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materia nº 35/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaSolicita ao Poder Executivo a construção de casas populares com recursos próprios do Município e por meio de emendas parlamentares.
native_id1969

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 18/2026, sob Protocolo nº 265/2026.
2026-03-17 Matéria lida
2026-03-13 Leitura

Documents (1)

texto original #

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EXMO. SENHOR
NORBERTO ROHLING
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO Nº. 35/2026
Solicita ao Poder Executivo a construção de casas 
populares com recursos próprios do Município e por 
meio de emendas parlamentares.
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno, apresento à Vossa Excelência a 
presente Indicação para que, após regular tramitação no Plenário desta Casa de Leis, seja 
encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando que o Poder Executivo estude a 
possibilidade de realizar a construção de casas populares no Município, utilizando recursos 
próprios e também por meio da captação de emendas parlamentares junto aos governos 
estadual e federal. Justificativa: A presente solicitação tem como objetivo atender à demanda 
habitacional existente no Município, considerando que diversas famílias ainda não possuem 
moradia própria ou vivem em condições inadequadas de habitação.
A construção de casas populares representa uma importante política pública de 
inclusão social, garantindo dignidade, segurança e melhor qualidade de vida às famílias de 
baixa renda. Além disso, a utilização de recursos próprios do Município, aliada à busca por 
emendas parlamentares estaduais e federais, pode viabilizar a ampliação de programas 
habitacionais e beneficiar um número maior de munícipes.
Dessa forma, a iniciativa contribuirá significativamente para a redução do déficit 
habitacional, promovendo desenvolvimento social e fortalecendo as políticas públicas de 
habitação no Município. Informo que, nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente 
indicação deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias.
Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária indicação, 
aguardo deferimento.
Jardim Alegre, 13 de março de 2026.
WESLLEY MADERSON BORTOTTI
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Weslley B
Weslley Maderson Bortotti
Data 13/03/2026 15:27
#c7551fe11f0511f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO

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