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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-05-06
EmentaAutoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
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ies 
N4941 14 ,21114 JARDIM MáiGRIll 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARA M4' 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 
Fone: (43)3475.1256 -3475.1354 - Fax: (43)3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
PROJETO DE LEI N° 35/2022 
SUMULA. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE. Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
911.200,00 (novecentos e onze mil e duzentos reais) mediante as seguintes 
providências: 
I — Inclusão na seguinte dotação orçamentária: 
CÓDIGO 
_ 
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
06.001 Divisão do Ensino Fundamental 1 06.001.12.361.0017.2016 Administração do Ensino Fundamental 
3.1.90.11.00.00 - 101 Vencimentos e vantagens Fixas — Pessoal Civil 380.000,00 
3 1 90.13.00.00 - 101 Obrigações Patronais 81.700,00 
3 1 90 11.00.00 - 102 Vencimentos e vantagens Fixas — Pessoal Civil 100.000,00 
3 1 90 13.00.00 - 102 Obrigações Patronais 21.500,00 , TOTAL 583.200,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
06.001 Divisão do Ensaio Fundamental 
06.001.12.782.0017.2020 Manutenção do Transporte Esporte 
3.1.90.11.00.00 - 101 Vencimentos e vantagens Fixas — Pessoal Civil 270 000 00 
3.1.90.13.00.00 - 101 Obrigações Patronais 58.000,00 TOTAL 328.000,00 
TOTAL GERAL ali •)nn nn 
Art. 30 
 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
Câmara Municipal de Jardim N eet, 
,orno fonte de recursos o citado no § 1°, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal n° 
, abaixo especificada; 
Protocolo n°_ _ 
Data, 
Hora 
Assinatura 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
EST4D0 DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
I — Anulação: 
CODIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
06.001 Divisão do Ensino Fundamental 
06.001.12.361.0017.2019 Manutenção da Educação Especial 
3.1.90.11.00.00 - 102 Vencimentos e vantagens Fixas — Pessoal Civil 300.000,00 
31 .90.13.00.00 - 102 Obrigações Patronais 164.810,13 
TOTAL 464.810,13 
CODIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
06.003 Divisão de Educação Infantil 
06.003.12.365.0017.2049 
• 
Manutenção Centro de Educação Infantil - 
Creche 
3.1.90.11.00.00 — 102 Vencimentos e vantagens Fixas — Pessoal Civil 250.000,00 
3.1.90.13.00.00 —102 Obrigações Patronais 55.000,00 
TOTAL 305.000,00 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
06.003 Divisão de Educação Infantil 
06.003.12.365.0017.2022 Manutenção do Ensino Pré- Escolar 
3.1.90.11.00.00 - 102 Vencimentos e vantagens Fixas — Pessoal Civil 120.000,00 
3.1.90.13.00.00 - 102 Obrigações Patronais 21.389,87 
TOTAL 141.389,87 
TOTAL GERAL 911.200,00 
Art. 40 
 - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o 
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. 
Art. 50 
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos cinco dias do mês de maio de dois mil 
e vinte e dois (05/05/2022) 
40, 
JOSÉ R 4, :ERTO F 
PRE EITO MUNI IPAL 
' 
N
PREFEITURA DE 
JARDIM ALEGRE 
Aqui .rem tr :reino, agaí tem Ptefellatel 
Memorando 718/2022 
ffil~111•1111100~~~ 
De: Pamela D. - SEDUC - DGPE 
Para: SEPLAG - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - A/C Ana A. 
Data: 05/05/2022 às 10:48:28 
Setores envolvidos: 
SEPLAG, SEDUC, SEDUC - DOPE 
Justificativa Projetos de Lei - Educação 
Bom dia!! 
Os Projetos de Lei n° 34/2022 e 35/2022 tem por objetivo abrir dotação para os profissionais do magistério os quais 
para exercício de 2022 foram incluídos pela nova lei do FUNDEEI a receber pelos 70%, bem DOMO será para separa 
os profissionais pela lotação de cada um, pare demonstrar a realidade do município, como manda as boas práticas 
de transparência. 
Atenciosamente, 
Perneta Andressa Dos Santos Dutra 
Auxiliar Administrativo 
, 
1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 28F0-BF16-B84E-5372 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
V PAMELA ANDRESSA DOS SANTOS DUTRA (CPF 099.XXX.XXX-62) em 05/0512022 10:49:16 
(GMT-03:00) 
Papel: Assinante 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
JAQUELINE SCHROEDER BARBOSA (CPF 026.XXX.XXX-97) em 05/05/2022 12:50:18 (GMT-03:00) 
Papel: Assinante 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://jardimalegre.idoc.com.briverificacao/28FO-BF16-1384E-5372 

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