texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Mensagem nº 121/2026 Jardim Alegre, 20 de março de 2026.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a
Desafetar imóvel público”, a fim de que seja possível a utilização do bem discriminado,
no desenvolvimento da indústria e comércio do Município de Jardim Alegre-PR.
Atenciosamente,
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Considerando o disposto no §3º, do art.113, da Lei Orgânica do Município de
Jardim Alegre, que dispõem sobre a necessidade de lei para desafetação de bens
públicos municipais;
Considerando que de acordo com os incisos I e VIII, do art. 30 e art. 182, ambos
da CF, conferem aos entes municipais competência para legislar sobre assuntos de
interesse local, inclusive para promover o adequado ordenamento territorial e uso do
solo e para executar a política de desenvolvimento urbano;
Considerando a decisão exarada pelo STF, na ADI 6.602, que reforçou a
competência dos Municípios em dispor sobre assuntos de seu interesse, inclusive com
relação à desafetação de áreas verdes e áreas institucionais;
Considerando o evidente interesse público na promoção do desenvolvimento da
indústria e do comércio no Município, gerando empregos para a população e com
potencial aumento de arrecadação tributária;
Considerando que é necessário assegurar o cumprimento da função social da
propriedade, mediante o seu adequado aproveitamento e utilização;
Assim, pela relevância da matéria e diante do interesse público na mesma, têmse a necessidade de que seja procedida a desafetação do bem imóvel
supramencionado.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, 20 de março de
2026.
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 28/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DESAFETAR IMÓVEL PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais conferidas por Lei, submete à apreciação e votação desta Câmara
Municipal, o presente Projeto de
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de sua finalidade original,
passando a condição de bem dominical, o imóvel constante na matrícula nº 34.399, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã – PR.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, aos vinte dias do
mês de março de dois mil e vinte e seis.
MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
open original →