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materia nº 40/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaSolicita ao Poder Executivo a disponibilização de abafadores de ouvido para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município.
native_id1975

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 18/2026, sob Protocolo nº 265/2026.
2026-03-17 Matéria lida
2026-03-13 Leitura

Documents (1)

texto original #

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EXMO. SENHOR
NORBERTO ROHLING
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO Nº. 40/2026
Solicita ao Poder Executivo a disponibilização de 
abafadores de ouvido para pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) no Município
.
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno, apresento à Vossa Excelência a presente 
Indicação para que, após regular tramitação no Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhada ao 
Senhor Prefeito Municipal, solicitando que o Poder Executivo estude a possibilidade de disponibilizar 
abafadores de ouvido para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente em 
ambientes públicos, unidades de saúde, escolas e durante eventos promovidos pelo Município.
Justificativa: A presente solicitação justifica
-se pela necessidade de promover maior inclusão, 
acessibilidade e bem
-estar às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Muitas pessoas 
autistas apresentam sensibilidade a sons altos e ambientes barulhentos, o que pode gerar desconforto, 
ansiedade e estresse significativo.
A disponibilização de abafadores de ouvido poderá reduzir a sobrecarga sensorial, 
permitindo que essas pessoas participem de atividades do cotidiano com mais conforto e segurança.
Além disso, a medida contribuirá para promover a inclusão social, facilitando a participação 
em ambientes públicos, eventos municipais, instituições de ensino e demais espaços coletivos, 
garantindo maior integração com a comunidade.
Ressalta
-se ainda que a iniciativa auxilia na promoção da saúde mental, ao minimizar os 
efeitos negativos causados por estímulos sonoros intensos, proporcionando mais qualidade de vida às 
pessoas com TEA e suas famílias.
Dessa forma, a adoção dessa medida demonstra o compromisso do Município com a inclusão, 
a acessibilidade e o respeito à diversidade, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso a 
ambientes mais acolhedores e adaptados às suas necessidades.
Informo que, nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente indicação 
deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias.
Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária indicação, aguardo 
deferimento.
Jardim Alegre, 13 de março de 2026.
PRICILLA BOGO
Vereadora
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Pricilla B
Pricilla Bogo
Data 13/03/2026 15:02
#97d97b4d1f0611f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO

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