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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária do Município de Jardim Alegre para o exercício de 2027 e dá outras providências.
native_id2020

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Análise
2026-05-11 Aprovado(a) em 1º turno
2026-05-06 1ª Discussão e Votação
2026-05-06 Parecer favorável da Comissão
2026-05-04 Aguardando Parecer da Comissão
2026-05-04 Parecer favorável da Comissão
2026-04-17 Aguardando Parecer da Comissão
2026-04-17 Matéria lida
2026-04-16 Leitura
2026-04-16 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T19:20:13.956848-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 106

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO 
PROJETO DE LEI N.º 032/2026
Exmo. Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Em conformidade com o inciso VI, do art. 167, da Constituição 
Federal, de 5 de outubro de 1988, a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 
1964, a Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Orgânica 
do Município, segue à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei 
N.°032/2026 que dispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) para o exercício de 2027.
 Diante do exposto e certo da importância do Projeto de Lei em tela, 
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa, e, na 
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos 
componentes dessa Casa de Leis.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do 
Paraná, aos quinze do mês de abril de 2026 (15/04/2026).
 Atenciosamente 
______________________________
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
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PROJETO DE LEI N.º 32/2026
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIADO
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O
EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. 
MOISÉS LNORTOBZ DOS SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas 
por Lei, propõe o seguinte:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da
Constituição Federal, no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
e Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de Jardim
Alegre para 2027, compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - a estrutura e a organização dos orçamentos;
III - as diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município
e suas alterações;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII - as disposições relativas à Dívida Pública Municipal; e
VIII - as disposições finais.
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes Anexos:
I – Objetivos e Metas
II - de Metas Fiscais;
III - de Riscos Fiscais;
CAPÍTULO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 2º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de
2027 serão estabelecidas na Lei, do Plano Plurianual relativo ao período 2026-2029, 
e suas alterações.
§ 1º Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e prioridades
estabelecidas na forma do caput deste artigo.
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§ 2º Na destinação de recursos às ações constantes do projeto de lei orçamentária
serão adotados os critérios estabelecidos em lei específica ou no Plano Plurianual.
Art. 3º Em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 165 da Constituição Federal,
no artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000 e no artigo 108 da Lei Orgânica do
Município, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2027 terão
precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, mas não se constituem em
limite à programação das despesas.
§ 1º Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2027 será
dada maior prioridade:
I - às políticas de inclusão;
II - à austeridade na gestão dos recursos públicos;
III - à promoção do desenvolvimento econômico sustentável;
IV - à promoção do desenvolvimento urbano;
V - à promoção do desenvolvimento rural; e
VI - à conservação e à revitalização do ambiente
VII– à promoção a Saúde publica do município.
§ 2º A execução das ações vinculadas às metas e prioridades do Anexo a que se
refere o caput estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas,
conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei.
Art. 4º Na elaboração do Orçamento da Administração Pública Municipal buscar-se-á
a contribuição de toda a sociedade, num processo de democracia participativa,
voluntária e universal, por meio do Orçamento Participativo, em conformidade com o
disposto no art. 44, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da
Cidade.
Art. 5º O Município de Jardim Alegre viabilizará atendimento integral às pessoas
portadoras de deficiência e às pessoas idosas em todos os órgãos da Administração
Direta e Indireta, incluindo-as em políticas públicas voltadas à satisfação de suas
necessidades.
CAPÍTULO II - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 6º O projeto de lei orçamentária do Município de Jardim Alegre relativo ao
exercício de 2027 deve assegurar os princípios de justiça, incluída a tributária, de
controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento,
observado o seguinte:
I - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do
orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre
indivíduos e regiões do Município, bem como combater a exclusão social;
II - o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação
na elaboração e no acompanhamento do orçamento; e
III - o princípio de transparência implica, além da observação do princípio
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real
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acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 7º Para efeito desta Lei entende-se por:
I - unidade orçamentária: o menor nível da classificação institucional, agrupada em
órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação
institucional;
II - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos Programas de
Governo;
III - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem
ao setor público;
IV - subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da
despesa do setor público;
V - programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos
no Plano Plurianual;
VI - atividade: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um
programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo
e permanente e das quais resulta um produto necessário à manutenção das ações de
governo;
VII - projeto: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um
programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento das ações
de governo;
VIII - operação especial: o conjunto de despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo das quais não resulta um produto e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, representando, basicamente,
o detalhamento da função Encargos Especial; e
IX - modalidade de aplicação: a especificação da forma de aplicação dos recursos
orçamentários.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos sob
a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos
valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização
da ação.
§ 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção
às quais se vincula.
§ 3º As categorias de programação de que trata esta lei serão identificados no projeto
de lei orçamentária por programas, atividades, projetos, ou operações especiais,
mediante a indicação de suas metas físicas, sempre que possível.
Art. 8º As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação vinculada
aos respectivos projetos e atividades.
Art. 9º O Orçamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal,
nos termos do artigo 128, IV, da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre,
compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus
Órgãos Fundos e Autarquia, instituído e mantido pela Administração Pública
Municipal.
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Art. 10. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária,
detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas
dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de
natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa, o
identificador de uso e a fonte de recursos.
§ 1º As categorias econômicas estão assim detalhadas:
I - Despesas Correntes; e
II - Despesas de Capital.
§ 2º Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de
despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir
discriminado:
I - pessoal e encargos sociais;
II - juros e encargos da dívida;
III - outras despesas correntes;
IV - investimentos;
V - inversões financeiras; e
VI - amortização da dívida.
§ 3º Na especificação das despesas será observado, o previsto no plano de contas da 
despesa para o exercício de 2027 distribuído pelo STN e pelo TCE/PR.
§ 4º A especificação por elemento de despesa será apresentada em contabilidade
com o plano da despesa para o exercício de 2027 disponibilizado pela STN e pelo
TCE/PR.
§ 5º A Lei Orçamentária indicará as fontes de recursos regulamentadas pela
Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná (TCE/PR).
I - O Município poderá incluir na Lei Orçamentária, outras fontes de recursos para
atender às suas peculiaridades, além daquelas determinadas no § 5º deste artigo; e
II - As fontes de recursos, ora criadas e indicadas na Lei Orçamentária serão
regulamentadas por leis ou decreto do Poder Executivo.
§ 6º Após a aprovação da Lei orçamentaria Anual, as codificações das receita e 
despesas, bem com as fontes de recursos previstas na Lei Orçamentária Anual
poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas, exclusivamente pela Secretaria
de Finanças, departamento de planejamento ou contabilidade, de acordo com
alterações exigidas pelo TCE/PR, STN ou por exigência das fontes financiadoras do
recurso, com as devidas justificativas.
§ 7º As receitas oriundas de aplicações financeiras terão, preferencialmente as 
mesmas fontes dos recursos originais, podendo destinar parte para ajustes contábeis.
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§ 8º A Reserva de Contingência prevista no artigo 42 desta Lei será identificada pelo
dígito 9 no que se refere à categoria econômica, ao grupo de natureza da despesa, à
modalidade de aplicação, ao elemento de despesa e à fonte de recursos.
Art. 11. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as
dotações destinadas:
I - ao pagamento de precatórios judiciais, inclusive o cumprimento de sentenças
judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no inciso I serão considerados os pedidos
protocolados até 1º de julho de 2026.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos
Orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do
Município, bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por
alterações na legislação e decorrentes de atualizações e/ou novas previsões da 
receita e despesas, ocorridas após o encaminhamento da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de 2027 ao Poder Legislativo.
Art. 13. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária poderá conter:
I - o comportamento da arrecadação do exercício anterior;
II - o demonstrativo dos gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente
executada no ano anterior em contraste com a despesa autorizada;
III - a situação observada no exercício de 2026 em relação ao limite de que tratam os
artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000;
IV - o demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de
recursos resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino;
V - o demonstrativo do cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº
29/2000, que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em saúde;
VI - a discriminação da Dívida Pública total acumulada; e
VII - a indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal para fins de
avaliação do cumprimento das metas.
Art. 14. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal constituir-se-á de:
I - texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados;
III - anexo do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminando a receita e a
despesa na forma definida nesta lei;
IV - anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o art. 165, § 5º, inciso II, da
Constituição Federal, na forma definida nesta lei; e
V - discriminação da legislação da receita e da despesa referentes ao Orçamento
Fiscal.
§ 1º Integrarão o Orçamento Fiscal todos os quadros previstos no art. 22, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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§ 2º Integrarão o Orçamento de Investimento, no que lhe couber, os quadros previstos
na mesma lei citada no parágrafo anterior.
CAPÍTULO III - DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 15. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores dos inativos e pensionistas, não poderá ultrapassar o percentual de sete
por cento conforme emenda constitucional 58/2009, relativo ao somatório da receita
tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159
da Constituição Federal efetivamente realizado no exercício anterior.
§ 1º O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 de cada
mês, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito do Município, conforme
disposto no inciso II do § 2º do artigo 29-A da Constituição Federal.
§ 2º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos
com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua
receita, de acordo com o estabelecido no § 1º do artigo 29-A da Constituição Federal
e conforme disposto na Lei Orgânica do Município.
§3º Fica determinado que a fixação da despesa do Poder Legislativo para o ano de
2027 será o limite para despesa do Poder Legislativo para 2026, conforme relatório
do TCE-PR, acrescido do estimativo do percentual de inflação.
Art. 16. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta
orçamentária, para fins de consolidação, até o dia 30 de julho do corrente ano,
observadas as disposições desta Lei.
CAPÍTULO IV - DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO
DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I - Diretrizes Gerais
Art. 17. A elaboração do projeto de lei e a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária de 2027 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência
da gestão fiscal, observado o princípio da publicidade e permitido o amplo acesso da
sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como
deverão levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas
Fiscais que integra a presente lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida,
visando ao equilíbrio orçamentário financeiro.
§ 1º Serão divulgados na Internet, ao menos:
I - pelo Poder Legislativo, no que lhe couber, os instrumentos de gestão previstos no
caput do artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000.
II - pelo Poder Executivo:
a - a estimativa das receitas de que trata o § 3º do artigo 12 da Lei Complementar
101/2000;
b- a proposta de Lei Orçamentária e seus anexos;
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c - a Lei Orçamentária Anual e seus anexos; e
d - as alterações orçamentárias realizadas mediante a abertura de Créditos
Adicionais.
§ 2º Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput
deste artigo, o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Administração e da
Secretaria de Finanças, deverá:
I - manter atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os
instrumentos de gestão descritos no caput do artigo 48 da Lei Complementar nº
101/2000; e
II - providenciar as medidas previstas no inciso II do § 1º deste artigo a partir da
execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2027 e nos prazos definidos pela
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 18. O Poder Executivo, sob a coordenação das Secretarias de Administração,
Planejamento e de Finanças, deverá elaborar e publicar a programação financeira e
o cronograma de execução mensal de desembolso, até trinta dias do exercício
financeiro de vigência da Lei Orçamentária, visando ao cumprimento da meta de
resultado primário estabelecida nesta lei.
§ 1º A Câmara Municipal de Jardim Alegre deverá enviar ao Poder Executivo, até dez
dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2027, a programação de desembolso
mensal para o referido exercício.
§ 2º O Poder Executivo deverá publicar a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso até trinta dias do exercício financeiro de vigência da 
Lei Orçamentária de 2027.
Art. 19. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da
Constituição Federal, a incluir na Lei Orçamentária autorização para:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação
vigente;
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente;
III – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15 (quinze por cento) do
total geral de cada orçamento, nos termos da legislação vigente;
IV – Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação
para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do Art. 167 da
Constituição Federal.
V - Proceder o remanejamento de dotações do orçamento de uma para outra
categoria, grupo, modalidade de aplicação e elemento de despesa e/ou de uma para
outra fonte de recurso dentro do mesmo projeto ou atividade, sem que tal
remanejamento seja computado para fins do limite previsto no inciso III
VI - Realizar abertura de créditos suplementares por conta do superavit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43 inciso I
da Lei Federal 4.320/64, e do excesso de arrecadação, considerando a tendência, 
sem que tal suplementação seja computada para fins do limite previsto no inciso III.
VII - Proceder a redistribuição das parcelas de dotação de pessoal e respectivos 
encargos sociais, dentro ou entre os órgãos e as unidades orçamentárias, conforme 
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o disposto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, não se considerando nos limites previstos no inciso III desta lei
VIII– Proceder ajustes na Lei Orçamentária Anual (LOA) após aprovada, quanto a
classificação da receita, despesa, fonte de recursos ou outras alterações, de acordo
com as instruções e/ou determinações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná –
TCE –PR, Secretaria do Tesoura Nacional - STN ou legislação que assim a 
determinar.
IX - Proceder ajuste no valor das ações do PPA e LDO sempre que ocorra alteração
orçamentária que modifique estes valores.
X - Proceder alterações orçamentárias por anulação ou crédito especial, destinados 
a atender as emendar ao orçamento realizadas pelo poder legislativo, sem que tal 
suplementação seja computada para fins do limite previsto no inciso III.
Art. 20. Fica o Poder Legislativo autorizado a alterar, por meio de ato próprio, a
programação orçamentária fixada para o exercício de 2027, até o limite estabelecido
no Inciso III, Art. 19, do total do seu orçamento, através da abertura de créditos
adicionais suplementares.
Art. 21. Fica o executivo municipal autorizado a se utilizar de 1/12 avos do orçamento
previsto no início do exercício, caso o Legislativo venha retardar a aprovação da Lei
Orçamentária para o exercício de 2027.
Art. 22. Verificado, ao final de cada bimestre, que a execução das despesas foi
superior à realização das receitas, o Poder Legislativo e o Poder Executivo
promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias
subseqüentes, a limitação de empenho e de movimentação financeira.
§ 1º Caso haja necessidade, a limitação do empenho das dotações orçamentárias e
da movimentação financeira para o cumprimento do disposto no artigo 9º da Lei
Complementar nº 101/2000, visando atingir as metas fiscais previstas no Anexo I desta
Lei, será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o
atendimento de Outras Despesas Correntes e de Investimentos de cada Poder,
excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
§ 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível
para empenho e movimentação financeira.
Art. 23. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos
recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a
propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos Programas
de Governo.
Art. 24. As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como as de
seus Órgãos e Autarquias, serão elaboradas segundo os preços vigentes no mês de
junho de 2026 e apresentadas a Secretaria de Planejamento até o dia 10 de julho de
2026 para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 25. Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos.
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Parágrafo único. A programação de novos projetos dependerá de prévia
comprovação de sua viabilidade técnica e financeira.
Art. 26. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de
transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de
empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, de amortização, de
juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva
operação.
Parágrafo único. Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual dotações
relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo
Municipal e pelo Senado Federal até 30 de agosto de 2026.
Art. 27. A Lei Orçamentária de 2027 somente incluirá dotações para o pagamento de
precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão, e
que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos
cálculos.
Art. 28. A Procuradoria-Geral do Município encaminhará a Secretaria de Finanças ou
planejamento, até 15 de julho do corrente ano, a relação dos débitos decorrentes de
precatórios judiciários inscritos até de abril de 2026, a serem incluídos na proposta
orçamentária devidamente atualizados, conforme determinado pelo art. 100, § 1º, da
Constituição Federal, e discriminada por grupos de natureza de despesas, conforme
detalhamento constante do artigo 10 dessa lei, especificando:
I - número e data do ajuizamento da ação originária;
II - número do precatório;
III - tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa);
IV - enquadramento (alimentar ou não-alimentar);
V - data da autuação do precatório;
VI - nome do beneficiário;
VII - valor do precatório a ser pago;
VIII - data do trânsito em julgado; e
IX - número da vara ou comarca de origem.
Parágrafo único. A atualização monetária dos precatórios determinada no § 1º do
artigo 100 da Constituição Federal e das parcelas resultantes observará, no exercício
de 2027 os índices adotados pelo Poder Judiciário respectivo.
Art. 29. As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a sua
continuidade e/ou conclusão.
Art. 30. Na programação da despesa não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e
legalmente instituídas as unidades executoras; e
II - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial -
ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecida na forma do
art. 167, § 3º, da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
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Art. 31. Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para atender
a despesas com:
I - ações que não sejam de competência exclusiva do Município ou comuns ao
Município, à União e ao Estado, ou com ações em que a Constituição Federal não
estabeleça obrigação de o Município cooperar técnica e/ou financeiramente; e
II - clubes, associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres.
Parágrafo único. Para atender ao disposto nos incisos I e II, durante a execução
orçamentária do exercício de 2027 o Poder Executivo encaminhará ao Poder
Legislativo projeto de lei para a abertura de Crédito Adicional Especial.
Art. 32. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária quanto em seus Créditos
Adicionais, de dotações a título de subvenções sociais e auxílios, ressalvadas aquelas
destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos, amparadas por legislação
específica.
Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados preferencialmente 
mediante convênios, Termo de Colaboração e/ou Termo de Fomento, conforme Lei 
14.133 de 1 de abril de 2021 e o artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e
legislações correlatas, exceto os destinados a Consórcios intermunicipais, 
constituídos por lei e exclusivamente por entes públicos
Art. 33. A Receita Total do Município, prevista no Orçamento Fiscal, será programada
de acordo com as seguintes prioridades:
I - custeios administrativo e operacional, inclusive com pessoal e encargos sociais;
II - pagamento de amortização, juros e encargos da dívida;
III - contrapartida das operações de crédito; e
IV - garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se
refere ao ensino fundamental e à saúde e ao disposto no artigo 40 desta Lei.
Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas
poderão ser programados recursos para atender a novos investimentos.
Art. 34. O controle de custos e a avaliação de resultados previstos nos artigos 4º,
inciso I, alínea "e", e 50, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, serão realizados pela
Secretaria de Finanças e/ou Planejamento do Município.
SEÇÃO II - Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
Art. 35. O Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento
centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e
Executivo bem como as de seus Órgãos, Fundos e Autarquia, de modo a evidenciar
as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da
universalidade, da anualidade e da exclusividade.
Art. 36. Na elaboração do Orçamento de 2027, será respeitadas as Emendas 
Individuais, conforme desposto no artigo 145, §9º ao §19º, da Lei Orgânica Municipal, 
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no percentual de 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da
Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior, sendo que a metade deste
percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, e do valor destinado 
a saúde, metade será destinada ao Programa “Jardim Alegre é Rosa de Janeiro a 
Janeiro”, conforme disposto no artigo 3º da lei municipal 2602/2023.
Art. 37. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das
despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais
suplementares ou especiais com finalidade precisa.
Art. 38. Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados:
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
II - o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; e
III - as alterações tributárias.
Art. 39. O Município aplicará no mínimo, vinte e cinco por cento de sua receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, 
na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o artigo 212 da 
Constituição Federal.
Art. 40. O Município aplicará no mínimo, quinze por cento em ações e serviços
públicos de saúde, conforme disposto no inciso III do artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 29/2000 e no artigo 77, inciso III, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Art. 41. Do total da Receita Corrente Liquida da Administração Direta serão aplicados
nomínimo três por cento, na função Assistência Social.
Parágrafo único. A base de cálculo para aferir o percentual do caput será a receita
Corrente Liquida, efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2026.
Art. 42. A lei orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente
a, no mínimo, 0,3% da Receita Corrente Líquida, destinada a atender aos passivos
contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
§ 1º O projeto de lei que estima a receita e fixa a despesa de 2027 conterá reservas
específicas de 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da receita 
corrente líquida do exercício anterior para atender as emendas individuais
estabelecidas nos § 9º ao §19 do artigo 145 da Lei Orgânica do Município de Jardim
Alegre.
§ 2º Não havendo a utilização da Reserva de Contingência, até o primeiro dia do décimo
primeiro mêsdo exercício de 2027, poderá ser utilizado o saldo previsto, para suporte 
na abertura de créditos adicionais, sem que tal abertura seja computada para fins do
limite previsto no inciso III do artigo 19 desta lei.
Art. 43. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no §
2º do art. 167 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, será efetivada
mediante decreto do Poder Executivo.
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SEÇÃO III - Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 44. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a
atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto
nos artigos 194 a 204 da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município e contará,
dentre outros, com recursos provenientes:
I - das contribuições sociais previstas constitucionalmente;
II - do orçamento fiscal; e
III - das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades
que integram, exclusivamente, este orçamento.
Parágrafo único. Os recursos para atender às ações de que trata este artigo
obedecerão aos valores estabelecidos no Orçamento Fiscal.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 45. As despesas com pessoal e encargos sociais para 2027 serão fixadas
observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis; na Lei
Complementar nº 101/2000; na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998; e
na legislação municipal em vigor.
Art. 46. O reajuste salarial dos servidores públicos municipais dos poderes Executivo
e Legislativo deverá observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros
constantes na Lei Orçamentária de 2027, em categoria de programação específica
observada o limite do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. Fica autorizada a revisão geral anual de que trata o inciso X do
caput.do art. 37 da Constituição Federal, observando o disposto no inciso VIII do caput
do art. 73 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, bem como fica autorizado ao 
município pagar o valor equivalente ao salário mínimo nacional aos servidores que 
após a revisão não atingir esse valor.
Art. 47. O Poder Executivo, por intermédio do órgão central de controle de pessoal
civil da Administração Direta e Indireta, publicará, no portal de transparência, até 30
de março de 2027, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro
geral de pessoal civil e demonstrará os quantitativos de cargos ocupados por
servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos.
§ 1º O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo mediante
ato próprio de seu dirigente máximo.
§ 2º Os cargos transformados em decorrência de processo de racionalização de
planos de carreiras dos servidores municipais serão incorporados à tabela referida
neste artigo.
Art. 48. Os Poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas
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orçamentárias, terão como base de cálculo, para fixação da despesa com pessoal e
encargos sociais, a última folha de pagamento contabilizada do exercício corrente,
projetada para o exercício financeiro de 2027, considerando os eventuais acréscimos
legais a serem concedidos aos servidores públicos municipais, as alterações de
planos de carreira e as admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do
disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 101/2000 e observado o contido
no inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo serão observados
os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000,
e na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 49. No exercício financeiro de 2027 observado o disposto no artigo 169 da
Constituição Federal, somente poderá ser admitidos servidores se:
I - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o
artigo 46 desta Lei;
II - houver vacância dos cargos ocupados constantes da referida tabela;
III - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e
IV - forem observados os limites previstos no artigo 47 desta Lei, ressalvado o disposto
no artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. A criação de cargos, empregos e funções somente poderão ocorrer
depois de atendido ao disposto neste artigo; no art. 169, § 1º, incisos I e II, da
Constituição Federal; e nos art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 50. No exercício de 2027 a realização de serviço extraordinário, quando a
despesa com pessoal houver excedido 95% (noventa e cinco por cento) dos limites 
estabelecidos no artigo 22 da LRF, exceto o previsto no artigo 57, § 6, inciso II da 
Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de 
relevantes interesses públicos que ensejam situações emergências de risco ou 
prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário no âmbito
do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito do Município ou daquele
a quem o Prefeito delegar.
Art. 51. A proposta orçamentária poderá assegurar no mínimo meio por cento da
Receita Corrente Liquida RCL, para a capacitação e desenvolvimento dos servidores
municipais, bem como, na elaboração do plano de carreira e salários dos funcionários
municipais.
Art. 52. O disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 aplica-se
exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal,
independentemente da legalidade ou da validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se consideram como substituição de servidores e empregados
públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução
indireta de atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessórias, instrumentais, orientativas, ou complementares aos assuntos 
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que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de
regulamento;
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do
quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal emcontrário, 
ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente; e
III - não caracterizem relação direta de emprego.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 53. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor decorrente de lei
aprovada até o término deste exercício que impliquem acréscimo em relação à
estimativa de receita constante do projeto de lei orçamentária, fica o Poder Executivo
autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária, observados as
normas previstas na Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 54. Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação
estabelecida pelo IPCA-IBGE ou por outro indexador que venha a substituí-lo.
Art. 55. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU fixo do
exercício de 2027 terão desconto para pagamento em cota única e demais casos,
previsto na legislação municipal, e percentuais para parcelamentos conforme
legislação tributária e regulamentações vigente no lançamento do IPTU.
Art. 56. Na previsão da receita para o exercício financeiro de 2027 serão observados
os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos pela Lei Municipal de Isenções e
de Incentivo à Industrialização, conforme detalhado no Anexo I - Metas Fiscais -
Demonstrativo da Estimativa da Renúncia de Receita.
Art. 57. Os valores apurados nos artigos 53 e 55 desta Lei não serão considerados,
na previsão da receita de 2027, nas respectivas rubricas orçamentárias.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 58. Os Orçamentos da Administração Direta e da Administração Indireta, deverão
destinar recursos ao pagamento do serviço da dívida municipal.
Parágrafo único. Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com
juros, com outros encargos e com amortização da dívida somente às operações
contratadas até 30 de junho de 2026.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO REGIME DE APROVAÇÃO
E EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS E IMPOSITIVAS
Art. 59. O regime de aprovação e execução das emendas individuais ao Projeto de
Lei Orçamentário de que tratam os § 9º a §19 do art. 145, da Lei Orgânica Municipal,
atenderão ao disposto neste Capítulo.
Art. 60. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, das
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programações decorrentes de emendas individuais aprovadas ao Projeto de Lei
Orçamentário, observado, na execução, o limite estabelecido na Lei Orgânica 
Municipal.
§ 1º Considera-se execução equitativa a execução das programações que atenda de
forma igualitária e impessoal as emendas apresentadas, independentemente da
autoria.
§ 2º A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o caput
deste artigo compreende, cumulativamente, o empenho e o pagamento, observado o
disposto no §16 do art. 166 da Constituição Federal.
§ 3º Se, durante o exercício financeiro de 2027, for verificada frustração de receitas, a 
execução orçamentária das programações orçamentárias das emendas individuais
poderá ser reduzida na mesma proporção.
Art. 61. Para fins de atendimento do valor das emendas impositivas, será provisionado
o percentual de 1,55% da receita corrente líquida junto à reserva de contingência de
emendas impositivas.
§ 1º Para fins de cálculo do valor da Receita Corrente Líquida de que trata o caput
deste artigo, considerar-se-á a metodologia estabelecida pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, para a RCL ajustada para despesa com pessoal ou a norma que 
lhe for superveniente.
§ 2º O valor do limite para apresentação das emendas individuais por autor será obtido
a partir da divisão do montante estabelecido no caput pelo número máximo de
vereadores, admitido pela Constituição Federal.
§ 3º É permitida aos vereadores a união das suas emendas para uma mesma
finalidade.
§ 4º - As emendas impositivas, quando não destinadas à área da saúde, deverão ter 
valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para sua apresentação e execução.
§ 5º Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira da emenda individual
que esteja em desacordo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, ou aos critérios
estabelecidos neste artigo, sendo os recursos correspondentes revertidos à reforço de 
dotação no orçamento do município.
Art. 62. A indicação da programação objeto da emenda impositiva deverá conter no 
mínimo, as seguintes informações:
 I - Identificação do parlamentar proponente: nome completo do Vereador autor da 
emenda, com opcional indicação de partido e unidade parlamentar; 
 II - Identificação da emenda: número de referência ou código único da emenda no 
orçamento, vinculado a Lei Orçamentária Anual ou crédito adicional que a aprovou;
 III - Objeto da despesa: descrição detalhada do propósito do gasto aprovado na 
emenda, incluindo a ação governamental, projeto ou atividade a ser executada e sua 
finalidade específica; 
 IV - Valor alocado: montante de recursos previsto na emenda parlamentar; 
 V - Órgão ou entidade executora: identificação do órgão/entidade público responsável 
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pela execução da despesa ou, se for o caso, beneficiário final dos recursos (quando se 
tratar de transferência a Município, organização da sociedade civil ou outra entidade 
destinatária dos recursos), caso esse que devera conter:
A - Localidade beneficiada: indicação do Município (ou região/bairro) onde os recursos 
da emenda serão aplicados ou que será beneficiado pelo projeto/ação financiado; 
B - Plano de Trabalho individualizado por emenda, contendo:
1- Nome da entidade beneficiária ou órgão executor, com o respectivo CNPJ;
2- Justificativa detalhada da finalidade e do interesse público da despesa;
3- Descrição precisa do objeto (ex: marca/modelo de equipamento ou trecho 
específico de via para pavimentação);
4- Estimativa de custos, baseada em cotações de mercado ou tabelas oficiais de 
referência;
5- Metas e serem atingidas.
Art. 63. Para fins do disposto no §13 do art. 145 da Lei Orgânica Municipal,
consideram-se impedimentos de ordem técnica:
I - Não indicação, pelo autor da emenda individual, do beneficiário e do respectivo valor
da emenda, quando for o caso;
II - Não cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014 e suas alterações, pela entidade beneficiária, no caso de emendas que 
proponham transferências de recursos sob a forma de subvenções, auxílios ou
contribuições, devem ser devidamente acompanhadas do plano de trabalho, 
constantes da seção VII da referida lei;
III - Desistência expressa do autor da emenda;
IV- A emenda que preveja a destinação de recursos que não guarde correspondência 
com o interesse público e o princípio da impessoalidade e/ou que gerem despesa de 
caráter continuado;
V - Incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da ação
orçamentária emendada;
VI- No caso de emendas relativas à execução de obras, a incompatibilidade do valor
proposto com o projeto e a planilha orçamentária da obra, o qual deve acompanhar a 
indicação da emenda, devidamente assinado por profissional habilitado;
VII – A aprovação de emenda individual que conceda dotação para instalação ou
funcionamento de serviço público que não esteja anteriormente criado por Lei;
VIII - A ausência do plano de trabalho ou a insuficiência de informações técnicas que 
inviabilizem a execução do objeto.
IX - Não atendam a Normatizações ou regulamentações do Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná, ou de órgão superiores.
X- A não indicação da Reserva de Contingência referida no § 1º do art. 42 desta Lei,
como fonte de recursos para as emendas individuais.
§ 1º Os casos de impedimentos de ordem técnica que trata este artigo serão
comunicados formalmente pelo Poder Executivo, observado o disposto no § 14 do art.
166, da Constituição Federal.
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§ 2º O Executivo Municipal terá o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias para
apresentação dos impedimentos de ordem técnica, a contar da data de publicação da
Lei Orçamentária.
§ 3º Após a apresentação dos impedimentos de que trata o § 2º deste artigo, o Poder
Legislativo terá o prazo de 30 (trinta) dias para análise e devolução ao Executivo
Municipal.
§ 4º As dotações orçamentárias relativas às emendas individuais, que permanecerem
com impedimento técnico, poderão ser utilizadas como fonte de recursos para a
abertura de créditos adicionais, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964, sem que
tal abertura seja computada para fins do limite previsto no inciso III do artigo 19 desta 
lei.
§ 5º Além dos impedimentos técnicos previstos neste artigo, o Poder Executivo
poderá, mediante Decreto, estabelecer critérios e procedimentos adicionais
relacionados aos casos de impedimentos de ordem técnica de emendas impositivas.
§ 6º Não constitui impedimento de ordem técnica a indevida classificação da despesa,
cabendo ao Poder Executivo realizar os ajustes necessários no orçamento, nos
termos da legislação aplicável, destinados a atender as emendar ao orçamento 
realizadas pelo poder legislativo, sem que tal abertura não seja computada para fins 
do limite previsto no inciso III do artigo 19 desta lei.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 64. Os valores das metas fiscais, anexas, devem ser considerados indicativos e,
para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as
determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2027 ao Legislativo Municipal.
Parágrafo único. As metas fiscais previstas no caput, depois de revistas, serão
apresentadas em anexo próprias ao projeto de lei orçamentária.
Art. 65. Para os efeitos do disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000:
I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata a 
contratação, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a
que se refere o § 3º do artigo 182 da Constituição Federal; e
II - entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º do art. 16 da Lei
Complementar 101/2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os 
limites dos incisos I e II do artigo 75 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas
alterações.
Art. 66. Cabe a Secretaria de Planejamento a responsabilidade pela coordenação da
elaboração e da consolidação do projeto de lei orçamentária de que trata esta Lei.
Parágrafo único.
A Secretaria determinará sobre:
I - o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos;
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II - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas parciais do
Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e Executivo do Município e seus Órgãos; e
III- as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos
de que trata esta lei.
Art. 67. A execução orçamentária dos órgãos da administração direta constantes do
orçamento fiscal será processada por meio do Sistema Único e Integrado de 
Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) do município.
Art. 68. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que
possibilitem a execução destas sem a comprovada e suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária.
Parágrafo único. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e fatos
relativos à gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das
responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 69. Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município deverão
ter sua aplicação comprovada mediante prestação de contas por meio do SIT
(Sistema Integrado de Transferências - Portal TCE-PR) ou ao Departamento de
Finanças do Município, conforme pactuado..
Art. 70. A Secretaria de Finanças divulgará, aos ordenadores de despesas no prazo
de vinte dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de
Detalhamento da Despesa - QDD, especificando-o por atividades, projetos e
operações especiais em cada unidade orçamentária contidas no Orçamento Fiscal,
bem como as demais normas para a execução orçamentária.
Art. 71. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas
correspondentes ou que alterem os valores da receita orçamentária poderão ser
utilizados mediante créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 72. Fica o Poder Executivo autorizado adequar o PPA durante o exercício de
2027, objetivando adequá-lo às mudanças da legislação vigente.
Art. 73. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos quinze do mês 
de abril de 2026 (15/04/2026).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Unidade : 001 CAMARA MUNICIPAL
Órgão : 01 LEGISLATIVO MUNICIPAL
Programa :
Objetivo :
PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS
Assegurar o pleno funcionamento das atividades legislativas, garantindo suporte técnico, administrativo e 
institucional ao processo de elaboração, apreciação e acompanhamento das normas municipais.
Função:
Sub-Função:
01
031
0001
Gerente : NORBERTO ROHLING CPF: ***.536.009-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa “Processos Legislativos” é fundamental para viabilizar o exercício das 
atribuições do Poder Legislativo Municipal, permitindo a tramitação adequada de 
projetos de lei, requerimentos, indicações e demais proposições. Além de assegurar a 
legalidade e a transparência do processo legislativo, o programa fortalece a 
representatividade política, o debate democrático e o acompanhamento das políticas 
públicas pelo Parlamento. Dessa forma, contribui para o equilíbrio entre os poderes, o 
fortalecimento da democracia local e a garantia de direitos à população.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2036 Outras Unidades e Medidas A 100 3.925.808,58
Descrição: MANUTENÇÃO DA CASA LEGISLATIVA
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2090 Pessoas 100 102.191,42
Descrição: MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão : 02 GABINETE DO PREFEITO
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 1
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Unidade : 001 GABINETE
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa de Administração Geral é fundamental para garantir o suporte técnico, 
operacional e estratégico à estrutura organizacional do município. Ele abrange a gestão 
dos processos administrativos, do pessoal, da documentação, dos bens públicos, dos 
contratos, compras e demais atividades meias que dão sustentação às políticas públicas e 
ações finalísticas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2002 Outras Unidades e Medidas 100 577.303,58
Descrição: Manutenção do Gabinete do Prefeito
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Órgão : 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Função:
Sub-Função:
04
122
Administração
Administração Geral
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 2
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
0004
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa de Administração Geral é fundamental para garantir o suporte técnico, 
operacional e estratégico à estrutura organizacional do município. Ele abrange a gestão 
dos processos administrativos, do pessoal, da documentação, dos bens públicos, dos 
contratos, compras e demais atividades meias que dão sustentação às políticas públicas e 
ações finalísticas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2005 Outras Unidades e Medidas 100 110.242,12
Descrição: Divulgação Oficial do Município
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2065 Outras Unidades e Medidas 100 1.457.336,76
Descrição: Manutenção das Atividades da Divisão de Administração
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Órgão : 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Função:
Sub-Função:
04
243
Administração
Assistência à Criança a ao Adolescente
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 3
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Programa :
Objetivo :
ATENDIMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
Apoiar, promover e viabilizar a execução de programas, projetos, serviços, atividades, ações, qualificação 
dos atores, estudos, pesquisas e concessão de benefícios a serem desenvolvidos por órgãos públicos 
estaduais, municipais e organizações da sociedade civil, na área de prevenção, promoção, proteção, 
socioeducacional e controle social da política de garantia dos direitos da criança e do adolescente, por meio 
da articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de 
instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de efetivação dos direitos da criança e do 
adolescente, com o cofinanciamento por meio de transferências voluntárias, obrigatórias e/ou legais.
0009
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O município necessita ter um sistema para a criação e manutençãoo de políticas 
publicas de atuação e de aprimoramento (inter-) institucional para a garantia de direitos 
de crianças e adolescentes, por meio de ações que garantam a proteção integral – 
moradia, alimentação, higienização e atendimento a crianças e adolescentes, seja de 
forma direta ou por meio de parcerias, sendo assim, busca-se garantir o atendimento 
eficiente às demandas do público infantojuvenil, prevenindo situações de risco e 
promovendo a cidadania, o bem-estar e o desenvolvimento pleno desse segmento da 
população.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2038 Pessoas 100 270.185,52
Descrição: Manutenção do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 002 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Órgão : 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Função:
Sub-Função:
04
122
Administração
Administração Geral
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 4
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
0004
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa de Administração Geral é fundamental para garantir o suporte técnico, 
operacional e estratégico à estrutura organizacional do município. Ele abrange a gestão 
dos processos administrativos, do pessoal, da documentação, dos bens públicos, dos 
contratos, compras e demais atividades meias que dão sustentação às políticas públicas e 
ações finalísticas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2007 Outras Unidades e Medidas 100 564.746,32
Descrição: Manutenção dos Recursos Humanos
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Órgão : 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Conceder benefício de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais, como forma de valorização 
profissional, melhoria das condições de trabalho e incentivo à produtividade, contribuindo para o bem-estar 
e a motivação no desempenho das funções públicas.
Função:
Sub-Função:
04
122
0014
Administração
Administração Geral
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 5
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Público Alvo : Servidor
Justificativa : O auxílio alimentação é um benefício importante na política de valorização dos 
servidores públicos, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados à 
população. Essa iniciativa visa complementar a renda dos servidores, promover 
melhores condições de saúde e nutrição, além de fortalecer o vínculo funcional. A 
concessão do benefício também contribui para a atração e retenção de profissionais 
qualificados, sendo uma ferramenta estratégica de gestão de pessoas no setor público.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
SERVIDORES MUNICIPAIS Pessoas 473 490 479,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2050 Pessoas A 479 1.286.045,00
Descrição: Manutenção do Auxílio Alimentação
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 002 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Órgão : 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Garantir o pagamento aos aposentados e pensionista do Regime Próprio, o qual encontra-se em extinção, não 
tendo contribuição e nem novos aposentados, uma vez que foram migrados para o Regime Geral.
Função:
Sub-Função:
09
272
0011
Previdência Social
Previdência do Regime Estatutário
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Realização dos pagamentos apenas aos aposentados e pensionista que haviam adquido o 
direito antes do procedimento de migração do Regime Próprio para o Regime Geral. 
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 6
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOSENTADOS E PENSIONISTAS Pessoas 16 16 16,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2008 Pessoas 16 1.484.000,00
Descrição: Encargos com Inativos e Pensionistas
Produto : Aposentados Atendidos
Unidade : 002 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Órgão : 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
OPERAÇÕES ESPECIAIS
Englobam ações que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de 
Governo, das quais não resultam produtos que não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou 
serviços.
Função:
Sub-Função:
28
843
0000
Encargos Especiais
Serviço da Dívida Interna
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Não combina fator de produção nem se responsabiliza pela geração do produto, que se 
materializa em um outro ciclo orçamentário tendo situação como a amortização, juros, 
encargos e rolagem da dívida contratual e mobiliária; operações de financiamento e 
encargos delas decorrentes (empréstimos, financiamentos diretos, concessão de créditos, 
equalizações, subvenções, subsídios, coberturas de garantias, coberturas de resultados, 
honras de aval, assistência financeira), reembolsáveis ou não.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 3 Outras Unidades e Medidas 100 111.669,94
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 7
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Descrição: Amortização de Parcelamentos
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E MATERIAIS
Órgão : 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa de Administração Geral é fundamental para garantir o suporte técnico, 
operacional e estratégico à estrutura organizacional do município. Ele abrange a gestão 
dos processos administrativos, do pessoal, da documentação, dos bens públicos, dos 
contratos, compras e demais atividades meias que dão sustentação às políticas públicas e 
ações finalísticas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2056 Outras Unidades e Medidas 100 2.372,28
Descrição: Manutenção de Conselho Comunitário de Segurança
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2066 Outras Unidades e Medidas 100 48.789,68
Descrição: Manutenção das Atividades do Patrimônio e Materiais
Produto : Apoio Administrativo
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 8
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2259 Outras Unidades e Medidas 100 90.207,06
Descrição: Manutenção da Divisão de Frotas
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 004 DIVISÃO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
Órgão : 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa de Administração Geral é fundamental para garantir o suporte técnico, 
operacional e estratégico à estrutura organizacional do município. Ele abrange a gestão 
dos processos administrativos, do pessoal, da documentação, dos bens públicos, dos 
contratos, compras e demais atividades meias que dão sustentação às políticas públicas e 
ações finalísticas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2067 Outras Unidades e Medidas 100 156.059,56
Descrição: Manutenção das Atividades de Compras
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 9
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
 2068 Outras Unidades e Medidas 100 67.897,24
Descrição: Manutenção do Almoxarifado
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 005 DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
Órgão : 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa de Administração Geral é fundamental para garantir o suporte técnico, 
operacional e estratégico à estrutura organizacional do município. Ele abrange a gestão 
dos processos administrativos, do pessoal, da documentação, dos bens públicos, dos 
contratos, compras e demais atividades meias que dão sustentação às políticas públicas e 
ações finalísticas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2058 Outras Unidades e Medidas 100 333.981,62
Descrição: Manutenção das Atividades de Licitação
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2069 Outras Unidades e Medidas 100 51.694,08
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 10
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Descrição: Manutenção das Atividades de Contratos
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 006 DIVISÃO DE ENGENHARIA
Órgão : 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa de Administração Geral é fundamental para garantir o suporte técnico, 
operacional e estratégico à estrutura organizacional do município. Ele abrange a gestão 
dos processos administrativos, do pessoal, da documentação, dos bens públicos, dos 
contratos, compras e demais atividades meias que dão sustentação às políticas públicas e 
ações finalísticas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2060 Outras Unidades e Medidas 100 277.680,78
Descrição: Manutenção das Atividades da Divisão de Engenharia
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 007 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
Órgão : 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Função: 04 Administração
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 11
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Sub-Função: 122
0004
Administração Geral
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa de Administração Geral é fundamental para garantir o suporte técnico, 
operacional e estratégico à estrutura organizacional do município. Ele abrange a gestão 
dos processos administrativos, do pessoal, da documentação, dos bens públicos, dos 
contratos, compras e demais atividades meias que dão sustentação às políticas públicas e 
ações finalísticas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2009 Outras Unidades e Medidas 100 314.187,18
Descrição: Manutenção das Atividades de Serviços Gerais
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2059 Pessoas 100 39.304,80
Descrição: Manutenção das Atividades da Cantina Municipal
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2070 Outras Unidades e Medidas 100 150.333,44
Descrição: Manutenção das Atividades da Unidade Municipal de Cadastro - UMC
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 12
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
 2071 Outras Unidades e Medidas 100 81.752,50
Descrição: Manutenção das Atividades do Posto de Atendimento do DETRAN
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2072 Pessoas 100 40.490,94
Descrição: Manutenção das Atividades do Terminal Rodoviário
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2073 Outras Unidades e Medidas 100 119.295,58
Descrição: Manutenção das Atividades da Junta de Serviços Militares e Identificação
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 008 ASSESSORIA DE IMPRENSA
Órgão : 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
24
122
0004
Comunicações
Administração Geral
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa de Administração Geral é fundamental para garantir o suporte técnico, 
operacional e estratégico à estrutura organizacional do município. Ele abrange a gestão 
dos processos administrativos, do pessoal, da documentação, dos bens públicos, dos 
contratos, compras e demais atividades meias que dão sustentação às políticas públicas e 
ações finalísticas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 13
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2256 Outras Unidades e Medidas 100 198.008,00
Descrição: Manutenção de Assessoria de Imprensa 
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 009 DIVISÃO DE ARQUIVO E DOCUMENTO
Órgão : 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa de Administração Geral é fundamental para garantir o suporte técnico, 
operacional e estratégico à estrutura organizacional do município. Ele abrange a gestão 
dos processos administrativos, do pessoal, da documentação, dos bens públicos, dos 
contratos, compras e demais atividades meias que dão sustentação às políticas públicas e 
ações finalísticas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2001 Outras Unidades e Medidas 100 47.965,00
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 14
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Descrição: Manutenção da Divisão de Arquivo e Documentação.
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DIVISÃO DE FINANÇAS
Órgão : 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
OPERAÇÕES ESPECIAIS
Englobam ações que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de 
Governo, das quais não resultam produtos que não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou 
serviços.
Função:
Sub-Função:
04
122
0000
Administração
Administração Geral
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Não combina fator de produção nem se responsabiliza pela geração do produto, que se 
materializa em um outro ciclo orçamentário tendo situação como a amortização, juros, 
encargos e rolagem da dívida contratual e mobiliária; operações de financiamento e 
encargos delas decorrentes (empréstimos, financiamentos diretos, concessão de créditos, 
equalizações, subvenções, subsídios, coberturas de garantias, coberturas de resultados, 
honras de aval, assistência financeira), reembolsáveis ou não.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2053 Pessoas 100 727.963,48
Descrição: Encargos com PASEP
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 001 DIVISÃO DE FINANÇAS
Órgão : 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 15
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Planejar, executar e controlar a administração financeira e orçamentária do município, assegurando a 
arrecadação eficiente das receitas, a execução responsável das despesas e o equilíbrio fiscal, em 
conformidade com as normas legais e princípios da administração pública
Função:
Sub-Função:
04
122
0005
Administração
Administração Geral
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Programa essencial que possibilita a realização de operações, movimentações e 
controles financeiras referente a contas a receber e contas a pagar, as dívidas fundadas, 
operações de crédito e outras correlatas, da administração pública municipal, além de 
acordo com a decisão do Chefe do Poder Executivo, administrar o fluxo de caixa através 
da captação e aplicação de recursos financeiros, mantendo o controle de toda 
movimentação financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2074 Outras Unidades e Medidas 100 410.857,06
Descrição: Manutenção das Atividades da Divisão de Finanças
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DIVISÃO DE FINANÇAS
Órgão : 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Função:
Sub-Função:
28
843
Encargos Especiais
Serviço da Dívida Interna
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 16
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Programa :
Objetivo :
OPERAÇÕES ESPECIAIS
Englobam ações que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de 
Governo, das quais não resultam produtos que não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou 
serviços.
0000
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Não combina fator de produção nem se responsabiliza pela geração do produto, que se 
materializa em um outro ciclo orçamentário tendo situação como a amortização, juros, 
encargos e rolagem da dívida contratual e mobiliária; operações de financiamento e 
encargos delas decorrentes (empréstimos, financiamentos diretos, concessão de créditos, 
equalizações, subvenções, subsídios, coberturas de garantias, coberturas de resultados, 
honras de aval, assistência financeira), reembolsáveis ou não.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 1 Outras Unidades e Medidas 100 1.356.800,00
Descrição: Amortização do Principal e Encargos de Financiamentos Realizados
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2 Outras Unidades e Medidas 100 175.913,36
Descrição: Amortização do Principal e Encargos de Débitos Conf. INSS
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
Órgão : 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Função:
Sub-Função:
04
123
Administração
Administração Financeira
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 17
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Planejar, executar e controlar a administração financeira e orçamentária do município, assegurando a 
arrecadação eficiente das receitas, a execução responsável das despesas e o equilíbrio fiscal, em 
conformidade com as normas legais e princípios da administração pública
0005
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Programa essencial que possibilita a realização de operações, movimentações e 
controles financeiras referente a contas a receber e contas a pagar, as dívidas fundadas, 
operações de crédito e outras correlatas, da administração pública municipal, além de 
acordo com a decisão do Chefe do Poder Executivo, administrar o fluxo de caixa através 
da captação e aplicação de recursos financeiros, mantendo o controle de toda 
movimentação financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2012 Pessoas 100 502.190,90
Descrição: Manutenção das Atividades de Tributação
Produto : Contribuintes Atendidos
Unidade : 003 DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
Órgão : 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Planejar, executar e controlar a administração financeira e orçamentária do município, assegurando a 
arrecadação eficiente das receitas, a execução responsável das despesas e o equilíbrio fiscal, em 
conformidade com as normas legais e princípios da administração pública
Função:
Sub-Função:
04
123
0005
Administração
Administração Financeira
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 18
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Programa essencial que possibilita a realização de operações, movimentações e 
controles financeiras referente a contas a receber e contas a pagar, as dívidas fundadas, 
operações de crédito e outras correlatas, da administração pública municipal, além de 
acordo com a decisão do Chefe do Poder Executivo, administrar o fluxo de caixa através 
da captação e aplicação de recursos financeiros, mantendo o controle de toda 
movimentação financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2075 Outras Unidades e Medidas 100 108.988,14
Descrição: Manutenção das Atividades de Fiscalização
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 004 DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Órgão : 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Planejar, executar e controlar a administração financeira e orçamentária do município, assegurando a 
arrecadação eficiente das receitas, a execução responsável das despesas e o equilíbrio fiscal, em 
conformidade com as normas legais e princípios da administração pública
Função:
Sub-Função:
04
123
0005
Administração
Administração Financeira
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 19
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Programa essencial que possibilita a realização de operações, movimentações e 
controles financeiras referente a contas a receber e contas a pagar, as dívidas fundadas, 
operações de crédito e outras correlatas, da administração pública municipal, além de 
acordo com a decisão do Chefe do Poder Executivo, administrar o fluxo de caixa através 
da captação e aplicação de recursos financeiros, mantendo o controle de toda 
movimentação financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2013 Outras Unidades e Medidas 100 494.298,14
Descrição: Manutenção da Divisão de Contabilidade
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 005 DIVISÃO DE EMPENHO E LIQUIDAÇÃO
Órgão : 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Planejar, executar e controlar a administração financeira e orçamentária do município, assegurando a 
arrecadação eficiente das receitas, a execução responsável das despesas e o equilíbrio fiscal, em 
conformidade com as normas legais e princípios da administração pública
Função:
Sub-Função:
04
123
0005
Administração
Administração Financeira
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 20
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Programa essencial que possibilita a realização de operações, movimentações e 
controles financeiras referente a contas a receber e contas a pagar, as dívidas fundadas, 
operações de crédito e outras correlatas, da administração pública municipal, além de 
acordo com a decisão do Chefe do Poder Executivo, administrar o fluxo de caixa através 
da captação e aplicação de recursos financeiros, mantendo o controle de toda 
movimentação financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2076 Outras Unidades e Medidas 100 92.687,46
Descrição: Manutenção da Divisão de Empenhos e Liquidação
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
10
122
0004
Saúde
Administração Geral
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 21
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa de Administração Geral é fundamental para garantir o suporte técnico, 
operacional e estratégico à estrutura organizacional do município. Ele abrange a gestão 
dos processos administrativos, do pessoal, da documentação, dos bens públicos, dos 
contratos, compras e demais atividades meias que dão sustentação às políticas públicas e 
ações finalísticas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2273 Outras Unidades e Medidas 100 231.784,90
Descrição: Coordenação da Secretária de Saúde
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa :
Objetivo :
ATENÇÃO BASICA
Oferecer ações de promoção, de prevenção, proteção e recuperação da saúde, orientando a população sobre 
a prevenção de doenças, solucionando casos de agravos e direcionando os casos de maior complexidade 
para níveis de atendimento superiores. Contribuir para a melhoria da qualidade de vida, ao desenvolvimento 
integral e ao fortalecimento da rede de atenção. Garantir infraestrutura e ambiência adequada nos 
estabelecimentos de saúde.
Função:
Sub-Função:
10
301
0012
Saúde
Atenção Básica
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 22
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Atender ao disposto na legislação abaixo:
- Lei nº 8.080/90;
- Resolução RDC/ANVISA nº50/2002;
- Portaria nº 2.226/2009;
- Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
POPULAÇÃO EM GERAL Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 1029 Metros Quadrados 100 26.500,00
Descrição: Construção Reforma e/ou Ampliação UBS
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2014 Pessoas 100 3.550.021,62
Descrição: Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2041 Pessoas 100 2.159.896,28
Descrição: Manutenção do Fundo Municipal de Saúde- PACS
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2046 Pessoas 100 736.700,00
Descrição: Manutenção do Fundo Municipal de Saúde- PSB
Produto : Pacientes Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2047 Pessoas 100 1.432.325,00
Descrição: Manutenção do Fundo Municipal de Saúde- PSF
Produto : Pessoas Atendidas
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 23
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2086 Outras Unidades e Medidas 100 131.399,72
Descrição: Manutenção do Programa Previne Brasil
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2265 Pessoas 100 333.794,00
Descrição: Manutenção da Assistência Farmaceutica
Produto : Pacientes Atendidos
Unidade : 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa :
Objetivo :
JARDIM ALEGRE É ROSA DE JANEIRO A JANEIRO
Ampliar e facilitar o acesso das usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS) aos serviços de rastreamento do 
câncer do colo do útero e do câncer de mama no Município de Jardim Alegre, promovendo, também, um 
atendimento mais abrangente e integral à saúde da mulher. Além disso, implementar ações específicas 
voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), doenças renais e transtornos mentais, de 
forma a contemplar, de maneira efetiva, a população em situação de vulnerabilidade social que demanda 
cuidados especiais e atenção contínua. 
Função:
Sub-Função:
10
301
0045
Saúde
Atenção Básica
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : Mulher
Justificativa : Atender ao disposto na legislação abaixo:
- Projeto de Lei nº 15/2023;
- Lei nº 2602/2023;
- Projeto de Lei n.º06/2025.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
ATENDIMENTO A MULHERES Percentual 100 100 100,00
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 24
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2287 Pessoas 100 306.814,76
Descrição: Manutenção do Programa " Jardim Alegre é Rosa de Janeiro a Janeiro"
Produto : Pacientes Atendidos
Unidade : 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa :
Objetivo :
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Oferecer cuidados especializados e de maior complexidade, complementando as ações da atenção primária. 
Garantir o atendimento específico e qualificado a pacientes que apresentam condições de saúde que 
demandam acompanhamento regular, contínuo e, muitas vezes, prolongado. Prevenir complicações, 
controlar sintomas e promover a melhoria da qualidade de vida de indivíduos com doenças crônicas, como 
diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares, entre outras. Garantir o tratamento de condições mais 
complexas, que requerem procedimentos cirúrgicos de alta precisão ou a realização de terapias e 
intervenções avançadas, assegurando, assim, uma assistência integral e resolutiva.
Função:
Sub-Função:
10
302
0013
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Atender ao disposto na legislação abaixo:
- Lei nº 8.080/1990;
- Lei nº 11.107/2005
- Portaria nº 268/GM/MS/2016;
- Lei nº 13.242/2015;
- Portaria nº 2.721/GM/MS/2016.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Temporário
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
POPULAÇÃO EM GERAL Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 25
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
 2054 Pessoas 100 2.481.460,00
Descrição: Manutenção da Despesa com Consórcio Municipal de Saúde
Produto : Pacientes Atendidos
Unidade : 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa :
Objetivo :
ATENÇÃO BASICA
Oferecer ações de promoção, de prevenção, proteção e recuperação da saúde, orientando a população sobre 
a prevenção de doenças, solucionando casos de agravos e direcionando os casos de maior complexidade 
para níveis de atendimento superiores. Contribuir para a melhoria da qualidade de vida, ao desenvolvimento 
integral e ao fortalecimento da rede de atenção. Garantir infraestrutura e ambiência adequada nos 
estabelecimentos de saúde.
Função:
Sub-Função:
10
303
0012
Saúde
Suporte Profilático e Terapêutico
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Atender ao disposto na legislação abaixo:
- Lei nº 8.080/90;
- Resolução RDC/ANVISA nº50/2002;
- Portaria nº 2.226/2009;
- Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
POPULAÇÃO EM GERAL Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2274 Pessoas 100 97.520,00
Descrição: Aquisição de Medicamentos e Produtos Farmacêuticos - Posto Saúde
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 26
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Unidade : 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa :
Objetivo :
ATENÇÃO BASICA
Oferecer ações de promoção, de prevenção, proteção e recuperação da saúde, orientando a população sobre 
a prevenção de doenças, solucionando casos de agravos e direcionando os casos de maior complexidade 
para níveis de atendimento superiores. Contribuir para a melhoria da qualidade de vida, ao desenvolvimento 
integral e ao fortalecimento da rede de atenção. Garantir infraestrutura e ambiência adequada nos 
estabelecimentos de saúde.
Função:
Sub-Função:
10
304
0012
Saúde
Vigilância Sanitária
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Atender ao disposto na legislação abaixo:
- Lei nº 8.080/90;
- Resolução RDC/ANVISA nº50/2002;
- Portaria nº 2.226/2009;
- Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
POPULAÇÃO EM GERAL Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2045 Pessoas 100 494.395,66
Descrição: Ações de Vigilância em Saúde 
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função:
Sub-Função:
10
305
Saúde
Vigilância Epidemiológica
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 27
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Programa :
Objetivo :
ATENÇÃO BASICA
Oferecer ações de promoção, de prevenção, proteção e recuperação da saúde, orientando a população sobre 
a prevenção de doenças, solucionando casos de agravos e direcionando os casos de maior complexidade 
para níveis de atendimento superiores. Contribuir para a melhoria da qualidade de vida, ao desenvolvimento 
integral e ao fortalecimento da rede de atenção. Garantir infraestrutura e ambiência adequada nos 
estabelecimentos de saúde.
0012
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Atender ao disposto na legislação abaixo:
- Lei nº 8.080/90;
- Resolução RDC/ANVISA nº50/2002;
- Portaria nº 2.226/2009;
- Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
POPULAÇÃO EM GERAL Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2088 Pessoas 100 324.508,40
Descrição: Ações de Vigilância Epidemiológica Municipal
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 003 DIVISÃO HOSPITAL MUNICIPAL
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função:
Sub-Função:
10
302
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 28
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Programa :
Objetivo :
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Oferecer cuidados especializados e de maior complexidade, complementando as ações da atenção primária. 
Garantir o atendimento específico e qualificado a pacientes que apresentam condições de saúde que 
demandam acompanhamento regular, contínuo e, muitas vezes, prolongado. Prevenir complicações, 
controlar sintomas e promover a melhoria da qualidade de vida de indivíduos com doenças crônicas, como 
diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares, entre outras. Garantir o tratamento de condições mais 
complexas, que requerem procedimentos cirúrgicos de alta precisão ou a realização de terapias e 
intervenções avançadas, assegurando, assim, uma assistência integral e resolutiva.
0013
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Atender ao disposto na legislação abaixo:
- Lei nº 8.080/1990;
- Lei nº 11.107/2005
- Portaria nº 268/GM/MS/2016;
- Lei nº 13.242/2015;
- Portaria nº 2.721/GM/MS/2016.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Temporário
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
POPULAÇÃO EM GERAL Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2015 Pessoas 100 4.875.311,00
Descrição: Manutenção Hospitalar Municipal
Produto : Pacientes Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 1030 Metros Quadrados 100 21.200,00
Descrição: Reforme e Ampliação do Hospital
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Unidade : 003 DIVISÃO HOSPITAL MUNICIPAL
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 29
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Programa :
Objetivo :
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Oferecer cuidados especializados e de maior complexidade, complementando as ações da atenção primária. 
Garantir o atendimento específico e qualificado a pacientes que apresentam condições de saúde que 
demandam acompanhamento regular, contínuo e, muitas vezes, prolongado. Prevenir complicações, 
controlar sintomas e promover a melhoria da qualidade de vida de indivíduos com doenças crônicas, como 
diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares, entre outras. Garantir o tratamento de condições mais 
complexas, que requerem procedimentos cirúrgicos de alta precisão ou a realização de terapias e 
intervenções avançadas, assegurando, assim, uma assistência integral e resolutiva.
Função:
Sub-Função:
10
303
0013
Saúde
Suporte Profilático e Terapêutico
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Atender ao disposto na legislação abaixo:
- Lei nº 8.080/1990;
- Lei nº 11.107/2005
- Portaria nº 268/GM/MS/2016;
- Lei nº 13.242/2015;
- Portaria nº 2.721/GM/MS/2016.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Temporário
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
POPULAÇÃO EM GERAL Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2275 Pessoas 100 195.464,00
Descrição: Aquisição de Medicamentos e Produtos Farmacêuticos - Hospital Municipal
Produto : Pacientes Atendidos
Unidade : 001 GESTÃO E COORDENAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 Educação
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 30
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Sub-Função: 122
0004
Administração Geral
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa de Administração Geral é fundamental para garantir o suporte técnico, 
operacional e estratégico à estrutura organizacional do município. Ele abrange a gestão 
dos processos administrativos, do pessoal, da documentação, dos bens públicos, dos 
contratos, compras e demais atividades meias que dão sustentação às políticas públicas e 
ações finalísticas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2294 Outras Unidades e Medidas 100 1.399.222,26
Descrição: Manutenção e Gestão da Secretaria de Educação
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa :
Objetivo :
ENSINO FUNDAMENTAL
Garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes do ensino fundamental, assegurando uma 
educação de qualidade, inclusiva e equitativa, por meio de investimentos em infraestrutura escolar, 
valorização dos profissionais da educação e desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras.
Função:
Sub-Função:
12
361
0017
Educação
Ensino Fundamental
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 31
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O ensino fundamental é uma etapa essencial na formação dos cidadãos, sendo 
responsável pelo desenvolvimento das competências básicas necessárias para o exercício 
da cidadania e para a continuidade dos estudos. Investir nessa etapa significa promover 
igualdade de oportunidades, combater a evasão escolar e melhorar os índices de 
desempenho educacional. A efetivação deste programa representa o compromisso do 
município com o futuro de suas crianças e adolescentes, refletindo diretamente no 
desenvolvimento social, cultural e econômico da comunidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
ALUNOS ATENDIDOS Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2019 Pessoas 100 7.986.911,05
Descrição: Manutenção do Ensino Fundamental
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 002 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa :
Objetivo :
ENSINO FUNDAMENTAL
Garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes do ensino fundamental, assegurando uma 
educação de qualidade, inclusiva e equitativa, por meio de investimentos em infraestrutura escolar, 
valorização dos profissionais da educação e desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras.
Função:
Sub-Função:
12
367
0017
Educação
Educação Especial
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 32
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O ensino fundamental é uma etapa essencial na formação dos cidadãos, sendo 
responsável pelo desenvolvimento das competências básicas necessárias para o exercício 
da cidadania e para a continuidade dos estudos. Investir nessa etapa significa promover 
igualdade de oportunidades, combater a evasão escolar e melhorar os índices de 
desempenho educacional. A efetivação deste programa representa o compromisso do 
município com o futuro de suas crianças e adolescentes, refletindo diretamente no 
desenvolvimento social, cultural e econômico da comunidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
ALUNOS ATENDIDOS Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2023 Pessoas 100 1.170.226,22
Descrição: Manutenção da Educação Especial
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 003 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa :
Objetivo :
PROG DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Garantir a oferta de educação infantil de alta qualidade e com acesso universal para todas as crianças de 0 a 
5 anos e 11 meses do município.
Função:
Sub-Função:
12
365
0047
Educação
Educação Infantil
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 33
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Público Alvo : Criança
Justificativa : A educação infantil é a base para o desenvolvimento integral da criança, abrangendo 
seus aspectos físico, cognitivo, social e emocional. Sua importância é reconhecida pela 
Constituição Federal e pela LDB como um direito fundamental da criança e um dever do 
município. O investimento nesta etapa não é apenas uma obrigação legal, mas uma 
estratégia para o futuro da comunidade. A expansão e a qualificação da rede de ensino, 
com a construção de novas creches e pré-escolas, a criação de mais vagas e a valorização 
dos profissionais da educação, são essenciais para assegurar um atendimento de 
excelência. Além disso, a educação infantil promove a inclusão social e oferece suporte 
às famílias, permitindo que os pais, em especial as mães, tenham mais oportunidades de 
participação no mercado de trabalho. Em suma, o programa de educação infantil é um 
investimento estratégico que combate desigualdades sociais e contribui diretamente para 
a formação de cidadãos mais autônomos, preparados e com maior capacidade de 
aprendizado ao longo de toda a vida.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
ALUNOS ATENDIDOS Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2022 Pessoas 100 1.065.319,08
Descrição: Manutenção do Ensino Pré- Escolar
Produto : Crianças Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2049 Pessoas A 100 2.616.524,14
Descrição: Manutenção Centro de Educação Infantil - Creche
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 004 ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função:
Sub-Função:
12
364
Educação
Ensino Superior
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 34
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Programa :
Objetivo :
EDUCAÇÃO ESCOLAR NÍVEL SUPERIOR
Ampliar e democratizar o acesso à educação superior de qualidade a partir do reconhecimento do papel 
estratégico da formação a nivel superior para o desenvolvimento econômico e social. Apoiar a formação 
acadêmica dos munícipes, por meio de políticas públicas que promovam a inclusão, a permanência e a 
qualificação profissional em nível superior.
0042
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O ensino superior é um importante instrumento de transformação social, 
desenvolvimento econômico e fortalecimento da cidadania. A criação e manutenção de 
políticas públicas voltadas ao incentivo da educação em nível superior representam um 
investimento estratégico na formação de profissionais capacitados para atender às 
demandas locais e regionais. Ao apoiar a qualificação da população, o município 
contribui para o crescimento sustentável, a geração de oportunidades e a melhoria da 
qualidade de vida dos cidadãos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
ALUNOS ATENDIDOS Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2263 Pessoas 100 77.554,90
Descrição: Transporte Superior Escolar
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 005 DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função:
Sub-Função:
12
782
Educação
Transporte Rodoviário
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 35
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR
Assegurar o acesso à educação para todos os alunos da rede municipal de ensino, principalmente aqueles 
que moram em áreas rurais ou de difícil acesso, por meio da oferta de transporte escolar seguro, eficiente e 
de qualidade.
0049
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : Criança
Justificativa : O transporte escolar é um serviço fundamental para assegurar o direito à educação, 
eliminando as barreiras geográficas que podem levar à evasão e à baixa frequência 
escolar. A alocação de recursos contínuos para este programa é essencial para a 
manutenção da frota e a qualificação dos motoristas, garantindo um serviço mais seguro 
e confiável. Além disso, a otimização das rotas e a inclusão de veículos terceirizados, 
para realizar o transporte de forma universal, reflete o compromisso do município com a 
equidade, permitindo que todos os alunos, independentemente de sua localização ou 
necessidades, tenham as mesmas oportunidades de aprendizado e desenvolvimento.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
ALUNOS ATENDIDOS Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2020 Outras Unidades e Medidas 100 4.808.929,56
Descrição: Manutenção do Transporte Escolar
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 006 DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Assegurar a manutenção e distribuição eficiente de merenda escolar, garantindo alimentação nutritiva e de 
qualidade a todos os alunos da rede municipal de ensino.
Função:
Sub-Função:
12
306
0048
Educação
Alimentação e Nutrição
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 36
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : Criança
Justificativa : A merenda escolar é um componente essencial para o bem-estar e o desenvolvimento 
educacional das crianças e adolescentes. Ela desempenha um papel crucial na garantia 
da segurança alimentar e nutricional, especialmente para alunos em situação de 
vulnerabilidade social. Uma alimentação adequada no ambiente escolar impacta 
diretamente no desempenho acadêmico, na concentração, no aprendizado e na 
frequência escolar, contribuindo para a redução da evasão.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
ALUNOS ATENDIDOS Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2021 Pessoas 100 1.046.577,22
Descrição: Manutenção e Distribuição de Merenda Escolar
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 001 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E CULTURA
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESP0RTE, LAZER E CULTURA
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 37
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa de Administração Geral é fundamental para garantir o suporte técnico, 
operacional e estratégico à estrutura organizacional do município. Ele abrange a gestão 
dos processos administrativos, do pessoal, da documentação, dos bens públicos, dos 
contratos, compras e demais atividades meias que dão sustentação às políticas públicas e 
ações finalísticas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2284 Outras Unidades e Medidas 100 128.589,91
Descrição: Manutenção da Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESP0RTE, LAZER E CULTURA
Programa :
Objetivo :
DESPORTO AMADOR
Promover e apoiar a prática do desporto amador no município, incentivando a participação da população em 
atividades esportivas e recreativas que contribuam para a saúde, a socialização e a qualidade de vida.
Função:
Sub-Função:
27
812
0039
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 38
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O desporto amador tem papel fundamental na inclusão social, no desenvolvimento 
humano e na formação de valores como respeito, disciplina, cooperação e superação. 
Por meio da valorização do esporte comunitário e não profissional, o município 
promove oportunidades de lazer ativo, integração entre faixas etárias e fortalecimento de 
vínculos sociais. Este programa visa apoiar campeonatos, torneios, eventos recreativos, 
aquisição de materiais esportivos, manutenção de espaços públicos de prática esportiva e 
incentivo à formação de escolinhas e grupos esportivos. Ao investir no desporto amador, 
o município estimula hábitos saudáveis, previne doenças e contribui para o bem-estar da 
população em geral, especialmente de crianças e jovens.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2024 Pessoas 100 760.285,00
Descrição: Manutenção da Divisão de Esporte e Lazer
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 003 DIVISÃO DE CULTURA
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESP0RTE, LAZER E CULTURA
Programa :
Objetivo :
CULTURA MUNICIPAL
Promover, valorizar e preservar a cultura local por meio do apoio a manifestações artísticas, tradições, 
eventos culturais e à formação de agentes culturais, fortalecendo a identidade e o patrimônio cultural do 
município.
Função:
Sub-Função:
13
392
0044
Cultura
Difusão Cultural
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 39
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A cultura é elemento fundamental para a construção da identidade social, econômica e 
histórica de um município, contribuindo para o desenvolvimento humano e a coesão 
comunitária. O programa Cultura Municipal visa fomentar a diversidade cultural, 
garantir o acesso da população a atividades artísticas e culturais e preservar o patrimônio 
material e imaterial local. Além disso, apoia a formação e valorização de artistas, grupos 
culturais e iniciativas comunitárias, promovendo a inclusão social e o fortalecimento da 
economia criativa. Investir na cultura municipal significa reconhecer seu papel 
estratégico para o desenvolvimento sustentável, o turismo e a qualidade de vida dos 
cidadãos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2264 Outras Unidades e Medidas 100 339.798,90
Descrição: Manutenção da Divisão de Cultura
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 004 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESP0RTE, LAZER E CULTURA
Programa :
Objetivo :
DESPORTO AMADOR
Promover e apoiar a prática do desporto amador no município, incentivando a participação da população em 
atividades esportivas e recreativas que contribuam para a saúde, a socialização e a qualidade de vida.
Função:
Sub-Função:
27
812
0039
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 40
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O desporto amador tem papel fundamental na inclusão social, no desenvolvimento 
humano e na formação de valores como respeito, disciplina, cooperação e superação. 
Por meio da valorização do esporte comunitário e não profissional, o município 
promove oportunidades de lazer ativo, integração entre faixas etárias e fortalecimento de 
vínculos sociais. Este programa visa apoiar campeonatos, torneios, eventos recreativos, 
aquisição de materiais esportivos, manutenção de espaços públicos de prática esportiva e 
incentivo à formação de escolinhas e grupos esportivos. Ao investir no desporto amador, 
o município estimula hábitos saudáveis, previne doenças e contribui para o bem-estar da 
população em geral, especialmente de crianças e jovens.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
POPULAÇÃO EM GERAL Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2285 Pessoas 100 21.247,70
Descrição: Manutenção do Fundo Municipal de Esporte
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 005 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FUMCULT
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESP0RTE, LAZER E CULTURA
Programa :
Objetivo :
CULTURA MUNICIPAL
Promover, valorizar e preservar a cultura local por meio do apoio a manifestações artísticas, tradições, 
eventos culturais e à formação de agentes culturais, fortalecendo a identidade e o patrimônio cultural do 
município.
Função:
Sub-Função:
13
392
0044
Cultura
Difusão Cultural
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 41
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A cultura é elemento fundamental para a construção da identidade social, econômica e 
histórica de um município, contribuindo para o desenvolvimento humano e a coesão 
comunitária. O programa Cultura Municipal visa fomentar a diversidade cultural, 
garantir o acesso da população a atividades artísticas e culturais e preservar o patrimônio 
material e imaterial local. Além disso, apoia a formação e valorização de artistas, grupos 
culturais e iniciativas comunitárias, promovendo a inclusão social e o fortalecimento da 
economia criativa. Investir na cultura municipal significa reconhecer seu papel 
estratégico para o desenvolvimento sustentável, o turismo e a qualidade de vida dos 
cidadãos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
POPULAÇÃO EM GERAL Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2286 Pessoas 100 17.334,18
Descrição: Manutenção do Fundo Municipal de Cultura - FUMCULT
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2282 Pessoas 100 127.200,00
Descrição: Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB)
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 001 DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO
Órgão : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Programa :
Objetivo :
INFRA-ESTRUTURA URBANA
Promover a manutenção, conservação e ampliação da infraestrutura urbana, assegurando a limpeza pública, 
iluminação, manejo de resíduos sólidos, embelezamento e organização dos espaços públicos, com foco na 
qualidade de vida da população e no desenvolvimento sustentável do município.
Função:
Sub-Função:
15
451
0024
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 42
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Este programa se faz fundamental para garantir o bom funcionamento, facilitando os 
deslocamentos e assegurando o acesso das pessoas às suas casas, ao trabalho, aos 
serviços de lazer, de maneira confortável, segura, eficiente e acessível, executar o 
controle e a manutenção dos serviços de iluminação pública, incluindo projetos de 
ampliação, promover a execução da política de ordenamento e disciplinamento dos 
transportes, desenvolver as políticas, formalizar e gerir concessões para transporte de 
massa, realizar coleta seletiva do lixo, conservar e implantar novas areas de lazer e 
realizar demais atividades correlatas.alcance do objetivo de melhorar a vida urbana, 
facilitando os deslocamentos e assegurando o acesso das pessoas às suas casas, ao 
trabalho, aos serviços de lazer, de maneira confortável, segura, eficiente e acessível, 
executar o controle e a manutenção dos serviços de iluminação pública, incluindo 
projetos de ampliação, promover a execução da política de ordenamento e 
disciplinamento dos transportes, desenvolver as políticas, formalizar e gerir concessões 
para transporte de massa, realizar coleta seletiva do lixo, conservar e implantar novas 
areas de lazer e realizar demais atividades correlatas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
POPULAÇÃO EM GERAL Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 1002 Metro Quadrado 100 880.015,42
Descrição: Obras Preliminares, Pavimentação Asfáltica e Recapeamento
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2271 Outras Unidades e Medidas 100 196.100,00
Descrição: Consórcio Público Intermunicipal Para o Desenvolvimento Sustentável do Município
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
Órgão : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 43
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Programa :
Objetivo :
SERVIÇOS URBANOS
Desenvolver atividades integradas na área de planejamento urbano, de controle e de fiscalização da 
ocupação e uso do solo e desenvolver serviços urbanos para o bem estar da coletividade local.
Função:
Sub-Função:
15
452
0025
Urbanismo
Serviços Urbanos
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Os serviços urbanos são fundamentais para garantir o bom funcionamento da cidade, o 
bem-estar da população e a preservação do meio ambiente. A oferta eficiente desses 
serviços contribui diretamente para a saúde pública, segurança, mobilidade, 
acessibilidade e valorização dos espaços urbanos. Assim, este programa visa estruturar e 
fortalecer as políticas públicas voltadas à gestão urbana, promovendo uma cidade mais 
limpa, organizada, segura e acolhedora.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
POPULAÇÃO EM GERAL Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2026 Outras Unidades e Medidas 100 1.545.480,00
Descrição: Manutenção de Iluminação Pública
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2027 Pessoas 100 755.648,56
Descrição: Manutenção de Limpeza Pública
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2028 Outras Unidades e Medidas 100 168.578,16
Descrição: Manutenção de Praças, Parques, Jardins e Lago Municipal
Produto : Apoio Administrativo
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 44
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2029 Outras Unidades e Medidas 100 268.579,62
Descrição: Manutenção de Cemitérios e Capela Mortuária
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2266 Outras Unidades e Medidas 100 59.269,90
Descrição: CINDEPAR - Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2278 Outras Unidades e Medidas 100 94.418,44
Descrição: Manutenção, Controle e Apoio do Sistema de Sinalização e Trânsito
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS E URBANISMO
Órgão : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa de Administração Geral é fundamental para garantir o suporte técnico, 
operacional e estratégico à estrutura organizacional do município. Ele abrange a gestão 
dos processos administrativos, do pessoal, da documentação, dos bens públicos, dos 
contratos, compras e demais atividades meias que dão sustentação às políticas públicas e 
ações finalísticas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 45
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2276 Outras Unidades e Medidas 100 399.470,54
Descrição: Coordenação da Sercretaria de Obras e Urbanismo
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 004 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Órgão : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Programa :
Objetivo :
PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Planejar, implementar e acompanhar políticas e ações voltadas à promoção da habitação de interesse social 
no município, garantindo o acesso à moradia adequada para famílias de baixa renda, promovendo a inclusão 
social, a melhoria das condições de vida e o desenvolvimento urbano sustentável. Dispõe referente ao Plano 
Local de Habitação de Interesse Social de Jardim Alegre, como o conteúdo correspondente ao disposto na 
Lei Federal nº. 11.124, de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de 
Interesse Social (SNHIS) e na Lei nº. 10.257/2001, de 10 de julho de 2001. 
Função:
Sub-Função:
16
482
0043
Habitação
Habitação Urbana
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O Plano Local de Habitação de Interesse Social é fundamental para orientar a elaboração 
de políticas públicas que atendam a essa demanda, promovendo a regularização 
fundiária, a construção, reforma e melhoria habitacional, além de garantir infraestrutura 
básica e acessibilidade. A atuação do município, em consonância com as diretrizes 
estaduais e federais, assegura a integração entre planejamento urbano e habitação social, 
contribuindo para o desenvolvimento ordenado, a redução das desigualdades sociais e a 
promoção do direito à moradia como um direito humano essencial.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 46
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2279 Outras Unidades e Medidas 100 64.878,36
Descrição: Manutenção de Habitação e Interesse Social
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
20
122
0004
Agricultura
Administração Geral
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa de Administração Geral é fundamental para garantir o suporte técnico, 
operacional e estratégico à estrutura organizacional do município. Ele abrange a gestão 
dos processos administrativos, do pessoal, da documentação, dos bens públicos, dos 
contratos, compras e demais atividades meias que dão sustentação às políticas públicas e 
ações finalísticas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2295 Outras Unidades e Medidas 100 256.732,00
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 47
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Descrição: Manutenção da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Visa garantir o acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem 
comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, promovendo a saúde e o bem-estar da população.
Função:
Sub-Função:
20
605
0052
Agricultura
Abastecimento
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A justificativa para essa promoção reside na necessidade de combater a fome e a 
desnutrição, reduzir desigualdades sociais e garantir o direito humano à alimentação 
adequada, além de promover a saúde e a qualidade de vida. 
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
PRODUTORES RURAIS DO MUNICIPIO Pessoas 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2298 Outras Unidades e Medidas 100 53.000,00
Descrição: Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Função:
Sub-Função:
20
608
Agricultura
Promoção da Produção Agropecuária
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 48
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E INFRAESTRUTURA VIÁRIA
O programa de Mecanização Agrícola e Infraestrutura Viária no município visa modernizar a agricultura 
local, melhorar a infraestrutura rural e impulsionar o desenvolvimento econômico e social da região.
0050
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O objetivo principal é aumentar a produtividade agrícola, reduzir custos de produção e 
melhorar as condições de vida no campo, através do acesso a máquinas e equipamentos 
agrícolas e da recuperação e manutenção de estradas vicinais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
POPULAÇÃO EM GERAL Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2296 Outras Unidades e Medidas 100 212.000,00
Descrição: Mecanização Agrícola e Infraestrutura Viária Rural
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA DE PRODUÇÃO FRUTÍCOLA E OLERÍCOLA
O objetivo principal é aumentar a produtividade, melhorar a qualidade dos produtos, e garantir o 
abastecimento do mercado, além de gerar renda para os produtores rurais. 
Função:
Sub-Função:
20
608
0053
Agricultura
Promoção da Produção Agropecuária
Gerente :
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 49
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O "Programa de Produção Frutícola e Olerícola" refere-se a iniciativas que visam 
promover o desenvolvimento e aprimoramento da produção de frutas e hortaliças. Esse 
programa abrange diversas áreas, como assistência técnica, pesquisa, desenvolvimento 
de tecnologias, acesso a crédito, e incentivo à produção sustentável. 
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
PRODUTORES RURAIS DO MUNICIPIO Pessoas 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2299 Outras Unidades e Medidas 100 132.500,00
Descrição: Manutenção da Produção Frutícola e Sanidade Vegetal
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA AGROPECUÁRIA FORTE E SUSTENTÁVEL
O programa tem por objetivo estabelece diretrizes, objetivos e metas para a atuação do município junto as 
atividades agropecuárias, buscando melhorar a produtividade, a qualidade dos produtos e a sustentabilidade 
ambiental, econômica e social, tendo por principais pontos do Programa a Sustentabilidade, Segurança 
Alimentar, Desenvolvimento Tecnológico, Bioeconomia, Acesso a Recursos e demais ações voltadas a 
agropecuária
Função:
Sub-Função:
20
609
0051
Agricultura
Defesa Agropecuária
Gerente :
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 50
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Visa promover o desenvolvimento da agricultura e pecuária de forma sustentável, com 
foco na segurança alimentar e diversificação energética. Este programa busca aumentar a 
competitividade do setor, fomentar o desenvolvimento tecnológico e a inovação, além 
de promover a bioeconomia agropecuária.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
PRODUTORES RURAIS DO MUNICIPIO Pessoas 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2297 Outras Unidades e Medidas 100 132.500,00
Descrição: Manutenção das Atividades Agropecuárias no Município
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 COORDENAÇÃO DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
Órgão : 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa de Administração Geral é fundamental para garantir o suporte técnico, 
operacional e estratégico à estrutura organizacional do município. Ele abrange a gestão 
dos processos administrativos, do pessoal, da documentação, dos bens públicos, dos 
contratos, compras e demais atividades meias que dão sustentação às políticas públicas e 
ações finalísticas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 51
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2293 Outras Unidades e Medidas 100 179.146,36
Descrição: Gestão e Manutenção da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 DIVISÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Órgão : 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa de Administração Geral é fundamental para garantir o suporte técnico, 
operacional e estratégico à estrutura organizacional do município. Ele abrange a gestão 
dos processos administrativos, do pessoal, da documentação, dos bens públicos, dos 
contratos, compras e demais atividades meias que dão sustentação às políticas públicas e 
ações finalísticas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2292 Outras Unidades e Medidas 100 29.898,36
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 52
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Descrição: Coordenação da Divisão de Indústria e Comércio
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 DIVISÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Órgão : 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Programa :
Objetivo :
PRODUÇÃO INDUSTRIAL
Fomentar o desenvolvimento e a modernização do setor industrial municipal, promovendo a inovação, a 
geração de emprego e renda, e contribuindo para o crescimento econômico sustentável do município.
Função:
Sub-Função:
22
661
0034
Indústria
Promoção Industrial
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa de produção industrial se faz essencial para assegurar realização de 
programas de fomento à indústria do município, viabilizando projetos para atrair novas 
indústrias e novos investimentos, estimular a adoção de medidas que possam ampliar o 
mercado de trabalho local, promover a realização de cursos de preparação ou 
especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do município, 
promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na 
iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia 
local.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2089 Outras Unidades e Medidas 100 199.349,96
Descrição: Manutenção e Desenvolvimento Industrial 
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 DIVISÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Órgão : 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 53
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
23
691
0004
Comércio e Serviços
Promoção Comercial
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa de Administração Geral é fundamental para garantir o suporte técnico, 
operacional e estratégico à estrutura organizacional do município. Ele abrange a gestão 
dos processos administrativos, do pessoal, da documentação, dos bens públicos, dos 
contratos, compras e demais atividades meias que dão sustentação às políticas públicas e 
ações finalísticas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2291 Outras Unidades e Medidas 100 7,42
Descrição: Desenvolvimento e Valorização do Comércio Municipal
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 DIVISÃO DE TURISMO
Órgão : 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Função:
Sub-Função:
23
695
Comércio e Serviços
Turismo
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 54
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Programa :
Objetivo :
PROMOÇÃO DE FOMENTO AO TURISMO
O Programa Municipal de Fomento ao Turismo tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável 
da atividade turística no município, por meio da valorização dos atrativos locais, do incentivo à iniciativa 
privada, da qualificação dos serviços e da integração da comunidade nas ações voltadas ao setor. Busca-se 
fortalecer a identidade cultural e natural do município, gerar emprego e renda, fomentar a economia local e 
ampliar a visibilidade do destino turístico de forma planejada, participativa e inclusiva.
0046
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A criação do Programa Municipal de Fomento ao Turismo de Jardim Alegre justifica-se 
pela necessidade de estruturar e organizar de forma estratégica as ações voltadas ao 
desenvolvimento do setor turístico no município. Conforme dispõe a Lei Municipal nº 
960/2017, que trata da estrutura administrativa da Prefeitura, compete à Secretaria de 
Indústria, Comércio e Turismo o planejamento e a implementação de políticas públicas 
que impulsionem a economia local por meio do turismo.
Dessa forma, o presente programa surge como instrumento de execução e fortalecimento 
dessa competência legal, permitindo a articulação de ações contínuas voltadas à 
valorização dos atrativos turísticos naturais, culturais e históricos do município. Além 
disso, o programa visa incentivar a iniciativa privada, promover capacitações, apoiar 
eventos turísticos, fomentar o empreendedorismo local e estimular a formalização de 
atividades turísticas, em alinhamento com as diretrizes do Ministério do Turismo e do 
Plano Nacional de Turismo.
Importa destacar que a implementação do Programa também tem como finalidade 
alinhar as ações do município às políticas públicas das esferas estadual e federal, 
colocando Jardim Alegre em conformidade com os objetivos e diretrizes do Ministério 
do Turismo e da Secretaria de Estado do Turismo do Paraná. Tal alinhamento contribui 
para ampliar o acesso a recursos, programas e parcerias institucionais, promovendo 
maior integração e fortalecimento das ações de promoção do turismo em âmbito regional 
e nacional.
A instituição do programa atende, portanto, à necessidade de consolidar Jardim Alegre 
como destino turístico regional, promovendo a geração de emprego e renda, o 
fortalecimento da identidade local e a diversificação da economia de forma sustentável e 
participativa.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 55
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
POPULAÇÃO EM GERAL Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2269 Outras Unidades e Medidas 100 136.755,90
Descrição: Valorização e Manutenção das Atividades de Turismo
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
08
122
0004
Assistência Social
Administração Geral
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa de Administração Geral é fundamental para garantir o suporte técnico, 
operacional e estratégico à estrutura organizacional do município. Ele abrange a gestão 
dos processos administrativos, do pessoal, da documentação, dos bens públicos, dos 
contratos, compras e demais atividades meias que dão sustentação às políticas públicas e 
ações finalísticas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2035 Outras Unidades e Medidas 100 73.246,00
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 56
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Descrição: Manutenção de Programas de Proteção Social Básica - IGD
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2262 Outras Unidades e Medidas 100 514.677,70
Descrição: Coordenação das Atividades de Assistência Social
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no 
enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
Função:
Sub-Função:
08
245
0010
Assistência Social
Serviços Socioassistenciais
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de 
assistência social, integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil 
organizada para atendimento das necessidades das famílias em todos os níveis de 
atenção.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
POPULAÇÃO EM GERAL Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2061 Outras Unidades e Medidas 100 1.123.017,00
Descrição: Manutenção de Programa de Proteção Social Basica - PAIF
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 57
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
 2063 Outras Unidades e Medidas 100 1.043.670,70
Descrição: Manutenção do Programa de Proteção Social Especial - Piso Fixo de Média Complexidade II
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2080 Pessoas 100 424.000,00
Descrição: Manutenção de Programas - Benfícios Eventuais
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2255 Pessoas 100 269.372,50
Descrição: Piso Basico Variavel - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2261 Pessoas 100 122.960,00
Descrição: Programas Estaduais Para Atendimento a Proteção Social
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES
Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Apoiar, promover e viabilizar a execução de programas, projetos, serviços, atividades, ações, qualificação 
dos atores, estudos, pesquisas e concessão de benefícios a serem desenvolvidos por órgãos públicos 
estaduais, municipais e organizações da sociedade civil, na área de prevenção, promoção, proteção, 
socioeducacional e controle social da política de garantia dos direitos da criança e do adolescente, por meio 
da articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de 
instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de efetivação dos direitos da criança e do 
adolescente, com o cofinanciamento por meio de transferências voluntárias, obrigatórias e/ou legais.
Função:
Sub-Função:
08
243
0041
Assistência Social
Assistência à Criança a ao Adolescente
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 58
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é instrumento 
fundamental para assegurar a sustentabilidade financeira das políticas e programas 
voltados à infância e juventude. A correta gestão desses recursos permite a 
implementação de ações estratégicas, o apoio a entidades e projetos sociais e a 
articulação entre os diversos segmentos da sociedade, promovendo a garantia dos 
direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A existência e 
manutenção do Fundo fortalecem a rede de proteção social, contribuem para a 
prevenção de vulnerabilidades e violências, e promovem a inclusão social, o bem-estar e 
o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes do município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 6040 Pessoas 100 82.595,20
Descrição: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
Produto : Adolescentes Atendidos
Unidade : 004 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
ATENDIMENTO AO IDOSO
Executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de assistência social, integrando 
as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para antendimento das necessidades básicas 
do idoso.
Função:
Sub-Função:
08
241
0007
Assistência Social
Assistência ao Idoso
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 59
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Público Alvo : Idoso
Justificativa : A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem 
prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto do Idoso, assegurando a ela, por lei 
ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde 
física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em 
condições de liberdade e dignidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
IDOSOS ATENDIDOS Pessoas 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2267 Pessoas 100 337.347,12
Descrição: Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Produto : Idosos Atendidos
Unidade : 005 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no 
enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
Função:
Sub-Função:
08
245
0010
Assistência Social
Serviços Socioassistenciais
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de 
assistência social, integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil 
organizada para atendimento das necessidades das famílias em todos os níveis de 
atenção.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 60
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
ATENDIMENTO A MULHERES Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2283 Pessoas 100 105.205,00
Descrição: Ações do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 001 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Programa :
Objetivo :
PRESERVAÇÃO E CONS. AMBIENTAL
Promover a preservação, recuperação e conservação dos recursos naturais do município, garantindo o uso 
sustentável do meio ambiente, a proteção da biodiversidade e a melhoria da qualidade de vida da população, 
em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável.
Função:
Sub-Função:
18
541
0029
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A preservação e conservação ambiental são fundamentais para assegurar o equilíbrio 
ecológico, proteger os recursos naturais e garantir um ambiente saudável para as 
presentes e futuras gerações. Este programa visa implementar políticas, projetos e ações 
que promovam a educação ambiental, a recuperação de áreas degradadas, o controle da 
poluição e o uso racional dos recursos naturais. Além disso, busca atender às legislações 
ambientais vigentes. O fortalecimento das ações do setor ambiental é essencial para o 
desenvolvimento sustentável do município e para a construção de uma sociedade mais 
consciente e responsável em relação ao meio ambiente.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
POPULAÇÃO EM GERAL Percentual 100 100 100,00
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 61
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2064 Outras Unidades e Medidas 100 479.529,16
Descrição: Manutenção da Divisão de Meio Ambiente
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2280 Unidade 100 574.230,62
Descrição: Estação de Transferência/Transbordo de Resíduos Sólidos
Produto : Aterro Sanitário
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2272 Outras Unidades e Medidas 100 206.496,48
Descrição: Manutenção dos Serviços de Reciclagem
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Programa :
Objetivo :
PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL SUSTENTÁVEL
Promover ações de controle populacional, cuidado, proteção e manejo ético dos animais em situação de rua, 
integrando políticas públicas de saúde, meio ambiente e educação, de forma a reduzir riscos sanitários, 
preservar o equilíbrio ambiental e incentivar a convivência harmoniosa entre comunidade e fauna urbana.
Função:
Sub-Função:
18
541
0054
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A presença de animais em situação de rua representa um desafio social, sanitário e 
ambiental. A ausência de políticas públicas voltadas ao manejo responsável resulta em 
riscos de transmissão de zoonoses, impactos na limpeza urbana, maus-tratos e 
desequilíbrios na fauna local. Além disso, a proteção animal é uma demanda crescente 
da sociedade, que reconhece a importância do respeito e cuidado com todas as formas de 
vida.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 62
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
POPULAÇÃO DE ANIMAIS DO MUNICÍPIO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2300 Outras Unidades e Medidas 100 93.280,00
Descrição: Cuidado Animal e Controle Populacional
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO
Órgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Programa :
Objetivo :
PLANEJAMENTO GERAL
Assegurar a coordenação, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais, promovendo o 
planejamento estratégico das ações governamentais de forma integrada, transparente e eficiente, com foco na 
melhoria da gestão pública e no atendimento das demandas da população.
Função:
Sub-Função:
04
121
0003
Administração
Planejamento e Orçamento
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O planejamento geral é essencial para garantir a organização, racionalização e 
efetividade das ações do governo municipal. A implementação desse programa permite o 
acompanhamento sistemático das políticas públicas, a tomada de decisões mais 
assertivas e o fortalecimento da cultura do planejamento no setor público, favorecendo o 
desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2004 Outras Unidades e Medidas 100 337.288,82
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 63
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Descrição: Manutenção do Planejamento
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 COORDENAÇÃO DA SECRETÁRIA DE TRANSPORTE RODOVIA
Órgão : 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE RODOVIARIOS
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
26
122
0004
Transporte
Administração Geral
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa de Administração Geral é fundamental para garantir o suporte técnico, 
operacional e estratégico à estrutura organizacional do município. Ele abrange a gestão 
dos processos administrativos, do pessoal, da documentação, dos bens públicos, dos 
contratos, compras e demais atividades meias que dão sustentação às políticas públicas e 
ações finalísticas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2289 Outras Unidades e Medidas 100 136.210,00
Descrição: Manutenção da Secretaria de Transporte
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 DIVISÃO DOS TRANSPORTES RODOVIARIOS MUNICIPAIS
Órgão : 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE RODOVIARIOS
Função: 26 Transporte
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 64
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Programa :
Objetivo :
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Tem por objetivo coordenar, supervisionar e avaliar as ações de desenvolvimento viário e urbano, 
promovendo a melhoria da trafegabilidade das vias (estradas, ruas etc.) municipais. Promover ações para o 
fomento municipal, voltadas para o modal rodoviário, baseado em estudos de desenvolvimento local e 
regional, visando aprimorar as condições para o transporte da população urbana, o transporte de safra, 
escolar, saúde pública e de outros usuários nessas vias. Realizar ações que visem à pavimentação e a 
conservação da malha viária do município.
Sub-Função: 782
0038
Transporte Rodoviário
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O transporte rodoviário é fundamental para o desenvolvimento econômico, social e 
territorial do município, viabilizando o acesso a serviços e oportunidades para a 
população. A gestão eficiente da malha viária, incluindo a manutenção das estradas e a 
implementação de melhorias, é essencial para garantir condições adequadas de tráfego, 
reduzir custos logísticos e prevenir acidentes. Além disso, o fortalecimento do setor 
contribui para a integração regional, a inclusão social e a sustentabilidade, alinhando-se 
às políticas públicas municipais e às demandas da comunidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Temporário
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
POPULAÇÃO EM GERAL Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2290 Metros Quadrados 100 293.064,56
Descrição: Manutenção e Recuperação de Estradas e Pontes
Produto : Restauração de Estradas Vicinais
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2025 Outras Unidades e Medidas 100 4.379.684,68
Descrição: Manutenção dos Serviços Rodoviários Municipais
Produto : Apoio Administrativo
Órgão : 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE RODOVIARIOS
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 65
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Unidade : 003 DIVISÃO DE OFICINA MECÂNICA
Programa :
Objetivo :
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Tem por objetivo coordenar, supervisionar e avaliar as ações de desenvolvimento viário e urbano, 
promovendo a melhoria da trafegabilidade das vias (estradas, ruas etc.) municipais. Promover ações para o 
fomento municipal, voltadas para o modal rodoviário, baseado em estudos de desenvolvimento local e 
regional, visando aprimorar as condições para o transporte da população urbana, o transporte de safra, 
escolar, saúde pública e de outros usuários nessas vias. Realizar ações que visem à pavimentação e a 
conservação da malha viária do município.
Função:
Sub-Função:
26
782
0038
Transporte
Transporte Rodoviário
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O transporte rodoviário é fundamental para o desenvolvimento econômico, social e 
territorial do município, viabilizando o acesso a serviços e oportunidades para a 
população. A gestão eficiente da malha viária, incluindo a manutenção das estradas e a 
implementação de melhorias, é essencial para garantir condições adequadas de tráfego, 
reduzir custos logísticos e prevenir acidentes. Além disso, o fortalecimento do setor 
contribui para a integração regional, a inclusão social e a sustentabilidade, alinhando-se 
às políticas públicas municipais e às demandas da comunidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Temporário
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2288 Outras Unidades e Medidas 100 730.090,90
Descrição: Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2079 Outras Unidades e Medidas 100 130.094,86
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 66
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Descrição: Manutenção das Atividades da Borracharia
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 CONTROLADOR INTERNO
Órgão : 15 CONTROLE INTERNO
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a 
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e 
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
124
0004
Administração
Controle Externo
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa de Administração Geral é fundamental para garantir o suporte técnico, 
operacional e estratégico à estrutura organizacional do município. Ele abrange a gestão 
dos processos administrativos, do pessoal, da documentação, dos bens públicos, dos 
contratos, compras e demais atividades meias que dão sustentação às políticas públicas e 
ações finalísticas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2011 Outras Unidades e Medidas 100 255.441,98
Descrição: Manutenção das Atividades da Unidade do Controle Interno
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 PROCURADORIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL
Órgão : 16 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Função: 02 Judiciária
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 67
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Programa :
Objetivo :
PROCESSO JUDICIÁRIO
Atender as despesas com a formulação, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação das políticas 
públicas. E defesa do interesse público no processo judiciário.
Sub-Função: 062
0002
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Promover com exclusividade a consultoria e representação ativa e passiva do município 
judicialmente ou extrajudicialmente; promover a cobrança judicial da dívida ativa do 
município e de qualquer natureza que não forem liquidadas nos prazos legais; redigir 
projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros 
documentos de natureza jurídica; atender consultas de ordem jurídica que lhes forem 
encaminhadas pelo Prefeito ou pelos diferentes órgãos da Prefeitura, emitindo parecer 
quando necessário; representar e defender em juízo, os direitos e interesses dos 
município, desempenhar outras atividades afins; coligir elementos de fato e de direito e 
preparar em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em ações 
judiciais pelo Prefeito e titulares dos órgãos da Prefeitura; examinar e visar as ordens de 
sentenças judiciais e requisições do Ministério Público; fazer acordos judiciais e 
extrajudiciais desde que autorizados pelo Prefeito; realizar processos administrativos e 
disciplinares e atribui-los às comissões próprias; coordenar os trabalhos jurídicos da 
Procuradoria; organizar as ações em curso, distribuir trabalhos jurídicos judiciais 
contenciosos e administrativos aos advogados e assessores jurídicos municipais; aprovar 
previamente as peças jurídicas elaboradas pelos advogados e assessores jurídicos 
municipais.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2003 Outras Unidades e Medidas 100 808.612,52
Descrição: Manutenção da Assessoria Jurídica
Produto : Apoio Administrativo
Órgão : 16 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 68
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Unidade : 002 SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL
Programa :
Objetivo :
PROCESSO JUDICIÁRIO
Atender as despesas com a formulação, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação das políticas 
públicas. E defesa do interesse público no processo judiciário.
Função:
Sub-Função:
02
062
0002
Judiciária
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Promover com exclusividade a consultoria e representação ativa e passiva do município 
judicialmente ou extrajudicialmente; promover a cobrança judicial da dívida ativa do 
município e de qualquer natureza que não forem liquidadas nos prazos legais; redigir 
projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros 
documentos de natureza jurídica; atender consultas de ordem jurídica que lhes forem 
encaminhadas pelo Prefeito ou pelos diferentes órgãos da Prefeitura, emitindo parecer 
quando necessário; representar e defender em juízo, os direitos e interesses dos 
município, desempenhar outras atividades afins; coligir elementos de fato e de direito e 
preparar em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em ações 
judiciais pelo Prefeito e titulares dos órgãos da Prefeitura; examinar e visar as ordens de 
sentenças judiciais e requisições do Ministério Público; fazer acordos judiciais e 
extrajudiciais desde que autorizados pelo Prefeito; realizar processos administrativos e 
disciplinares e atribui-los às comissões próprias; coordenar os trabalhos jurídicos da 
Procuradoria; organizar as ações em curso, distribuir trabalhos jurídicos judiciais 
contenciosos e administrativos aos advogados e assessores jurídicos municipais; aprovar 
previamente as peças jurídicas elaboradas pelos advogados e assessores jurídicos 
municipais.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 2268 Outras Unidades e Medidas 100 266.747,94
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 69
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Descrição: Manutenção da Subprocuradoria
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Órgão : 97 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa :
Objetivo :
RESERVA DE CONTINGENCIA
A Reserva de Contingência é constituída sob a forma de dotação global, não especificamente destinada a 
determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, sendo destinada ao 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevisto. Também reserva valores 
para as Emendas Parlamentes Municipais, conforme previsto na Lei Organica do Município.
Função:
Sub-Função:
99
999
9999
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência geral
Gerente : MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS CPF: ***.807.609-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A forma de utilização da Reserva de Contingencia, assim como o montante, são 
definidos com base na receita corrente líquida, e estabelecidos na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, sendo destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos 
e eventos fiscais imprevistos. Também destinadas a assegurar o valor para emendas 
impositivas ao orçamento advindas das emendas parlamentares municipais.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2027 Indice Final PPA
APOIO ADMINISTRATIVO Percentual 100 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
 1003 Outras Unidades e Medidas 100 1.127.344,29
Descrição: Reserva de Contingência
Produto : Apoio Administrativo
Total Geral : 74.422.600,01
www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 70
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Comentários
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www.elotech.com.br 14/04/2026 Página: 71
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2027
Consolidado
AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2025 % PIB 2025 % PIB
Metas
Previstas
(a) (b)
Metas
Realizadas
Variação
Valor
(c) = (b - a)
%
(c/a) x 100
% RCL % RCL
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)
 16.960.089,32
 14.645.969,09
 12.797.597,22
 13.238.353,90
 8,303
 63.117.640,00
 63.230.000,00
 60.824.756,80
 8,288
 8,303
 7,987
 80.190.089,32
 76.027.597,22
 77.763.609,09
 74.063.110,70
 10,530
 10,211
 9,983
 9,725
 26,82
 23,20
 20,24
 21,76
 95,74
 95,57
 95,74
 92,10
 121,42
117,75
115,12
112,14
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 63.230.000,00
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
 0,00
 0,00
 0,000
 0,000
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,000
 0,000
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 2.292.883,20
Dívida Pública Consolidada Líquida (DCL)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 1.407.615,19
 0,00
 0,00
 2.541.961,48
 0,301
 0,334
-21.021.263,26 -2,760
 3.700.498,39 0,486
 0,000
 0,000
 61,39
 0,00
 0,00
 3,47
 3,85
-31,83
 5,60
 0,00
 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -4.953.528,86 -0,650 -7,50 -4.953.528,86 -0,650 -7,50 0,00 0,00
 2.522.509,48
-21.073.389,34
 2.292.883,20 0,301 3,472 3.700.498,39 0,486 5,60 1.407.615,19 61,39
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, emitido em 14/abr/2026 as 12h e 43m.
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser 
consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também 
não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha.
Parâmetros Valor Previsto
PIB Nominal
 2025 2025
Receita Corrente Líquida - RCL
Valor Realizado
R$ 1,00
 67.820.748,99 70.971.483,99
 761.559.000,00 765.166.000,00
Jardim Alegre 14 de abril de 2026 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2027
Consolidado
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2027
Consolidado
ARF (LRF, art 4o, § 3o) R$ 1,00
Identificação dos Riscos Valor Providência Valor
Passivos Contingentes
Demandas Judiciais 175.000,00 QUITAR DESPESAS DE PEQUENAS VULTO DE DECISAO JUDICIAL 175.000,00
Outros Riscos Fiscais 175.000,00 OUTRAS SITUAÇOES NAO PREVISTAS NO ORÇAMENTO 175.000,00
SUB-TOTAL 350.000,00 SUB-TOTAL 350.000,00
TOTAL 350.000,00 TOTAL 350.000,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, emitido em 14/abr/2026 as 12h e 54m.
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R$
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2027
 2024 2025 2026 2027 2028 2029
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes 72.164.262,56 80.171.350,83 79.935.270,00 84.731.386,20 89.815.269,37 95.204.185,51
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.730.655,20 7.684.046,68 7.970.635,00 8.448.873,10 8.955.805,48 9.493.153,79
Contribuições 1.154.549,28 1.208.802,84 1.458.000,00 1.545.480,00 1.638.208,80 1.736.501,33
Receita Patrimonial 2.110.081,33 2.404.140,83 945.908,00 1.002.663,54 1.062.823,35 1.126.592,75
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 178.745,41 183.920,55 200.000,00 212.000,00 224.720,00 238.203,20
Transferências Correntes 61.860.550,86 68.535.196,61 69.325.727,00 73.485.269,56 77.894.385,74 82.568.048,88
Demais Receitas Correntes 129.680,48 155.243,32 35.000,00 37.100,00 39.326,00 41.685,56
Receitas de Capital 8.598.928,55 9.188.114,85 60.000,00 63.600,00 67.416,00 71.460,96
Operações de Crédito 863.110,00 94.702,82 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 430.950,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 7.304.868,55 9.093.412,03 60.000,00 63.600,00 67.416,00 71.460,96
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Capital - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Deduções da Receita -8.347.466,05 -9.169.376,36 -9.785.270,00 -10.372.386,20 -10.994.729,38 -11.654.413,14
Renúncia 0,00 0,00 -1.000,00 -1.060,00 -1.123,60 -1.191,02
Restituições -25.256,12 -8.962,01 -610,00 -646,60 -685,40 -726,52
Descontos Concedidos -185.261,81 -186.239,94 -195.360,00 -207.081,60 -219.506,50 -232.676,89
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -8.134.987,67 -8.958.517,55 -9.588.000,00 -10.163.280,00 -10.773.076,80 -11.419.461,41
Outras Deduções -1.960,45 -15.656,86 -300,00 -318,00 -337,08 -357,30
TOTAL 72.415.725,06 80.190.089,32 70.210.000,00 74.422.600,00 78.887.955,99 83.621.233,33
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Consolidado
Município: JARDIM ALEGRE Exercício: 2027
14/04/2026 
Pág. 1 / 2
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
Valor 
Corrente
(a)
Valor 
Constante
% PIB
(a/PIB)
x100
%RCL
(a/RCL)
x 100
ESPECIFICAÇÃO
 2027 2028
%RCL
(b/RCL)
x 100
% PIB
(b/PIB)
x100
Valor 
Constante
Valor 
Corrente
(b)
 2029
%RCL
(c/RCL)
x 100
% PIB
(c/PIB)
x100
Valor 
Constante
Valor 
Corrente
(c)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 74.422.600,00 71.670.454,55 9,100 95.863,16 78.887.955,99 73.350.028,81 9,130 101.614,95 83.621.233,33 75.124.636,90 9,190 107.711,85
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 73.462.336,46 70.745.701,52 8,980 77.870.076,64 72.403.604,50 9,010 82.542.281,22 74.155.315,08 9,070
(I)
 94.626,26 100.303,83 106.322,06
 Receitas Primárias Correntes 73.398.736,46 70.684.453,45 8,970 94.544,33 77.802.660,64 72.340.921,10 9,000 100.216,99 82.470.820,26 74.091.115,14 9,060 106.230,01
 Impostos Taxas e Contribuições de 9.785.246,90 9.423.388,77 1,200 10.372.361,70 9.644.222,87 1,200 10.994.703,39 9.877.552,23 1,210
Melhoria
 12.604,30 13.360,56 14.162,19
 Transferências Correntes 63.321.989,56 60.980.344,34 7,740 81.564,55 67.121.308,94 62.409.399,29 7,760 86.458,43 71.148.587,47 63.919.313,15 7,820 91.645,93
 Demais Receitas Primárias Correntes 291.500,00 280.720,34 0,040 375,48 308.990,00 287.298,93 0,040 398,01 327.529,40 294.249,75 0,040 421,89
 Receitas Primárias de Capital 63.600,00 61.248,07 0,010 81,92 67.416,00 62.683,40 0,010 86,84 71.460,96 64.199,95 0,010 92,05
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 74.422.600,01 71.670.454,55 9,090 95.863,16 78.887.956,00 73.350.028,82 9,120 101.614,95 83.621.233,33 75.124.636,90 9,190 107.711,85
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 72.207.911,27 69.537.664,93 8,820 76.540.385,94 71.167.257,96 8,850 81.132.809,06 72.889.056,75 8,920
(II)
 93.010,44 98.591,07 104.506,53
 Despesas Primárias Correntes 68.914.707,01 66.366.243,26 8,430 88.768,49 73.049.589,41 67.921.515,02 8,450 94.094,60 77.432.564,67 69.564.787,24 8,500 99.740,28
 Pessoal e Encargos Sociais 38.146.291,85 36.735.643,15 4,660 49.135,94 40.466.269,98 37.625.541,59 4,680 52.124,28 42.894.246,15 38.535.842,38 4,710 55.251,74
 Outras Despesas Correntes 30.768.415,16 29.630.600,12 3,760 39.632,55 32.583.319,43 30.295.973,44 3,770 41.970,32 34.538.318,52 31.028.944,86 3,800 44.488,54
 Despesas Primárias de Capital 3.293.204,26 3.171.421,67 0,400 4.241,95 3.490.796,53 3.245.742,94 0,400 4.496,47 3.700.244,39 3.324.269,51 0,400 4.766,26
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000
Primárias
 0,00 0,00 0,00
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000
(IV)
 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da 1.254.425,19 1.208.036,59 18,230 1.329.690,70 1.236.346,54 18,230 1.409.472,16 1.266.258,33 18,230
Linha (V) = (I - II)
 1.615,82 1.712,76 1.815,53
Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da 1.254.425,19 1.208.036,59 0,000 1.329.690,70 1.236.346,54 0,000 1.409.472,16 1.266.258,33 0,000
Linha (VI) = (V) + (III - IV)
 1.615,82 1.712,76 1.815,53
Juros, Encargos e Variações Monetárias 147.717.855,73 142.255.253,98 18,050 156.584.717,54 145.592.484,93 18,110 165.979.800,53 149.114.904,79 18,230
Ativos (Exceto RPPS)
 190.274,20 201.695,54 213.797,27
Juros, Encargos e Variações Monetárias 147.717.855,73 142.255.253,98 18,050 156.584.717,54 145.592.484,93 18,110 165.979.800,53 149.114.904,79 18,230
Passivos (Exceto RPPS)
 190.274,20 201.695,54 213.797,27
Dívida Pública Consolidada (DC) 1.750.000,00 1.685.285,05 0,210 2.254,16 1.500.000,00 1.394.700,14 0,170 1.932,14 110.000,00 98.823,11 0,010 141,69
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -21.150.000,00 -20.367.873,65 -2,590-27.243,15 -20.450.000,00 -19.014.411,90 -2,370-26.341,48 -20.870.000,00 -18.749.438,51 -2,290-26.882,48
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da 880.516,78 847.955,30 0,110 700.000,00 650.860,07 0,080 -420.000,00 -377.324,59 -0,050
linha
 1.134,19 901,66 -541,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, emitido em 14/abr/2026 as 12h e 37m.
Nota :
A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem 
ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, 
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
PIB real ( crescimento % anual)
Taxa real de juro implícito sobre a dívida do Governo (média % anual)
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano)
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares
VARIÁVEIS 2027 2028 2029
 1,97 2,22 2,24
 8,20 7,90 7,70
 5,51 5,58 5,63
 818.100.000,00 864.500.000,00 910.200.000,00
 3,84 3,57 3,50
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes :
 2027 2028 2029
 1,0384 1,0755 1,1131
Usuário: 00607285907 / Versão Sistema: 2.100.1061.1 www.elotech.com.br 14/04/2026 Pág. 1/2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Consolidado
Município: JARDIM ALEGRE Exercício: 2027
14/04/2026 
Pág. 2 / 2
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
Valor Constante
Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os 
índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de 
referência da LDO.
Cálculo do Valor Constante - Conforme a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), pág. nº 68.
20X1
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)}
Cálculo do Valor constante:
Valor corrente / Índice para Deflação
20X2
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
20X3
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
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R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2027
ESPECIFICAÇÃO REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
 2024 2025 2026 2027 2028 2029
DESPESAS CORRENTES (I) 55.904.172,24 63.447.422,97 64.975.453,84 68.145.668,16 72.238.198,71 76.572.490,53
 Pessoal e Encargos Sociais 27.733.817,84 31.902.595,62 36.106.822,54 38.146.291,85 40.466.269,98 42.894.246,15
 Juros e Encargos da Dívida 279.013,72 292.923,15 338.024,00 358.305,44 379.803,76 402.591,99
 Outras Despesas Correntes 27.891.340,68 31.251.904,20 28.530.607,30 29.641.070,87 31.392.124,97 33.275.652,39
DESPESAS DE CAPITAL (II) 20.225.004,96 12.580.174,25 4.890.087,78 5.149.587,56 5.458.562,83 5.786.076,67
 Investimentos 18.552.406,18 10.908.610,88 3.138.782,78 3.293.204,26 3.490.796,53 3.700.244,39
 Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 1.672.598,78 1.671.563,37 1.751.305,00 1.856.383,30 1.967.766,30 2.085.832,28
RESERVA DE CONTINGENCIA (III) 0,00 0,00 344.458,38 1.127.344,29 1.191.194,46 1.262.666,13
TOTAL(IV=(I+II+III) 76.129.177,20 76.027.597,22 70.210.000,00 74.422.600,01 78.887.956,00 83.621.233,33
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
 2027 R$
Consolidado
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
 2024 2025 2026 2027 2028 2029
RECEITAS CORRENTES (I) 72.164.262,56 80.171.350,83 79.935.270,00 84.731.386,20 89.815.269,37 95.204.185,51
 Receita Tributária 6.730.655,20 7.684.046,68 7.970.635,00 8.448.873,10 8.955.805,48 9.493.153,79
 Receita de Contribuições 1.154.549,28 1.208.802,84 1.458.000,00 1.545.480,00 1.638.208,80 1.736.501,33
 Receita Patrimonial 2.110.081,33 2.404.140,83 945.908,00 1.002.663,54 1.062.823,35 1.126.592,75
 Aplicações Financeiras (II) 1.812.045,96 2.331.777,41 905.908,00 960.263,54 1.017.879,35 1.078.952,11
 Outras Receitas Patrimoniais 298.035,37 72.363,42 40.000,00 42.400,00 44.944,00 47.640,64
 Receita de Serviços 178.745,41 183.920,55 200.000,00 212.000,00 224.720,00 238.203,20
 Transferências Correntes 61.860.550,86 68.535.196,61 69.325.727,00 73.485.269,56 77.894.385,74 82.568.048,88
 Demais Receitas Correntes 129.680,48 155.243,32 35.000,00 37.100,00 39.326,00 41.685,56
 Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receitas Correntes Restantes 129.680,48 155.243,32 35.000,00 37.100,00 39.326,00 41.685,56
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-III) 70.352.216,60 77.839.573,42 79.029.362,00 83.771.122,66 88.797.390,02 94.125.233,40
RECEITAS DE CAPITAL (V) 8.598.928,55 9.188.114,85 60.000,00 63.600,00 67.416,00 71.460,96
 Operações de Crédito (VI) 863.110,00 94.702,82 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Ativos (VIII) 430.950,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferências de Capital 7.304.868,55 9.093.412,03 60.000,00 63.600,00 67.416,00 71.460,96
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rec. Fiscais de Capital (IX) = (V-VI-VII-VIII) 7.304.868,55 9.093.412,03 60.000,00 63.600,00 67.416,00 71.460,96
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -8.347.466,05 -9.169.376,36 -9.785.270,00 -10.372.386,20 -10.994.729,38 -11.654.413,14
 Renúncia 0,00 0,00 -1.000,00 -1.060,00 -1.123,60 -1.191,02
 Restituições -25.256,12 -8.962,01 -610,00 -646,60 -685,40 -726,52
 Descontos Concedidos -185.261,81 -186.239,94 -195.360,00 -207.081,60 -219.506,50 -232.676,89
 Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -8.134.987,67 -8.958.517,55 -9.588.000,00 -10.163.280,00 -10.773.076,80 -11.419.461,41
 Outras Deduções -1.960,45 -15.656,86 -300,00 -318,00 -337,08 -357,30
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX -X) 69.309.619,10 77.763.609,09 69.304.092,00 73.462.336,46 77.870.076,64 82.542.281,22
DESPESAS CORRENTES (XII) 55.904.172,24 63.447.422,97 64.975.453,84 68.145.668,16 72.238.198,71 76.572.490,53
 Pessoal e Encargos Sociais 27.733.817,84 31.902.595,62 36.106.822,54 38.146.291,85 40.466.269,98 42.894.246,15
 Juros e Encargos da Dívida (XIII) 279.013,72 292.923,15 338.024,00 358.305,44 379.803,76 402.591,99
 Outras Despesas Correntes 27.891.340,68 31.251.904,20 28.530.607,30 29.641.070,87 31.392.124,97 33.275.652,39
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIV) = (XII - XIII) 55.625.158,52 63.154.499,82 64.637.429,84 67.787.362,72 71.858.394,95 76.169.898,54
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 20.225.004,96 12.580.174,25 4.890.087,78 5.149.587,56 5.458.562,83 5.786.076,67
 Investimentos 18.552.406,18 10.908.610,88 3.138.782,78 3.293.204,26 3.490.796,53 3.700.244,39
 Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida (XVI) 1.672.598,78 1.671.563,37 1.751.305,00 1.856.383,30 1.967.766,30 2.085.832,28
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 18.552.406,18 10.908.610,88 3.138.782,78 3.293.204,26 3.490.796,53 3.700.244,39
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 344.458,38 1.127.344,29 1.191.194,46 1.262.666,13
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS ( XIX ) = ( XIV 
+ XVII + XVIII )
 74.177.564,70 74.063.110,70 68.120.671,00 72.207.911,27 76.540.385,94 81.132.809,06
DESPESA TOTAL 76.129.177,20 76.027.597,22 70.210.000,00 74.422.600,01 78.887.956,00 83.621.233,33
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) -4.867.945,60 3.700.498,39 1.183.421,00 1.254.425,19 1.329.690,70 1.409.472,16
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA
 (XX + II - XIII)
-3.334.913,36 5.739.352,65 1.751.305,00 1.856.383,29 1.967.766,29 2.085.832,28
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, emitido em 14/abr/2026 as 12h e 31m.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2027
Consolidado
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
PATRIMÔNIO/CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO ACUMULADO 129.277.017,31 100,00 111.006.822,46 100,00 97.269.633,19 100,00
TOTAL 129.277.017,31 100,00 111.006.822,46 100,00 97.269.633,19 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % % %
 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, emitido em 14/abr/2026 as 12h e 49m.
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R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2027
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
 2024 2025 2026 2027 2028 2029
b c d e f g
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 3.986.667,67 2.541.961,48 1.846.374,88 1.750.000,00 1.500.000,00 110.000,00
DEDUÇÕES (II) 20.054.402,07 23.563.224,74 23.876.891,66 22.900.000,00 21.950.000,00 20.980.000,00
 Ativo Disponível 20.080.242,77 23.711.040,03 24.006.130,18 23.000.000,00 22.000.000,00 21.000.000,00
 Haveres Financeiros 22.394,53 22.666,07 41.242,84 0,00 0,00 0,00
 (-) Restos a Pagar Processados 48.235,23 170.481,36 170.481,36 100.000,00 50.000,00 20.000,00
Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) -16.067.734,40 -21.021.263,26 -22.030.516,78 -21.150.000,00 -20.450.000,00 -20.870.000,00
RESULTADO NOMINAL ( b - a* ) ( c - b ) ( d - c ) ( d - e) ( f - e) ( g - f)
 1.311.607,34 -4.953.528,86 -1.009.253,52 880.516,78 700.000,00 -420.000,00
Notas
- * Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2023 (-R$ 17,379,341.74)
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2027
Consolidado
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2025 2024 2023
(a) (b) (c)
 RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 5.275,97 446.532,34 1.224,30
 Alienação de Bens Móveis 0,00 430.950,00 0,00
 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
 Rendimentos de Aplicações Financeiras 5.275,97 15.582,34 1.224,30
Total 5.275,97 446.532,34 1.224,30
DESPESAS EXECUTADAS 2025 2024 2023
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 22.444,20 406.761,29 0,00
 DESPESAS DE CAPITAL 22.444,20 406.761,29 0,00
 Investimentos 22.444,20 406.761,29 0,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00
 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
Total 22.444,20 406.761,29 0,00
SALDO FINANCEIRO 
(g) = ((Ia-IId)+ IIIh) (h) = ((Ib-IIe)+ IIIi) (i) = (Ic - IIf)
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, emitido em 14/abr/2026 as 12h e 50m.
 23.827,12 40.995,35 1.224,30
 2025 2024 2023
VALOR (III)
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R$
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
V - Montante da Dívida Pública
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2027
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 4.299.283,70 3.986.667,67 2.541.961,48 1.846.374,88 1.750.000,00 1.500.000,00 110.000,00
 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Dívidas 4.299.283,70 3.986.667,67 2.541.961,48 1.846.374,88 1.750.000,00 1.500.000,00 110.000,00
DEDUÇÕES (II) 21.678.625,44 20.054.402,07 23.563.224,74 23.876.891,66 22.900.000,00 21.950.000,00 20.980.000,00
 Ativo Disponível 22.327.451,54 20.080.242,77 23.711.040,03 24.006.130,18 23.000.000,00 22.000.000,00 21.000.000,00
 Haveres Financeiros 3.110,25 22.394,53 22.666,07 41.242,84 0,00 0,00 0,00
 (-) Restos a Pagar Processados 651.936,35 48.235,23 170.481,36 170.481,36 100.000,00 50.000,00 20.000,00
DCL (III) = (I - II) -17.379.341,74 -16.067.734,40 -21.021.263,26 -22.030.516,78 -21.150.000,00 -20.450.000,00 -20.870.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
E NOMINAL 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
 2027 R$
Consolidado
ARRECADADA ESPECIFICAÇÃO ORÇADA PREVISÃO
 2024 2025 2026 2027 2028 2029
RECEITAS CORRENTES (I) 72.164.262,56 80.171.350,83 79.935.270,00 84.731.386,20 89.815.269,37 95.204.185,51
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.730.655,20 7.684.046,68 7.970.635,00 8.448.873,10 8.955.805,48 9.493.153,79
 Receita de Contribuições 1.154.549,28 1.208.802,84 1.458.000,00 1.545.480,00 1.638.208,80 1.736.501,33
 Receita Patrimonial 2.110.081,33 2.404.140,83 945.908,00 1.002.663,54 1.062.823,35 1.126.592,75
 Aplicações Financeiras (II) 1.812.045,96 2.331.777,41 905.908,00 960.263,54 1.017.879,35 1.078.952,11
 Outras Receitas Patrimoniais 298.035,37 72.363,42 40.000,00 42.400,00 44.944,00 47.640,64
 Receita de Serviços 178.745,41 183.920,55 200.000,00 212.000,00 224.720,00 238.203,20
 Transferências Correntes 61.860.550,86 68.535.196,61 69.325.727,00 73.485.269,56 77.894.385,74 82.568.048,88
 Demais Receitas Correntes 129.680,48 155.243,32 35.000,00 37.100,00 39.326,00 41.685,56
 Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receitas Correntes Restantes 129.680,48 155.243,32 35.000,00 37.100,00 39.326,00 41.685,56
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-III) 70.352.216,60 77.839.573,42 79.029.362,00 83.771.122,66 88.797.390,02 94.125.233,40
RECEITAS DE CAPITAL (V) 8.598.928,55 9.188.114,85 60.000,00 63.600,00 67.416,00 71.460,96
 Operações de Crédito (VI) 863.110,00 94.702,82 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Ativos (VIII) 430.950,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferências de Capital 7.304.868,55 9.093.412,03 60.000,00 63.600,00 67.416,00 71.460,96
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias de Capital (IX) = (V-VI-VII-VIII) 7.304.868,55 9.093.412,03 60.000,00 63.600,00 67.416,00 71.460,96
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -8.347.466,05 -9.169.376,36 -9.785.270,00 -10.372.386,20 -10.994.729,38 -11.654.413,14
 Renúncia 0,00 0,00 -1.000,00 -1.060,00 -1.123,60 -1.191,02
 Restituições -25.256,12 -8.962,01 -610,00 -646,60 -685,40 -726,52
 Descontos Concedidos -185.261,81 -186.239,94 -195.360,00 -207.081,60 -219.506,50 -232.676,89
 Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -8.134.987,67 -8.958.517,55 -9.588.000,00 -10.163.280,00 -10.773.076,80 -11.419.461,41
 Outras Deduções -1.960,45 -15.656,86 -300,00 -318,00 -337,08 -357,30
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX -X) 69.309.619,10 77.763.609,09 69.304.092,00 73.462.336,46 77.870.076,64 82.542.281,22
RECEITA TOTAL (I + V) 72.415.725,06 80.190.089,32 70.210.000,00 74.422.600,00 78.887.955,99 83.621.233,33
DESPESAS CORRENTES (XII) 55.904.172,24 63.447.422,97 64.975.453,84 68.145.668,16 72.238.198,71 76.572.490,53
 Pessoal e Encargos Sociais 27.733.817,84 31.902.595,62 36.106.822,54 38.146.291,85 40.466.269,98 42.894.246,15
 Juros e Encargos da Dívida (XIII) 279.013,72 292.923,15 338.024,00 358.305,44 379.803,76 402.591,99
 Outras Despesas Correntes 27.891.340,68 31.251.904,20 28.530.607,30 29.641.070,87 31.392.124,97 33.275.652,39
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XIV) = (XII 
- XIII)
 55.625.158,52 63.154.499,82 64.637.429,84 67.787.362,72 71.858.394,95 76.169.898,54
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 20.225.004,96 12.580.174,25 4.890.087,78 5.149.587,56 5.458.562,83 5.786.076,67
 Investimentos 18.552.406,18 10.908.610,88 3.138.782,78 3.293.204,26 3.490.796,53 3.700.244,39
 Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida (XVI) 1.672.598,78 1.671.563,37 1.751.305,00 1.856.383,30 1.967.766,30 2.085.832,28
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 18.552.406,18 10.908.610,88 3.138.782,78 3.293.204,26 3.490.796,53 3.700.244,39
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 344.458,38 1.127.344,29 1.191.194,46 1.262.666,13
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL ( XIX ) = ( XIV + 
XVII + XVIII )
 74.177.564,70 74.063.110,70 68.120.671,00 72.207.911,27 76.540.385,94 81.132.809,06
DESPESA TOTAL 76.129.177,20 76.027.597,22 70.210.000,00 74.422.600,01 78.887.956,00 83.621.233,33
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) -4.867.945,60 3.700.498,39 1.183.421,00 1.254.425,19 1.329.690,70 1.409.472,16
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA
 (XX + II - XIII)
-3.334.913,36 5.739.352,65 1.751.305,00 1.856.383,29 1.967.766,29 2.085.832,28
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
E NOMINAL 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
 2027 R$
Consolidado
 2024 2025 2026 2027 2028 2029
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
Dívida Consolidada
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 3.986.667,67 2.541.961,48 1.846.374,88 1.750.000,00 1.500.000,00 110.000,00
DEDUÇÕES (II) 20.054.402,07 23.563.224,74 23.876.891,66 22.900.000,00 21.950.000,00 20.980.000,00
 Ativo Disponível 20.080.242,77 23.711.040,03 24.006.130,18 23.000.000,00 22.000.000,00 21.000.000,00
 Haveres Financeiros 22.394,53 22.666,07 41.242,84 0,00 0,00 0,00
 (-) Restos a Pagar Processados 48.235,23 170.481,36 170.481,36 100.000,00 50.000,00 20.000,00
Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) -16.067.734,40 -21.021.263,26 -22.030.516,78 -21.150.000,00 -20.450.000,00 -20.870.000,00
RESULTADO NOMINAL 1.311.607,34 -4.953.528,86 -1.009.253,52 880.516,78 700.000,00 -420.000,00
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2023 (-R$ 17,379,341.74)
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, emitido em 14/abr/2026 as 12h e 36m.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2027
Consolidado
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art.4o, § 2o, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO 2027 2028 2029 COMPENSAÇÃO
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA
MODALIDADE SETOR/ PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO
INCENTIVO FISCAL PARA IMPLATAÇAO 
DE INDUSTRIA NO MUNICIPIO
ISS 45.000,00 50.000,00 55.000,00 AUMENTO NA ARRECADAÇAO E GERAÇAO DE EMPREGOS
INCENTIVO PARA RECEBIMENTO DE IPTU 
INTEGRAL DENTRO DE SUA 
COMPETENCIA PROGRAMADA
 201.400,00 213.484,00 226.293,00 RECEBER DE FORMA INTEGRAL O IPTU NA DATA PROGRAMADA 
PELA ADMINISTRACAO E DIMINUIR A TAXA DE INADIMPLENCIA. 
DESCONTOS PREVISTOS NA LEI DO IPTU
IPTU
ITBI NÃO HÁ PREVISAO 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ PREVISAO
CONTRIBUIÇÃO DE NÃO HÁ PREVISAO 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ PREVISAO
MELHORIA
TAXAS NÃO HÁ PREVISAO 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ PREVISAO
COSIP NÃO HÁ PREVISAO 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ PREVISAO
TOTAL 246.400,00 263.484,00 281.293,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, emitido em 14/abr/2026 as 12h e 53m.
JARDIM ALEGRE 14 de abril de 2026 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2027
Consolidado
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art.4o, § 2o, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto para 2027
Aumento Permanente da Receita 0,00
 (-) Transferencias Constitucionais 0,00
 (-) Transferências ao FUNDEF 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00
Reducao Permanente de Despesas (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I + II) 0,00
Saldo Utilizado (IV) 0,00
 Novas DOCC 0,00
 Novas DOCC PPP 0,00
Margem Liquida de Expansao de DOCC (V)=(III-IV) 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, emitido em 14/abr/2026 as 12h e 54m.
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