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materia nº 56/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaSolicita ao Poder Executivo o cumprimento da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, a todos os servidores públicos municipais.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 36/2026, sob Protocolo nº 461/2026.
2026-04-13 Matéria lida
2026-04-10 Leitura

Documents (1)

texto original #

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EXMO. SENHOR
NORBERTO ROHLING
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO Nº. 56/2026
Solicita ao Poder Executivo o cumprimento da 
Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 
2026, a todos os servidores públicos municipais.
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno, apresento à Vossa Excelência a presente 
Indicação para que, após regular tramitação no Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhada ao 
Senhor Prefeito Municipal, solicitando que o Poder Executivo adote as providências necessárias para 
o fiel cumprimento da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, assegurando sua aplicação 
a todos os servidores públicos do Município de Jardim Alegre.
Justificativa: A Lei Complementar nº 226/2026 alterou a Lei Complementar nº 173/2020, 
passando a autorizar que os entes federativos realizem o pagamento retroativo de vantagens por tempo
de serviço, tais como anuênios, triênios, quinquênios, sexta
-parte, licença
-prêmio e demais 
mecanismos equivalentes, referentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de 
dezembro de 2021, período este em que tais benefícios tiveram sua contagem suspensa em razão da 
pandemia da COVID
-19.
A referida norma restabelece, portanto, o direito dos servidores públicos à percepção dessas 
vantagens, desde que haja previsão em lei local e disponibilidade orçamentária, nos termos da 
legislação vigente e em observância aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição 
Federal.
Diante disso, faz
-se necessária a adoção de medidas por parte do Poder Executivo Municipal 
para regulamentar e efetivar o pagamento desses valores aos servidores públicos municipais, 
garantindo o cumprimento da legislação federal e a recomposição de direitos que foram 
temporariamente suspensos.
Ressalta
-se que a não implementação da referida lei pode implicar violação ao princípio da 
legalidade, bem como prejuízo direto aos servidores públicos, razão pela qual se justifica a presente 
indicação.
Informo que, nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente indicação 
deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias.
Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária indicação, aguardo 
deferimento.
Jardim Alegre, 08 de abril de 2026.
SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA
Vereadora
Sônia S
Assinado eletronicamente por
Sônia A. de C. de Souza
Data: 10/04/2026 13:31
#5868dba134fa11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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