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materia nº 44/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaSolicita ao Poder Executivo a realização de trabalho de arborização no Município.
native_id1990

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 24/2026, sob Protocolo nº 297/2026.
2026-03-23 Matéria lida
2026-03-20 Leitura

Documents (1)

texto original #

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EXMO. SENHOR
NORBERTO ROHLING
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO Nº. 44/2026
Solicita ao Poder Executivo a realização de trabalho de 
arborização no Município.
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno, apresento à Vossa Excelência a 
presente Indicação para que, após regular tramitação no Plenário desta Casa de Leis, seja 
encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando que o Poder Executivo estude a 
possibilidade de realizar um programa de arborização urbana no Município, abrangendo ruas, 
praças, espaços públicos e demais áreas que necessitem de cobertura vegetal.
Justificativa: A presente solicitação tem como objetivo promover a melhoria da 
qualidade de vida da população, por meio da ampliação da cobertura vegetal nas áreas 
urbanas.
A arborização urbana contribui significativamente para a redução da temperatura, 
proporcionando sombra, conforto térmico e bem
-estar aos munícipes, especialmente em 
períodos de calor intenso. Além disso, as árvores auxiliam na melhoria da qualidade do ar, na 
redução da poluição sonora, na conservação do solo e no equilíbrio ambiental.
Outro ponto relevante é o embelezamento da cidade, tornando os espaços públicos 
mais agradáveis e convidativos para o convívio social, incentivando a utilização de praças e 
áreas de lazer.
Sugere
-se ainda que o programa de arborização seja realizado com planejamento 
técnico adequado, priorizando espécies nativas, evitando conflitos com a rede elétrica e 
garantindo a manutenção e o desenvolvimento saudável das árvores plantadas.
Informo que, nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente 
indicação deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias.
Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária indicação, 
aguardo deferimento.
Jardim Alegre, 20 de março de 2026.
AGNALDO ALVES BUENO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Agnaldo B
Agnaldo Alves Bueno
Data 23/03/2026 18:56
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SIGNATÁRIO

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