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materia nº 45/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaSolicita ao Poder Executivo a realização de estudos para adequação do calçamento e ampliação da largura da via na Avenida Paraná.
native_id1991

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 24/2026, sob Protocolo nº 297/2026.
2026-03-23 Matéria lida — —
2026-03-20 Leitura — —

Documents (1)

texto original #

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EXMO. SENHOR
NORBERTO ROHLING
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO Nº. 45/2026
Solicita ao Poder Executivo a realização de estudos 
para adequação do calçamento e ampliação da largura 
da via na Avenida Paraná.
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno, apresento à Vossa Excelência a presente 
Indicação para que, após regular tramitação no Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhada ao 
Senhor Prefeito Municipal, solicitando que o Poder Executivo estude a possibilidade de reduzir a largura 
dos passeios (calçadas) e promover a ampliação da pista de rolamento na Avenida Paraná, onde 
houver viabilidade técnica.
Justificativa:
A presente solicitação tem como objetivo melhorar a mobilidade urbana e proporcionar maior 
segurança no tráfego de veículos e pedestres na Avenida Paraná, uma das principais vias do Município
.
Atualmente, a referida avenida apresenta trechos com pista de rolamento estreita, o que 
dificulta a circulação de veículos, especialmente em horários de maior movimento e em situações que 
envolvem estacionamento lateral. Essa condição pode gerar transtornos no trânsito, além de aumentar 
o risco de acidentes.
Por outro lado, observa
-se que em alguns pontos as calçadas possuem largura que pode ser 
tecnicamente reavaliada, permitindo, mediante estudo adequado, uma possível readequação do 
espaço urbano.
Dessa forma, a ampliação da via, aliada à adequação dos passeios, poderá contribuir para 
melhor fluidez do trânsito, maior organização viária e mais segurança para motoristas e pedestres.
Ressalta
-se que qualquer intervenção deve respeitar as normas de acessibilidade, garantindo 
condições adequadas para circulação de pedestres, inclusive pessoas com mobilidade reduzida.
Assim, a iniciativa visa promover melhorias na infraestrutura urbana, equilibrando mobilidade, 
segurança e acessibilidade.
Informo que, nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente indicação 
deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias.
Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária indicação, aguardo 
deferimento.
Jardim Alegre, 20 de março de 2026.
SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA
Vereadora
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Sônia S
Sônia A. de C. de Souza
Data 23/03/2026 18:53
#b7c18278246111f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO

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