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materia nº 37/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-04-15
EmentaAutoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 37/2022	







SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências.	







O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:



O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:





L  E  I 





  Art.1º-    	Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional                           Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022.

	

Art.2º-    	Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 29.088,00 (vinte e nove mil e oitenta e oito reais) mediante as seguintes providências:



I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

05.02

Fundo Municipal de Saúde



05.02.10.301.0002.1037

Enfrentamento da Circulação do “COVID-19” no Município



3.3.90.30.00.00 – 1019

Material de Consumo

14.544,00

3.3.90.39.00.00 – 1019

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

14.544,00



TOTAL:

29.088,00



TOTAL GERAL:

29.088,00





Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;









 I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

1.7.1.3.50.9.1.01.00.00.00.00.	

CV19 – CORONAVÍRUS (COVID-19) – SAPS - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Coronavírus (COVID-19)

29.088,00

TOTAL

29.088,00

TOTAL GERAL.

29.088,00





Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.



Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.



Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos oito dias do mês de Abril de dois mil, e vinte e dois. (08/04/2022)



















JOSÉ ROBERTO FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL





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