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materia nº 43/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaSolicita ao Poder Executivo que realize estudo e manobra no sistema de abastecimento de água no Santa Terezinha, Assentamento 8 de Abril.
native_id1989

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 24/2026, sob Protocolo nº 297/2026.
2026-03-23 Matéria lida
2026-03-20 Leitura

Documents (1)

texto original #

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EXMO. SENHOR
NORBERTO ROHLING
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO Nº. 43/2026
Solicita ao Poder Executivo que realize estudo e 
manobra no sistema de abastecimento de água no 
Santa Terezinha, Assentamento 8 de Abril.
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno, apresento à Vossa Excelência a 
presente Indicação para que, após regular tramitação no Plenário desta Casa de Leis, seja 
encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando que o Poder Executivo, em conjunto com a Sanepar ou setor responsável, estude a possibilidade de realizar manobra na rede de 
abastecimento de água que atende a comunidade Santa Terezinha, localizada no 
Assentamento 8 de Abril, bem como a viabilidade de captação de água na região conhecida 
como “Mato dos 400”.
Justificativa: A presente solicitação tem como objetivo atender os moradores da 
referida localidade, que vêm enfrentando dificuldades no abastecimento de água, seja por 
baixa pressão ou interrupções frequentes no fornecimento.
Diante dessa situação, sugere
-se que seja realizado estudo técnico para verificar a 
possibilidade de captação de água na região dos “Matos dos 400”, considerando que há 
disponibilidade hídrica no local, com escoamento por gravidade, podendo a água ser 
direcionada para um sistema de bombeamento até reservatório (caixa d’água) e, 
posteriormente, distribuída à comunidade.
Tal alternativa pode representar uma solução viável e eficiente para reforçar o 
abastecimento local, especialmente se integrada ao sistema já existente, contribuindo para 
maior regularidade no fornecimento e redução dos problemas enfrentados pelos moradores.
Informo que, nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente 
indicação deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias.
Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária indicação, 
aguardo deferimento.
Jardim Alegre, 20 de março de 2026.
WESLLEY MADERSON BORTOTTI
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Weslley B
Weslley Maderson Bortotti
Data 20/03/2026 09:07
#446b78a6245411f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO

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