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materia nº 39/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaSolicita ao Poder Executivo a exclusão da cobrança de alvará de licença para os feirantes do Município.
native_id1974

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 18/2026, sob Protocolo nº 265/2026.
2026-03-17 Matéria lida
2026-03-13 Leitura

Documents (1)

texto original #

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EXMO. SENHOR
NORBERTO ROHLING
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO Nº. 39/2026
Solicita ao Poder Executivo a exclusão da 
cobrança de alvará de licença para os 
feirantes do Município.
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno, apresento à Vossa Excelência a 
presente Indicação para que, após regular tramitação no Plenário desta Casa de Leis, seja 
encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando que o Poder Executivo estude a 
possibilidade de excluir a cobrança de alvará de licença dos feirantes que atuam no Município.
Justificativa: A presente solicitação justifica
-se considerando a importância das feiras 
livres para a economia local e para a geração de renda de diversas famílias que dependem 
dessa atividade para sua subsistência.
Os feirantes desempenham papel fundamental no abastecimento da população, 
oferecendo produtos frescos e de qualidade, além de contribuírem para o fortalecimento do 
comércio local e da agricultura familiar.
Dessa forma, a exclusão da cobrança do alvará de licença poderá incentivar a 
atividade dos feirantes, reduzir custos para os trabalhadores e fortalecer ainda mais a 
feira livre do Município, promovendo desenvolvimento econômico e social.
Informo que, nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente 
indicação deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias.
Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária indicação, 
aguardo deferimento.
Jardim Alegre, 13 de março de 2026.
CLAUDINEI FERREI
R
A
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Claudinei F
Claudinei Ferreira
Data 16/03/2026 19:38
#13dabc6e218411f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO

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