ATA N° 09/2026 DA COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA
Ata da Comissao de ConstituiQao e JustiQa da Camara Municipal de Jardim Alegre,
Estado do Parana. As 09h00min do dia 04 de maio de 2026, reuniram-se os
Vereadores Pricilla Bogo (Presidente), Weslley Maderson Bortotti (Relator) e Agnaldo
Alves Bueno (Membro), para analisarem e discutirem o(s) Projeto(s) de Lei Ordinaria
n°(s) 28/2026, 32/2026, 33/2026 e 34/2026, bem como o(s) Projeto(s) de Lei
Complementar no(s) 01/2026, todos de autoria do Poder Executive e o(s)
Projeto(s) de Lei Ordinaria no(s) 03/2026 e 05/2026, de autoria do Poder
Legislativo. Apos analise, discussdes e debates entre os integrantes desta
Comissao, concluiu-se o seguinte: em relagao ao Projeto de Lei Ordinaria n° 28/2026,
de autoria do Poder Executive, que autoriza o Poder Executive a desafetar imovel
publico, a Comissao, por unanimidade dos presentes, manifesta-se contrariamente,
nos termos do Parecer Juridico n° 02/2026 protocolado em 13/04/2026, tendo em vista
os seguintes pontos: a) a area objeto do PLO n° 28/2026 possui natureza de bem de
uso comum do povo, sendo originariamente inalienavel; b) a doagao realizada pela
Lei Municipal n° 007/2009 e nula de pleno direito, por ausencia de previa desafetagao
e previa licitagao; c) a desafetagao posterior, que se pretende agora com o PLO n°
28/2026, com o objetivo de regularizar ato ilegal preterite, configura tentativa de
convalidagao de ato nulo e desvio de finalidade legislativa; d) a jurisprudencia do STJ
e pacifica sobre a NULIDADE de alienagao de bem publico de uso comum do povo
sem a previa desafetagao de sua finalidade publica, que foi exatamente o que
aconteceu por meio da Lei Municipal n° 007/2009. Em relagao ao Projeto de Lei
Complementar n° 01/2026, de autoria do Poder Executive, o mesmo foi protocolado
sem a Estimativa de Impacto Orgamentario e Financeiro e sem a declaragao do
ordenador de despesa, requisites indispensaveis exigidos pelo art. 113 dos Atos das
Disposigoes Constitucionais Transitorias (ADCT) e pelos arts. 16 e 17 da Lei
Complementar n° 101/2000 (LRF). Portanto. O PLC n° 01/2026 de autoria do Poder
Executive permanece nesta Comissao aguardando o protocolo da Estimativa de
Impacto Orgamentario e Financeiro e da declaragao do ordenador de despesa. Em
relagao as demais proposigoes (PLO 32/2026, 33/2026 e 34/2026 de autoria do Poder
Executive e PLO-L 03/2026 e 05/2026, de autoria do Poder Legislativo) esta Comissao
entende que estao de acordo com o ordenamento juridico vigente e satisfazem o
interesse publico. Dessa forma, nao havendo obice, esta Comissao manifesta-se
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
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s
N BORTOTTI
Presidente
AGN
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CONTRARIAMENTE ao Projeto(s) de Lei Ordinaria no<s) 28/2026, de autoria do
Poder Executive e FAVORAVELMENTE ao Projeto(s) de Lei Ordinaria no<s)
32/2026, 33/2026 e 34/2026, de autoria do Poder Executivo e o(s) Projeto(s) de
Lei Ordinaria no<s> 03/2026 e 05/2026, de autoria do Poder Legislativo. Nao
havendo mais nada para deliberar, encerra-se a presente reuniao.
WALVES BUENO
/ Membro
WESLLEY MADERS?
Relator
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