1
PROJETO DE LEI Nº
0
3/202
6
–
L
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de
terra a munícipes de baixa renda para a edificação de
moradia, e dá outras providências
.
O
s Vereadores infra
-assinado
s, no uso de suas atribuições
, conforme
preconiza o art. 15, I c/c art. 173, § 1º, ambos do Regimento Interno, propõe
m o
seguinte Projeto
de Lei
,
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a fornecer terra, mediante contraprestação
em pecúnia, visando o aterro para edificação de moradia, à munícipes de baixa
renda, a ser utilizado em imóvel de sua propriedade.
§ 1º Considera
-se munícipe de baixa renda, para os fins desta Lei, aquele cuja renda
familiar não suplante 02 (dois) salários mínimos.
§ 2º
A contraprestação em pecúnia cobrada pelo Município será no valor
correspondente a 2 (duas) Unidades de Referência Municipal (URM) para cada
caminhão de terra
.
§ 3º O fornecimento de terra, na forma do caput deste artigo
, fica condicionad
o
à
existência do material não utilizado pela Secretaria de
Obras e Urbanismo de Jardim
Alegre, devendo
-se observar a ordem cronológica dos pedidos realizados pelos
interessados na Prefeitura Municipal.
Art.
2
º Fica o Poder Executivo obrigado a fornecer terra, mediante contraprestação
em pecúnia, a qualquer munícipe, visando o aterramento e isolamento de fossa, no
valor e forma previstos nos §§ 2 e 3º do artigo 1º desta Lei.
Art.
3
º As despesas decorrentes de implementação desta Lei ficam por conta de
verbas e dotações já previstas no orçamento vigente, podendo haver
suplementação, se necessário.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezesseis
dias do mês de março de dois mil e vinte e seis
(16/0
3/202
6).
WESLLEY MADERSON BORTOTTI
Vereador
AGNALDO ALVES BUENO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Agnaldo B
Assinado eletronicamente por
Agnaldo Alves Bueno
Data: 31/03/2026 15:02
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SIGNATÁRIO
Weslley B
Assinado eletronicamente por
Weslley Maderson Bortotti
Data: 31/03/2026 14:51
#20d7e5302d2a11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como principal fundamento o fornecimento
obrigatório de terra, mediante contraprestação em pecúnia, visando o aterro para
edificação de moradia, à munícipes de baixa renda.
No Município de Jardim Alegre existem muitos munícipes de baixa renda que
encontram dificuldades para aterrarem os seus terrenos para a edificação de sua
moradia, devido ao alto custo da terraplanagem, gerando assim, uma necessidade
da população que pode ser atendida pelo Poder Público.
Não haverá renúncia de receita, uma vez que, atualmente, já é cobrado o
valor de 2 (duas) Unidades de Referência Municipal (URM) para cada caminhão de
terra (equivalente a R$ 96,74).
Além disso, o fornecimento de terra será condicionad
o
à existência do
material não utilizado pela Secretaria de
Obras e Urbanismo de Jardim Alegre.
Da mesma forma, é necessário que o Município forneça terra, mediante
contraprestação em pecúnia, a qualquer munícipe, visando o aterramento e
isolamento de fossa, como medida de se evitar acidentes e proliferação de
pernilongos, mosquitos da dengue e animeis perigosos.
Diante do exposto, e demonstrada a necessidade e a justiça social e da
medida, solicitamos o apoio dos nobres
Vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Jardim Alegre, 16 de março de 2026.
WESLLEY MADERSON BORTOTTI
Vereador
AGNALDO ALVES BUENO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Agnaldo B
Assinado eletronicamente por
Agnaldo Alves Bueno
Data: 31/03/2026 15:02
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SIGNATÁRIO
Weslley B
Assinado eletronicamente por
Weslley Maderson Bortotti
Data: 31/03/2026 14:51
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SIGNATÁRIO