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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026
ALTERA OS VENCIMENTOS INICIAIS DAS
FUNÇÕES DE MOTORISTA, MECÂNICO,
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E
OPERADOR DE MÁQUINAS, DO CARGO
DE AGENTE DE CONDUÇÃO E
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES, ESTABELECIDOS NA
LEI Nº 2.197/2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais conferidas por Lei, submete à apreciação e votação desta Câmara
Municipal, o presente Projeto de
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração do nível inicial na tabela de vencimentos do cargo de
Agente de Condução e Manutenção de Veículos Automotores, nas funções de Motorista,
Mecânico, Auxiliar de Manutenção e Operador de Máquinas, conforme segue:
I – Motorista: passando do nível F 040, para o nível F 070;
II – Mecânico: passando do nível F 104, para o nível F 134;
III – Auxiliar de Manutenção: passando do nível F 010, para o nível F 040; e
IV – Operador de Máquinas: passando do nível 047, para o nível F 077.
Art. 2º Ficam alteradas a Tabela de Vencimentos da Carreira de Nível Fundamental e o
quadro referente ao cargo de Agente de Condução e Manutenção de Veículos
Automotores, constantes nos Anexos II e IV, respectivamente, da Lei nº 2.197/2020,
alterada pela Lei nº 2.228/2020, passando a vigorar conforme Anexos I e II da presente
Lei Complementar.
Art. 3º Aos servidores ocupantes do cargo de Agente de Condução e Manutenção de
Veículos Automotores, que já tenham progredido na carreira, fica autorizado o avanço
correspondente ao mesmo número de níveis previstos para o nível inicial de sua função,
conforme art. 1º desta Lei Complementar, a partir daquele em que atualmente está
alocado.
Art. 4º O enquadramento dos servidores, conforme esta Lei, será feito mediante Decreto
do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 5º As despesas advindas da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária específica do Poder Executivo, suplementada se necessário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 1º de abril de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, aos treze dias do
mês de abril de dois mil e vinte e seis.
MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
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