| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2022 |
| Date | 2022-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 37/2022 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 29.088,00 (vinte e nove mil e oitenta e oito reais) mediante as seguintes providências: I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02 Fundo Municipal de Saúde 05.02.10.301.0002.1037 Enfrentamento da Circulação do “COVID-19” no Município 3.3.90.30.00.00 – 1019 Material de Consumo 14.544,00 3.3.90.39.00.00 – 1019 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 14.544,00 TOTAL: 29.088,00 TOTAL GERAL: 29.088,00 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.7.1.3.50.9.1.01.00.00.00.00. CV19 – CORONAVÍRUS (COVID-19) – SAPS - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Coronavírus (COVID-19) 29.088,00 TOTAL 29.088,00 TOTAL GERAL. 29.088,00 Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos oito dias do mês de Abril de dois mil, e vinte e dois. (08/04/2022) JOSÉ ROBERTO FURLAN PREFEITO MUNICIPAL