| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2022 |
| Date | 2022-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da tabela de habilitação de ingresso e vencimento inicial do cargo de Psicólogo, carga horária 40 horas semanais, da Carreira de Nível Superior e dá outras providências. |
| native_id | 201 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE CNPJ 75.741.363/0001-87 ESTADO DO PARANÁ OFICIO GAB/PM N°117/2022 Jardim Alegre, 18 de Abril de 2022 Senhor Presidente: Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores Vereadores EM REGIME DE URGÊNCIA, o Incluso Projeto de Lei, que altera a Tabela de habilitação de ingresso e vencimento inicial do cargo de Psicóloga, carga horária 40 horas semanais, constantes do item 4, da Carreira de Nível Superior tabela de vencimentos — Anexo VIII—A e Anexo VIII—B, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Jardim Alegre, Estado do Paraná, com melhor explicação na Mensagem que o acompanha. Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço. Cordialmente, 0§k tom) Jos. R•berto F a Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora Vereadora Sonia Aparecida de Campos de Souza DD. Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre. Estado do Paraná. Câmara Municipal de Jardim Alegre-PR Protocolo p°4111/2o Data.PS-70 Hora 01 aralüntor ário Geral Praça Marlene Leite Feliz, 800- Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - 3475-2107 - 3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br Osnia Secr Cordialmente, José Ro e o u Pref ito Municipal j N SAGEM AO PROJETO DE LEI 03wrzuzz PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE CNPJ 75.741.363/0001-87 ESIADO DO PARANÁ Jardim Alegre, 18 de Abril de 2.022 Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores vereadores projeto de Lei que altera a Tabela de habilitação de ingresso e vencimento inicial do cargo de Psicólogo, carga horária 40 horas semanais, constantes do item 4, da Carreira de Nível Superior - tabela de vencimentos — Anexo VIII—A e Anexo VIII—B, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Jardim Alegre, Estado do Paraná de Provimento do Quadro de Pessoal Efetivo Estatutário da Prefeitura, levado a efeito pela Lei Municipal n° 2.197/2020, de 31/03/2020. A presente alteração se deve ao fato de corrigir o equivoco acometido pela Lei Municipal n° 2.228, de 07/07/2020, onde na tabela de habilitação de ingresso e vencimento inicial do cargo de Psicólogo, carga horária 40 horas semanais, constantes do item 4, da Carreira de Nível Superior tabela de vencimentos — Anexo VIII—A e Anexo VIII—B, foi fixado o valor de SA-020 valor R$ 3.659,10 pelo Decreto Municipal n°080/2022, de 12/04/2022, ficando o vencimento inicial menor do que os valores dos profissionais que estão percebendo atualmente, sendo o valor correto seria o SA-030.(segue em anexo relação dos vencimentos dos atuais profissionais de Psicologia) Assim melhor explicando o valor hoje que as profissionais do cargo de Psicólogo estão recebendo é o valor de R$ 3.942,07, sendo que o valor do novo enquadramento correto seria o valor do SA-030, valor de R$ 3.966,59. Finalizando, precisamos corrigir o equivoco acometido pela Lei Municipal n° 2.228/2020, de 07/07/2020, onde fixou erroneamente o nivel inicial para o cargo de Psicólogo, 40 horas semanais, corrigindo o valor para o nível inicial de SA030, do item 4, da Carreira de nível Superior, Anexo VIII-A. Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo qual antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores. Excelentíssima Senhora Vereadora Sonia Aparecida de Campos de Souza DD. Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre. Estado do Paraná. Praça Mariana Leite Felix, 800- Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 3475-2107 - 3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE CNPJ 75.741.363/0001-87 ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 039/2022 SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da tabela de habilitação de ingresso e vencimento inicial do cargo de Psicólogo, carga horária 40 horas semanais, da Carreira de Nível Superior e dá outras providências. O Exmo. Senhor José Roberto Furlan, Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação, análise e aprovação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LE I. Art.1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar a tabela de habilitação de ingresso e vencimento inicial do cargo de Psicólogo, carga horária 40 horas semanais, constantes do Item 4, da Carreira de Nível Superior - tabela de vencimentos —Anexo VIII—A e Anexo VIII—B, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Jardim Alegre, Estado do Paraná, levado a efeito pela Lei Municipal n° 2.197/2020 de 31/03/2020, com alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 2.228/2020, de 07/07/2020, passando a ter nova redação: 4.CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR TABELAS DE VENCIMENTOS ANEXO VIII— A e ANEXO VIII-B CARGO HABILITAÇÃO JORNADA DE TRABALHO NÍVEL INICIAL Psicólogo Curso de Psicologia e registro no CRP 40 HORAS SA-030 Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil vi te e dois. (18/04/2022) Jos R bertnPre eito Munici I Praça Mariana Leite Felix, 800- Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - 3475-2107 .3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre- Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br