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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAltera os vencimentos iniciais das funções de Motorista, Mecânico, Auxiliar de Manutenção e Operador de Máquinas, do Cargo de Agente de Condução e Manutenção de Veículos Automotores, estabelecidos na Lei nº 2.197/2020 e dá outras providências.
native_id2019

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 50/2026, sob Protocolo nº 628/2026.
2026-05-25 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2026-05-15 2ª Discussão e Votação
2026-05-15 Aprovado(a) em 1º turno
2026-05-13 1ª Discussão e Votação
2026-05-13 Parecer favorável da Comissão
2026-05-11 Aguardando Parecer da Comissão
2026-05-11 Parecer favorável da Comissão
2026-05-11 Aguardando Parecer da Comissão
2026-05-11 Parecer favorável da Comissão
2026-04-17 Aguardando Parecer da Comissão
2026-04-17 Matéria lida
2026-04-13 Leitura
2026-04-13 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T19:09:35.624473-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 9 0 0
2026-05-15T09:23:02.482051-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026
ALTERA OS VENCIMENTOS INICIAIS DAS 
FUNÇÕES DE MOTORISTA, MECÂNICO, 
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E 
OPERADOR DE MÁQUINAS, DO CARGO 
DE AGENTE DE CONDUÇÃO E
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 
AUTOMOTORES, ESTABELECIDOS NA 
LEI Nº 2.197/2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições legais conferidas por Lei, submete à apreciação e votação desta Câmara 
Municipal, o presente Projeto de 
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração do nível inicial na tabela de vencimentos do cargo de 
Agente de Condução e Manutenção de Veículos Automotores, nas funções de Motorista, 
Mecânico, Auxiliar de Manutenção e Operador de Máquinas, conforme segue:
I – Motorista: passando do nível F 040, para o nível F 070;
II – Mecânico: passando do nível F 104, para o nível F 134;
III – Auxiliar de Manutenção: passando do nível F 010, para o nível F 040; e
IV – Operador de Máquinas: passando do nível 047, para o nível F 077.
Art. 2º Ficam alteradas a Tabela de Vencimentos da Carreira de Nível Fundamental e o 
quadro referente ao cargo de Agente de Condução e Manutenção de Veículos 
Automotores, constantes nos Anexos II e IV, respectivamente, da Lei nº 2.197/2020, 
alterada pela Lei nº 2.228/2020, passando a vigorar conforme Anexos I e II da presente 
Lei Complementar.
Art. 3º Aos servidores ocupantes do cargo de Agente de Condução e Manutenção de 
Veículos Automotores, que já tenham progredido na carreira, fica autorizado o avanço 
correspondente ao mesmo número de níveis previstos para o nível inicial de sua função, 
conforme art. 1º desta Lei Complementar, a partir daquele em que atualmente está 
alocado.
Art. 4º O enquadramento dos servidores, conforme esta Lei, será feito mediante Decreto 
do Chefe do Executivo Municipal. 
Art. 5º As despesas advindas da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação 
orçamentária específica do Poder Executivo, suplementada se necessário.
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros 
a partir de 1º de abril de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, aos treze dias do 
mês de abril de dois mil e vinte e seis.
MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

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