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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.º 030/2026
Jardim Alegre, 01 de abril de 2026
Exmo. Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
n.º 030/2026, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, no valor de R$ 60.051,70 (Sessenta mil, cinquenta e um reais e setenta
centavos), proveniente de anulação de dotação do exercício de 2026, para suportar as despesas a
serem realizadas pela Divisão de Meio Ambiente, com equipamentos e material permanente para
a Unidade de Valorização de Recicláveis, e material de consumo para os cuidados com animais e
controle populacional, realizados por consórcio público intermunicipal.
Atenciosamente
______________________________
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 30/2026
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS LNORTOVZ
DOS SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2026.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ R$
60.051,70 (Sessenta mil, cinquenta e um reais e setenta centavos) mediante as
seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
12.001 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
12.001.18.541.0029.2064 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente
3.3.72.30.00.00 – 1000 Material de Consumo 20.000,00
4.4.72.52.00.00 – 1000 Equipamentos e Material Permanente 10.051,70
TOTAL 30.051,70
12.001.18.541.0054.2300 Cuidado Animal e Controle Populacional
3.3.72.30.00.00 – 1000 Material de Consumo 30.000,00
TOTAL 30.000,00
TOTAL GERAL 60.051,70
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
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I – ANULAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
09.001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA
09.001.20.608.0050.2296 Mecanização Agrícola e Infraestrutura
Viária Rural
627 – 3.3.90.39.00.00 – 1000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
10.051,70
TOTAL: 180.000,00
09.001.20.608.0053.2299 Manutenção da Produção Frutícola e
Sanidade Vegetal
631 – 3.3.90.30.00.00 – 1000 Material de Consumo 20.000,00
632 – 3.3.90.32.00.00 – 1000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita
10.000,00
634 – 3.3.90.39.00.00 - 1000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
20.000,00
TOTAL 50.000,00
TOTAL GERAL: 60.051,70
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, ao primeiro dia do mês de abril do ano de
dois mil e vinte e seis (01/04/2026)
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL