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EXMO. SENHOR
NORBERTO ROHLING
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO Nº. 39/2026
Solicita ao Poder Executivo a exclusão da
cobrança de alvará de licença para os
feirantes do Município.
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno, apresento à Vossa Excelência a
presente Indicação para que, após regular tramitação no Plenário desta Casa de Leis, seja
encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando que o Poder Executivo estude a
possibilidade de excluir a cobrança de alvará de licença dos feirantes que atuam no Município.
Justificativa: A presente solicitação justifica
-se considerando a importância das feiras
livres para a economia local e para a geração de renda de diversas famílias que dependem
dessa atividade para sua subsistência.
Os feirantes desempenham papel fundamental no abastecimento da população,
oferecendo produtos frescos e de qualidade, além de contribuírem para o fortalecimento do
comércio local e da agricultura familiar.
Dessa forma, a exclusão da cobrança do alvará de licença poderá incentivar a
atividade dos feirantes, reduzir custos para os trabalhadores e fortalecer ainda mais a
feira livre do Município, promovendo desenvolvimento econômico e social.
Informo que, nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente
indicação deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias.
Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária indicação,
aguardo deferimento.
Jardim Alegre, 13 de março de 2026.
CLAUDINEI FERREI
R
A
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Claudinei F
Claudinei Ferreira
Data 16/03/2026 19:38
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SIGNATÁRIO
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