br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desvincular 30% (trinta por cento) da receita corrente da contribuição de serviço de iluminação pública – COSIP, até 31 de dezembro de 2028, nos termos da emenda constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, a qual alterou o artigo 76-b dos atos das disposições constitucionais transitórias – ADCT da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e dá outras providências.
native_id2000

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Aguardando resposta
2026-04-06 Solicitação de Informação(ões) ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 27/2026, sob Protocolo nº 04/2026.
2026-03-30 Aguardando Parecer da Comissão
2026-03-30 Matéria lida
2026-03-27 Leitura
2026-03-27 Análise

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI N º 029/2026
SUMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DESVINCULAR 30% (TRINTA POR CENTO) 
DA RECEITA CORRENTE DA CONTRIBUIÇÃO DE 
SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP, ATÉ 31 DE 
DEZEMBRO DE 2028, NOS TERMOS DA EMENDA 
CONSTITUCIONAL nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, 
A QUAL ALTEROU O ARTIGO 76-B DOS ATOS DAS 
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS –
ADCT DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA 
DO BRASIL DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS 
LNORTOVZ DOS SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o 
seguinte:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desvincular, até 31 de 
dezembro de 2028, até 30% (trinta por cento) da receita corrente proveniente da 
Contribuição de Serviços de Iluminação Pública – COSIP, inclusive, da receita já 
arrecadada no exercício de 2026 no momento da publicação desta lei, conforme 
previsto na emenda constitucional nº 132/2023 que altera o artigo 76-B do ADCT 
(Ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar, reforçar dotação 
já prevista no orçamento, criar crédito especial ou suplementar e adequar à lei 
orçamentária do Município, por ato próprio, em decorrência da presente lei.
Art. 3º - Das alterações constantes dessa LEI ficam, após devidamente publicados 
os atos de alteração orçamentária, alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas 
e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, aos vinte e
Sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (27/03/2026).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Encaminho a Vossas Excelências Projeto de Lei nº 029/2026 em 
anexo, cuja Súmula sintetiza o objeto sobre a desvinculação de receitas correntes 
da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, em conformidade 
com a emenda constitucional nº 132/2023 que altera o artigo 76-B do ADCT (Ato 
das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1988.”
A possibilidade de desvinculação decorre da mencionada Emenda 
Constitucional, estando em consonância a Nota Técnica 11/2016 do Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná.
Por fim, a desvinculação será revertida para incrementar os 
serviços prestados à população em diversas áreas, e ele não comprometerá a 
qualidade da iluminação pública no município.
Este, portanto é o interesse do ente público, razão pela qual, a 
valorosa contribuição da casa de leis é o que se espera para o desenvolvimento do 
Município.
Outrossim, informo que as respectivas desvinculações se darão 
dentro do período do mandato atual – 01/01/2025 à 31/12/2028, não interferindo 
assim em mandatos subsequentes.
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

open original →