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materia nº 41/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaSolicita ao Poder Executivo a realização de levantamento sobre a necessidade de atendimento estendido nas creches do Município e a possibilidade de ampliação do horário de atendimento.
native_id1976

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 18/2026, sob Protocolo nº 265/2026.
2026-03-17 Matéria lida
2026-03-13 Leitura

Documents (1)

texto original #

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EXMO. SENHOR
NORBERTO ROHLING
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO Nº. 41/2026
Solicita ao Poder Executivo a realização de 
levantamento sobre a necessidade de atendimento 
estendido nas creches do Município e a possibilidade 
de ampliação do horário de atendimento.
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno, apresento à Vossa Excelência a presente 
Indicação para que, após regular tramitação no Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhada ao 
Senhor Prefeito Municipal, solicitando que o Poder Executivo realize um levantamento junto às 
famílias do Município para identificar quantos pais ou responsáveis necessitam de atendimento 
estendido em horário de creche, bem como estude a possibilidade de ampliar o horário de 
atendimento nas unidades de educação infantil.
Justificativa: A presente solicitação justifica
-se pela necessidade de atender famílias que 
possuem jornada de trabalho prolongada e enfrentam dificuldades para conciliar os horários de trabalho 
com o funcionamento atual das creches municipais.
A realização de um levantamento permitirá ao Poder Público identificar de forma precisa a 
demanda existente, possibilitando o planejamento adequado de políticas públicas voltadas à 
ampliação do atendimento, caso seja constatada a necessidade.
A ampliação do horário de funcionamento das creches poderá oferecer maior segurança e 
tranquilidade aos pais e responsáveis, garantindo que as crianças permaneçam em um ambiente 
adequado, seguro e supervisionado enquanto seus responsáveis estão em horário de trabalho.
Além disso, a medida contribuirá para o fortalecimento das políticas de apoio às famílias 
trabalhadoras, promovendo maior organização na rotina familiar e garantindo melhores condições 
para o desenvolvimento das crianças atendidas pela rede municipal.
Informo que, nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente indicação 
deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias.
Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária indicação, aguardo 
deferimento.
Jardim Alegre, 13 de março de 2026.
PRICILLA BOGO
Vereadora
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Pricilla B
Pricilla Bogo
Data 13/03/2026 15:02
#97d97b4d1f0611f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO

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