viabilizar a reestruturação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
no âmbito do Município, garantindo a adequação às orientações técnicas vigentes e
fortalecendo a organização das políticas públicas voltadas à promoção da segurança
alimentar e nutricional.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, contando com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, 10 de março de
2026.
Moisés Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
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PROJETO DE LEI N°024/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
REVOGA A LEI MUNICIPAL
N°791/2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação e votação dessa Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de
LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 791, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA
no Município de Jardim Alegre – Paraná.
Art. 2º - A revogação da referida legislação visa possibilitar a reorganização da estrutura
administrativa relacionada à política municipal de segurança alimentar e nutricional,
conforme orientações técnicas dos órgãos estaduais competentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, AOS DEZ DIAS
DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL DE VINTE E SEIS.
Moisés Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
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