br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaRevoga a Lei Municipal n°791/2015 e dá outras providências.
native_id1968

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 38/2026, sob Protocolo nº 473/2026.
2026-04-06 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2026-03-30 2ª Discussão e Votação
2026-03-30 Aprovado(a) em 1º turno
2026-03-23 1ª Discussão e Votação
2026-03-23 Parecer favorável da Comissão
2026-03-23 Aguardando Parecer da Comissão
2026-03-23 Parecer favorável da Comissão
2026-03-17 Aguardando Parecer da Comissão
2026-03-17 Matéria lida
2026-03-11 Leitura
2026-03-11 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T19:33:15.722185-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 8 0 0
2026-03-30T19:27:22.466999-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Mensagem nº024/2026 Jardim Alegre, 10 de março de 2026.
Senhores (as) Vereadores (as) do Município de Jardim Alegre-Paraná:
Envio projeto de lei n°024/2026 que: “Revoga a Lei Municipal n°791/2015 e dá outras 
providências.” Solicita-se que o presente Projeto de Lei seja apreciado em regime 
de urgência, tendo em vista que a alteração proposta visa adequar a legislação 
municipal às orientações técnicas da Secretaria de Estado da Agricultura e do 
Abastecimento – SEAB, possibilitando a estruturação adequada dos componentes 
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no âmbito do 
Município.
A aprovação da matéria permitirá a efetiva organização institucional da política 
municipal de segurança alimentar e nutricional, viabilizando a criação e 
regulamentação das instâncias necessárias, a nomeação de seus membros e o 
início regular de suas atividades, conforme detalhado na justificativa que acompanha 
a presente proposição.
Dessa forma, o Município poderá cumprir os requisitos necessários para adesão ao 
SISAN, fortalecendo a articulação entre o poder público e a sociedade civil na 
formulação, execução e monitoramento das políticas públicas voltadas à garantia do 
direito humano à alimentação adequada, além de ampliar as possibilidades de 
acesso a programas, projetos e recursos destinados ao desenvolvimento das ações 
de segurança alimentar e nutricional.
Atenciosamente,
Moisés Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a revogação da Lei Municipal nº 
791/2015, que instituiu o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional –
COMSEA no âmbito do Município de Jardim Alegre. 
A revogação da referida norma decorre da necessidade de adequação da legislação 
municipal às orientações técnicas da Secretaria de Estado da Agricultura e do 
Abastecimento – SEAB, especialmente no que se refere aos procedimentos 
necessários para a organização e implementação das estruturas municipais 
relacionadas à política de Segurança Alimentar e Nutricional e à adesão do Município 
ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN. 
Nesse contexto, verificou-se a conveniência administrativa de promover a revogação 
da legislação atualmente vigente, a fim de possibilitar a reorganização institucional do 
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional por meio de instrumento 
normativo mais adequado à gestão administrativa, qual seja, Decreto do Poder 
Executivo Municipal.
A medida visa proporcionar maior flexibilidade administrativa para a definição da 
composição, funcionamento e regulamentação do Conselho, permitindo que tais 
disposições sejam atualizadas de forma mais célere e alinhadas às diretrizes e 
orientações técnicas dos órgãos estaduais e federais responsáveis pela política de 
Segurança Alimentar e Nutricional.
Dessa forma, a revogação da Lei Municipal nº 791/2015 mostra-se necessária para 
viabilizar a reestruturação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
no âmbito do Município, garantindo a adequação às orientações técnicas vigentes e 
fortalecendo a organização das políticas públicas voltadas à promoção da segurança 
alimentar e nutricional.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia 
Câmara Municipal, contando com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, 10 de março de 
2026.
Moisés Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N°024/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
REVOGA A LEI MUNICIPAL 
N°791/2015 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação e votação dessa Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de
LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 791, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe 
sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA 
no Município de Jardim Alegre – Paraná.
Art. 2º - A revogação da referida legislação visa possibilitar a reorganização da estrutura 
administrativa relacionada à política municipal de segurança alimentar e nutricional, 
conforme orientações técnicas dos órgãos estaduais competentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, AOS DEZ DIAS 
DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL DE VINTE E SEIS.
Moisés Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal

open original →