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materia nº 39/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaDispõe sobre a alteração da tabela de habilitação de ingresso e vencimento inicial do cargo de Psicólogo, carga horária 40 horas semanais, da Carreira de Nível Superior e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
OFICIO GAB/PM N°117/2022 Jardim Alegre, 18 de Abril de 2022 
Senhor Presidente: 
Com o presente encaminho à alta consideração dos 
senhores Vereadores EM REGIME DE URGÊNCIA, o Incluso Projeto de Lei, que 
altera a Tabela de habilitação de ingresso e vencimento inicial do cargo de 
Psicóloga, carga horária 40 horas semanais, constantes do item 4, da Carreira 
de Nível Superior tabela de vencimentos — Anexo VIII—A e Anexo VIII—B, do 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais 
de Jardim Alegre, Estado do Paraná, com melhor explicação na Mensagem que 
o acompanha. 
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a 
Vossa Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço. 
Cordialmente, 
0§k tom) 
Jos. R•berto F a 
Prefeito Municipal 
Excelentíssima Senhora 
Vereadora Sonia Aparecida de Campos de Souza 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre. 
Estado do Paraná. 
Câmara Municipal de Jardim Alegre-PR 
Protocolo p°4111/2o 
Data.PS-70 
Hora 01 
aralüntor 
ário Geral 
Praça Marlene Leite Feliz, 800- Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - 3475-2107 - 3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
Osnia 
Secr 
Cordialmente, 
José Ro e o u 
Pref ito Municipal 
j
N SAGEM AO PROJETO DE LEI 03wrzuzz 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESIADO DO PARANÁ 
Jardim Alegre, 18 de Abril de 2.022 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores vereadores projeto de Lei 
que altera a Tabela de habilitação de ingresso e vencimento inicial do cargo de 
Psicólogo, carga horária 40 horas semanais, constantes do item 4, da Carreira 
de Nível Superior - tabela de vencimentos — Anexo VIII—A e Anexo VIII—B, do 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais 
de Jardim Alegre, Estado do Paraná de Provimento do Quadro de Pessoal 
Efetivo Estatutário da Prefeitura, levado a efeito pela Lei Municipal n° 
2.197/2020, de 31/03/2020. 
A presente alteração se deve ao fato de corrigir o equivoco acometido pela Lei 
Municipal n° 2.228, de 07/07/2020, onde na tabela de habilitação de ingresso e 
vencimento inicial do cargo de Psicólogo, carga horária 40 horas semanais, 
constantes do item 4, da Carreira de Nível Superior tabela de vencimentos — 
Anexo VIII—A e Anexo VIII—B, foi fixado o valor de SA-020 valor R$ 3.659,10 pelo 
Decreto Municipal n°080/2022, de 12/04/2022, ficando o vencimento inicial 
menor do que os valores dos profissionais que estão percebendo atualmente, 
sendo o valor correto seria o SA-030.(segue em anexo relação dos 
vencimentos dos atuais profissionais de Psicologia) 
Assim melhor explicando o valor hoje que as profissionais do cargo de 
Psicólogo estão recebendo é o valor de R$ 3.942,07, sendo que o valor do 
novo enquadramento correto seria o valor do SA-030, valor de R$ 3.966,59. 
Finalizando, precisamos corrigir o equivoco acometido pela Lei Municipal n° 
2.228/2020, de 07/07/2020, onde fixou erroneamente o nivel inicial para o cargo 
de Psicólogo, 40 horas semanais, corrigindo o valor para o nível inicial de SA￾030, do item 4, da Carreira de nível Superior, Anexo VIII-A. 
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo 
qual antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e 
apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores. 
Excelentíssima Senhora 
Vereadora Sonia Aparecida de Campos de Souza 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre. 
Estado do Paraná. 
Praça Mariana Leite Felix, 800- Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 3475-2107 - 3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 039/2022 
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da tabela de 
habilitação de ingresso e vencimento inicial do cargo de Psicólogo, carga horária 
40 horas semanais, da Carreira de Nível Superior e dá outras providências. 
O Exmo. Senhor José Roberto Furlan, Prefeito do 
Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, submete à apreciação, análise e aprovação do Poder 
Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: 
LE I. 
Art.1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar a tabela de 
habilitação de ingresso e vencimento inicial do cargo de Psicólogo, carga horária 
40 horas semanais, constantes do Item 4, da Carreira de Nível Superior - tabela 
de vencimentos —Anexo VIII—A e Anexo VIII—B, do Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Jardim Alegre, Estado do 
Paraná, levado a efeito pela Lei Municipal n° 2.197/2020 de 31/03/2020, com 
alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 2.228/2020, de 07/07/2020, 
passando a ter nova redação: 
4.CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR 
TABELAS DE VENCIMENTOS ANEXO VIII— A e ANEXO VIII-B 
CARGO HABILITAÇÃO JORNADA DE 
TRABALHO 
NÍVEL 
INICIAL 
Psicólogo Curso de Psicologia e registro no CRP 40 HORAS SA-030 
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos 
dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil vi te e dois. (18/04/2022) 
Jos R bertn￾Pre eito Munici I 
Praça Mariana Leite Felix, 800- Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - 3475-2107 .3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre- Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 

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