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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a desafetar imóvel público.
native_id1993

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Matéria Arquivada — —
2026-05-11 Rejeitado(a) em 1º Turno — —
2026-05-04 1ª Discussão e Votação — —
2026-05-04 Parecer contrário da Comissão — —
2026-05-04 Aguardando Parecer da Comissão — —
2026-05-04 Parecer contrário da Comissão — —
2026-03-30 Aguardando Parecer da Comissão — —
2026-03-30 Matéria lida — —
2026-03-23 Leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T19:18:45.448276-03:00 REPROVADO EM 1º TURNO 0 9 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Mensagem nº 121/2026 Jardim Alegre, 20 de março de 2026.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a 
Desafetar imóvel público”, a fim de que seja possível a utilização do bem discriminado, 
no desenvolvimento da indústria e comércio do Município de Jardim Alegre-PR.
Atenciosamente,
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Considerando o disposto no §3º, do art.113, da Lei Orgânica do Município de 
Jardim Alegre, que dispõem sobre a necessidade de lei para desafetação de bens 
públicos municipais;
Considerando que de acordo com os incisos I e VIII, do art. 30 e art. 182, ambos 
da CF, conferem aos entes municipais competência para legislar sobre assuntos de 
interesse local, inclusive para promover o adequado ordenamento territorial e uso do 
solo e para executar a política de desenvolvimento urbano; 
Considerando a decisão exarada pelo STF, na ADI 6.602, que reforçou a 
competência dos Municípios em dispor sobre assuntos de seu interesse, inclusive com 
relação à desafetação de áreas verdes e áreas institucionais;
Considerando o evidente interesse público na promoção do desenvolvimento da 
indústria e do comércio no Município, gerando empregos para a população e com 
potencial aumento de arrecadação tributária;
Considerando que é necessário assegurar o cumprimento da função social da 
propriedade, mediante o seu adequado aproveitamento e utilização;
Assim, pela relevância da matéria e diante do interesse público na mesma, têm￾se a necessidade de que seja procedida a desafetação do bem imóvel 
supramencionado.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, 20 de março de 
2026.
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 28/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
DESAFETAR IMÓVEL PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições legais conferidas por Lei, submete à apreciação e votação desta Câmara 
Municipal, o presente Projeto de 
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de sua finalidade original, 
passando a condição de bem dominical, o imóvel constante na matrícula nº 34.399, do 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã – PR.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, aos vinte dias do 
mês de março de dois mil e vinte e seis.
MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

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