| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2022 |
| Date | 2022-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. |
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ies N4941 14 ,21114 JARDIM MáiGRIll PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARA M4' Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43)3475.1256 -3475.1354 - Fax: (43)3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná PROJETO DE LEI N° 35/2022 SUMULA. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE. Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 911.200,00 (novecentos e onze mil e duzentos reais) mediante as seguintes providências: I — Inclusão na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO _ ESPECIFICAÇÃO VALOR 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.001 Divisão do Ensino Fundamental 1 06.001.12.361.0017.2016 Administração do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 - 101 Vencimentos e vantagens Fixas — Pessoal Civil 380.000,00 3 1 90.13.00.00 - 101 Obrigações Patronais 81.700,00 3 1 90 11.00.00 - 102 Vencimentos e vantagens Fixas — Pessoal Civil 100.000,00 3 1 90 13.00.00 - 102 Obrigações Patronais 21.500,00 , TOTAL 583.200,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.001 Divisão do Ensaio Fundamental 06.001.12.782.0017.2020 Manutenção do Transporte Esporte 3.1.90.11.00.00 - 101 Vencimentos e vantagens Fixas — Pessoal Civil 270 000 00 3.1.90.13.00.00 - 101 Obrigações Patronais 58.000,00 TOTAL 328.000,00 TOTAL GERAL ali •)nn nn Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado Câmara Municipal de Jardim N eet, ,orno fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° , abaixo especificada; Protocolo n°_ _ Data, Hora Assinatura PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE EST4D0 DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná I — Anulação: CODIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.001 Divisão do Ensino Fundamental 06.001.12.361.0017.2019 Manutenção da Educação Especial 3.1.90.11.00.00 - 102 Vencimentos e vantagens Fixas — Pessoal Civil 300.000,00 31 .90.13.00.00 - 102 Obrigações Patronais 164.810,13 TOTAL 464.810,13 CODIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.003 Divisão de Educação Infantil 06.003.12.365.0017.2049 • Manutenção Centro de Educação Infantil - Creche 3.1.90.11.00.00 — 102 Vencimentos e vantagens Fixas — Pessoal Civil 250.000,00 3.1.90.13.00.00 —102 Obrigações Patronais 55.000,00 TOTAL 305.000,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.003 Divisão de Educação Infantil 06.003.12.365.0017.2022 Manutenção do Ensino Pré- Escolar 3.1.90.11.00.00 - 102 Vencimentos e vantagens Fixas — Pessoal Civil 120.000,00 3.1.90.13.00.00 - 102 Obrigações Patronais 21.389,87 TOTAL 141.389,87 TOTAL GERAL 911.200,00 Art. 40 - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (05/05/2022) 40, JOSÉ R 4, :ERTO F PRE EITO MUNI IPAL ' N PREFEITURA DE JARDIM ALEGRE Aqui .rem tr :reino, agaí tem Ptefellatel Memorando 718/2022 ffil~111•1111100~~~ De: Pamela D. - SEDUC - DGPE Para: SEPLAG - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - A/C Ana A. Data: 05/05/2022 às 10:48:28 Setores envolvidos: SEPLAG, SEDUC, SEDUC - DOPE Justificativa Projetos de Lei - Educação Bom dia!! Os Projetos de Lei n° 34/2022 e 35/2022 tem por objetivo abrir dotação para os profissionais do magistério os quais para exercício de 2022 foram incluídos pela nova lei do FUNDEEI a receber pelos 70%, bem DOMO será para separa os profissionais pela lotação de cada um, pare demonstrar a realidade do município, como manda as boas práticas de transparência. Atenciosamente, Perneta Andressa Dos Santos Dutra Auxiliar Administrativo , 1) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 28F0-BF16-B84E-5372 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: V PAMELA ANDRESSA DOS SANTOS DUTRA (CPF 099.XXX.XXX-62) em 05/0512022 10:49:16 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JAQUELINE SCHROEDER BARBOSA (CPF 026.XXX.XXX-97) em 05/05/2022 12:50:18 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://jardimalegre.idoc.com.briverificacao/28FO-BF16-1384E-5372