| Tipo | Ofício(s) - Documento(s) |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Requerer a juntada de documentos ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2026. |
| native_id | 2028 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.741.363/0001-87 CC Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br Of. 164/2026 – GAB Jardim Alegre, 05 de maio de 2026. Exmo. Sr. Vereador Norberto Rohling Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre-PR Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, informar que de forma equivocada, o Projeto de Lei Complementar 01/2026 foi protocolado sem documentos essenciais. Diante disso, encaminhamos os documentos anexos, solicitando que sejam juntados ao mencionado Projeto de Lei Complementar. Na certeza de contar com vosso pronto atendimento, desde já agradecemos a pronta colaboração. Atenciosamente, ____________________________ Moises Lnortovz dos Santos Prefeito Municipal de Jardim Alegre/PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.741.363/0001-87 CC Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br Mensagem nº 149/2026 Jardim Alegre, 13 de abril de 2026. Senhores: Enviamos projeto de lei que “Altera os vencimentos iniciais das funções de Motorista, Mecânico, Auxiliar de Manutenção e Operador de Máquinas, do Cargo de Agente de Condução e Manutenção de Veículos Automotores, estabelecidos na Lei nº 2.197/2020 e dá outras providências”, a fim de valorizar os profissionais que fazem parte da categoria e nivelar aos valores praticados pelos demais municípios da região. Atenciosamente, Moises Lnortovz dos Santos Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.741.363/0001-87 CC Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br JUSTIFICATIVA Conforme consta na informação feita pelo Departamento de Recursos Humanos, anexo, a presente proposição visa aumentar o vencimento inicial do cargo de Agente de Condução e Manutenção de Veículos Automotores, nas funções de motorista, mecânico, auxiliar de manutenção e operador de máquinas, como medida para equiparar tais valores àqueles praticados pelos municípios da região. Tal medida, além de representar a devida valorização da categoria, também proporcionará uma diminuição na evasão de profissionais capacitados, mas que diante dos vencimentos defasados, acabam optando por laborar em outros municípios, ou até mesmo na iniciativa privada, prejudicando a prestação do serviço público. Ressalte-se que os profissionais atingidos pela presente proposta são essenciais para o desenvolvimento das atividades de todas as Secretarias Municipais, como no transporte escolar, transporte de pacientes e na operação de máquinas para manutenção de estradas rurais e pontes, havendo a necessidade de correta compensação financeira, diante da responsabilidade das atribuições afetas ao cargo. Importante mencionar que o presente vem acompanhado de impacto orçamentário/financeiro, demonstrando o respeito à Lei Complementar nº 101/2000. Diante disso, evidente a relevância do presente Projeto de Lei, que submetemos à apreciação desta Colenda Câmara, para o fim de alterar o nível inicial na tabela de vencimentos do cargo de Agente de Condução e Manutenção de Veículos Automotores, bem como proporcionar o avanço de nível dos profissionais que já progrediram na carreira. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, aos 13 dias do mês de abril de 2026. Moises Lnortovz dos Santos Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.741.363/0001-87 CC Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br ANEXO I 1 – CARREIRA DE NÍVEL FUNDAMENTAL TABELA DE VENCIMENTOS – ANEXO V CARGO HABILITAÇÃO EXIGIDA JORNADA DE TRABALHO FUNÇÃO NÍVEL INICIAL Agente de Apoio Operacional Ensino Fundamental Incompleto (Conclusão do 5º ano) 40 HORAS Auxiliar de Serviços Gerais F 001 Servente Agente de Manutenção Predial Ensino Fundamental Incompleto (Conclusão do 5º ano) 40 HORAS Carpinteiro F 042 Eletricista Marceneiro Pedreiro Agente de Condução e Manutenção de Veículos Automotores Ensino Fundamental Incompleto (Conclusão do 5º ano) e CNH “B” ou “D” 40 HORAS Motorista F070 Mecânico F134 Operador de Máquinas F077 Auxiliar de Manutenção F040 Cuidador Social Ensino Fundamental Completo 40 HORAS Única F082 Auxiliar de Cuidador Social Ensino Fundamental Completo 40 HORAS Única F041 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.741.363/0001-87 CC Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br ANEXO II CARGO: AGENTE DE CONDUÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES HABILITAÇÃO MÍNIMA: Conclusão dos anos iniciais do Ensino Fundamental CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: Possuir CNH “C” ou superior EXIGÊNCIA NO CONCURSO: Prova prática de dirigir carros, caminhões e ônibus, conforme a função, ou utilizar máquinas rodoviárias CARREIRA: Nível Fundamental JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais FUNÇÕES DO CARGO: Motorista, Mecânico, Auxiliar de Manutenção e Operador de Máquinas NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: Motorista – Nível: F070 Mecânico – Nível: F134 Auxiliar de Manutenção – Nível: F040 Operador de Máquinas – Nível: F077 ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO SERVIDOR: • Dirigir veículos oficiais, transportando materiais, equipamentos e pessoas; • Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; • Efetuar pequenos reparos no veículo, equipamento ou máquina sob sua responsabilidade; • Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; • Proceder ao mapeamento de viagens, identificação do usuário, tipos de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; • Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; • Tratar os passageiros com respeito a humanidade; • Manter atualizada a documentação de habilitação profissional e do veículo; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.741.363/0001-87 CC Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br • Atender as necessidades de deslocamento a serviço segundo determinações dos usuários registrando ocorrências; • Executar a limpeza, lubrificação, lavagens e reparos dos veículos e máquinas municipais, lavando – os externamente, a mão ou por meio de máquina, para conserválos e deixá-los em condição de uso e manter a boa aparência dos mesmos. • Remover o pó e outros detritos do interior do veículo, utilizando máquinas pneumáticas, aspiradores de pó, escovas e materiais similares, para mantê-lo limpo; • Suspender o veículo, operando os comando do elevador hidráulico ou pneumático ou posicionando-o numa rampa, para facilitar a limpeza do chassi, suspensão e outras partes inferiores dos veículos; • Lavar a lataria, os vidros e outras partes dos autos, utilizando mangueiras ou bombas de água querosene, estopas, chicote de linha e/ou máquinas de lavagem automática, para dar boa aparência ao veículo e facilitar sua conservação; • Efetuar o polimento da estrutura metálica e/ou cromados do veículo, usando glicerina e outros polidores, para dar-lhes o brilho desejado; • Manter estoque de material de limpeza e polimento, solicitando o que estiver em falta, para permitir a continuidade do trabalho; • Lubrificar pontos determinados das partes móveis, utilizando a graxa, óleo e produtos similares para proteger a máquina e assegurar-lhe um ótimo rendimento; • Verificar o resultado do trabalho executado, operando a máquina em situação real, para certificar-se de seu funcionamento dentro das condições exigidas; • Zelar pela limpeza e conservação das instalações e do boxe de limpeza, lavando-os com água e solventes, removendo a lama, resíduos e manchas de óleo e engraxando a coluna do elevador, para manterem boas condições de uso as referidas instalações; • Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina ou veículo; • Operar máquinas, equipamentos e implementos, tais como: moto niveladora, trator de pneus, trator de esteiras, rolo compactador, pá-carregadeira, retroescavadeira e escavadeira hidráulica, equipamentos relacionados à usina de asfalto, perfuratriz e outros destinados a terraplenagem, construção e conservação de estradas; • Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina, equipamento ou veículo sob sua responsabilidade; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.741.363/0001-87 CC Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br • Executar serviços de operação de máquinas e equipamentos intervindo nos trabalhos de provisão de materiais, orientar o pessoal na utilização de máquinas equipamentos do setor; • Propor baixa e alienação dos veículos considerado inservíveis; • Zelar pelos veículos e equipamentos sob sua responsabilidade; • Executar montagens e desmontagens em motores e caixas de trocas e em suspensão de veículos; • Executar serviços de troca de embuchamento, de óleo de motor e de caixa de câmbio • Executar revisão geral de veículos de peças em uso e de lubrificação de rolamentos; • Informações sobre andamento de obras; • Ser responsável pela limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação de máquinas e serviços de borracharia em geral; • Executar trabalhos simples de mecânica de motores a combustão de baixa e alta compreensão, movidos a gasolina, óleo diesel e outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, patrolas, rolo compressor, máquinas agrícolas e outros; • Desmontar, montar e lubrificar ferramentas. b PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.741.363/0001-87 GABiN FrE DO PREFEiTO (0 Ele 9 F ann==d uü© O Senhor Moises Lnortovz dos Santos, Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que Ihe são conferidas pelo Art.82, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a solicitação de análise e estudo para melhorias nos salários do cargo de Agente de Condução e Manutenção de Veículos Automotores, nas funções de: Motorista, Operador de Máquinas, Auxiliar de Manutenção e Mecânico, Determino: A Secretaria de Administração, através do Departamento de Recursos humanos para que providencie o encaminhamento as Secretarias, Departamentos, e Assessoria Jurídica para dar continuidade à possibilidade de atendimento na abertura de estudo técnico de viabilidade financeira e jurídica visando a alteração da estrutura salarial das funções que compõem o cargo de Agente de Condução e Manutenção de Veículos Automotores (Motorista, Operador de Máquinas, Auxiliar de Manutenção e Mecânico). Ao Departamento de Contabilidade para informar quanto ao índice de pessoal com folha de pagamento, bem como, para análise e cálculo do impacto financeiro que essa solicitação e adequação dos vencimentos irão ocasionar em folha de pagamento. III– A Assessoria Jurídica do Município, para emitir parecer devidamente circunstanciados. IV- Após, volte-me, com maior urgência possível. 1- 11 Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (24/03/2026) Moises Lnortovz dos Santos Prefeito Municipal Fone: (43) 3475-1256 1 (43) 3475-1354 1 Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 1 CEP 86.860-000 l Jardim Alegre 1 Paraná ên MiM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.741 .363/0001-87 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ASSUNTO: Solicitação de estudo de viabilidade para reestruturação salarial e reenquadramento do cargo de Agente de Condução e Manutenção de Veículos Automotores (Lei no 2.197/2020). 1. OBJETIVO A presente proposta solicita a abertura de estudo técnico de viabilidade financeira e jurídica visando a alteração da estrutura salarial das funções que c;mpõem o cargo de Agente de Condução e Manutenção de Veículos Automotores (Motorista, Operador de Máquinas, Auxiliar de Manutenção e Mecânico). O objetivo centra1 é o reenquadramento dessas funções em 30 níveis de progressão, proporcionando uma carreira mais sólida e atrativa dentro do funcionalismo público municipal. X 2. JUSTIFICATIVA E MOTIVOS DETERMINANTES A necessidade desta alteração fundamenta-se nos seguintes pilares: e REDUÇÃO DA EVASÃO E ROTATIVIDADE: Atualmente, o Município enfrenta o desafio de reter profissionais qualificados nestas áreas. A alta rotatividade gera custos extras com novos concursos e treinamentos, além de prejudicar a conEinuidade dos serviços essenciais. Uma tabela de 30 níveis permite uma progressão constante, incentivando a permanência do servidor. • EQUIPAR/IÇÃO E COMPETITIVIDADE REGIONAL: Observa-se um descompasso entre os vencimentos atuais e a média praticada pelo mercado e por municípios vizinhos de mesmo porte. A defasagem salarial torna a carreira pública menos atrativa, resultando em vacância de cargos estratégicos. • VALORIZAÇÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL: Os profissionais em questão são os braços executores de políticas públicas vitais. Sem a condução segura de ambulâncias para transporte de enfermos, o transporte escolar de alunos e a operação de máquinas para manutenção de estradas e pontes, a gestão municipal ficaria paralisada. Fone: (43) 3475-1256 1 (43) 3475-1354 1 Fax (43) 3475-2107 k& Praça Mariana Leite Felix, 800 1 CEP 86.860-000 l Jardim Alegre 1 Paraná =8Mg# PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.741.363/0001-87 3. IMPACTO NOS SERVIÇOS PUBLICOS A valorização desses profissionais reflete diretamente na qualidade do serviço entregue à população, garantindo: 1. Segurança e Eficiência no transporte de pacientes e estudantes. 2. Agilidade na Infraestrutura urbana e rural (obras, pontes e vias). 3. Conservação do Patrimônio, através de mecânicos e auxiliares que garantem a vida útil da frota municipal. • 4. SOLICITAÇÃO Diante do exposto, solicita-se que o Gabinete do Prefeito encaminhe esta demanda às secretarias competentes (Administração, Fazenda e Assessoria Jurídica) para: e Elaboração de impacto orçamentário (conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal). e Análise de viabilidade jurídica para alteração da Lei Municipal no 2197/2020. e Proposição de reenquadramento na tabela de vencimentos com 30 níveis de progressão. :r g Phi::1:jj 1H i= 1 :R:::1vq+F 1: +);1 p ;e 5. ANEXOS 1. Anexo V, Tabela de Vencimentos – Carreira de Nível Fundamental 2. Impacto de Aumento Carreira Fundamental - motoristas e Operadores de máquinas, Auxiliar de Manutenção e Mecânico, extraído da Folha de Pagamento, realizado pelo DRH. •q;b:: Sem mais para o momento, colocando-me à disposição para maiores informações que se porventura se fizerem necessários. Jardim Alegre, DRH, (20/03/2026) aos vinte dias dg lês de março do ano de dois mil vinte e seis Betin81 T; DiRíroR R Fone: (43) 3475-1256 1 (43) 3475-1354 1 Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 1 CEP 86.860-000 l Jardim Alegre 1 Paraná 1 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORNAMENTARIO / FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar n°. 101-2000, e no paragrafo 1° e incisos do art. 169 da Constituigao Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orgamentarias, emito o presente parecer, considerando os seguintes dados: Os recursos a serem utilizados para cobrir essas despesas sao os mesmos recursos que ja financiam os salaries dos servidores, apenas ira softer o ajuste, dessa forma nao sera necessaria nova dolagao. O valor da folha de pagamento estimada para o mes de margo/2026 apos o reajuste anual de 4,26% (IPCA/2025) e movimentagoes ocorridas durante o exercicio de 2026 passa a ser de R$ 2.380.000,00 (Dois milhoes e trezentos e oitenta mil reais). JUST1FICAT1VA: Verificar as disposigoes e limites constitucionais e aqueles estabelecidos pela EC 101/2000, decorrentes do reenquadramento dos servidores ocupantes do nivel fundamental, con forme informado pelo Departamento de Recursos Flumanos. % Dessa forma, tcmos como dados para impacto no orgamento do municipio os novos valores a serem inclusos na folha de pagamento do executive decorrentes do reenquadramento dos servidores ocupantes do nivel fundamental, sendo: z FINAL! DADE: Dispoe sobre o impacto na folha de pagamento decorrente do reenquadramento dos servidores do nivel fundamental. Considerando o reenquadramento dos servidores do nivel fundamental, e os encargos patronais incidente, o valor do acrescimo seria de R$ 45.000,00, conforme planilha enviada pelo Departamento de Recursos Humanos. r PREFE1TURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTA DO DO PA RANA Pra^a Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Parana .• WOW 2 CARGO IMPACTO R$ 44.867,76 R$ 448.677,60 PREVISAO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA GASTOS COM PESSOAL 2025 o R$ 64.757.180,00 R$ 31.231.677,60 Projevao do Percentual de gastos com pessoal do EXECUTIVO ao final de 2026 48,23 % R$ 67.995.039,00 R$ 33.526.645,00 Salaries da folha de pagamento do Mes de Mai'9o/2026 Aumento decorrente do reenquadramento PROJ ECAO DOS GASTOS COM PESSOAL INCLUINDO A CORRE^AO INFLACIONARIA PARA O EXERCICIO DE 2027 PRO.)ECAO DOS GASTOS COM PESSOAL INCLUINDO O PISO MUNICIPAL DOS ACDs PARA O EXERCICIO DE 2026 Proje(;ao da Receita Corrente Liquida para 2026 conforme consta da LOA Lei n.‘ 2769/2025 com as deduqoes referente as emendas individuals e de bancada e os recursqs destinados ao pagamento dos Agentes Comunitarios de Saude (ACS) Gastos totals projetados para o exercicio fmanceiro de 2026 considerando o Piso Municipal dos ACDs e as movimentagdes ocorridas de Janeiro a Mar9o/2026 TOTAL MENSAL DE IMPACTO NA FOLHA COM REMUNERACAO E ENCARGOS SOCIALS____________________________________________ 101 AL AN UAL DE IMPACTO NA FOLHA COM REMUNERACAO E ENCARGOS SOC1AIS - DE ABRIL/2026 EM DIANTE R$ 116.630,17 RS 116.630,17 R$ 154.968,85 R$ 154.968,85 R$ 66.870.608,75 R$ 28.206.957,59 42,18% R$ 38.338,68 RS 38.338,68 48 scrvidores ativos TOTAL PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANA Pra^a Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43)3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Parana Projccpao da Receita Corrente Liquida para 2027 atualizada em 5% sobre a RCL estirmida de 2026_______________________________________________________ Gastos totals projetados para o exercicio fmanceiro de 2027 do EXECUTIVO, usado o valor previsto para 2026 mais uma proje^ao de IPCA (3,8%, valor para corrigir os Receita Corrente Liquida acumulada nos ultimos 12 meses (01/2025 A 12/2025) Gastos com Pessoal acumulados nos ultimos 12 meses (01/2025 A 12/2025) Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal (01/2025 A 12/2025) A,. 3 49,30 % R$ 71.394.800,00 R$ 34.700.077,00 48,60 % Resultado do Impacto, temos: OBS 2: Para se apurar a eslimativa do total do gasto com pessoal foi utilizado os percentuais divulgados pelo Banco Central para os exercicios de 2027 e 2028, sendo o IPCA para 2027 de 3,8% e para o exercicio de 2027 de 3.5%. veneimentos) para o ano, alem do aumento de 4,0% do retorno da desoneragao . Proje^ao do Percentual de gastos com pessoal do EXECUTIVO ao final de 2027 considerando a reposiyao da IPCA do ano de 3,8%. PRO.IIX AO DOS GASTOS COM PESSOAL INCLUINDO A CORR1X AO INFLACIONARIA PARA O EXERCICIO DE 2028 Projegao da Receita Corrcnte Liquida para 2027 atualizada em 5% sobre a RCL estimada de 2026 Gastos totals projetados para o exercicio financeiro de 2028 do EXECUTIVO, usado o valor previsto para 2027 mais uma projegao de IPCA de (3,5%, valor para corrigir os veneimentos) para o ano._____________________________ ______________ Proje^ao do Percentual de gastos com pessoal ao final de 2028 do EXECUTIVO considerando a rcposiyao da IPCA do ano de 3,5%.____________________ OBS I: A RCL (Receita Corrcnte Liquida) utilizada para o exercicio de 2026 foi a que consta na LOA - Lei 2769/2024. Para os exercicios de 2027 e 2028 a RCL foi atualizada pelo indice de 5% (cinco por cento), como previsao de crescimento inllacionario. PREFE1TURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANA Pra?a Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Parana OBS 3: Considerando quo cm 2025 a RCL alcangou o montante de R$ 66.870.608,75, e que a RCL utilizada para o ealculo deste impacto nao levou em conta possiveis excesso de arrecadagoes para o exercicio de 2026, ha que se considerar uma possivel redugao no indice apresentado para 2026. Eg SXT rse pi—w«»b• ps™ssmas r-, ‘V'/'V r-’r-, 4 Jardim Alegre, 02 de abril de 2026. Osmair AgniaJdb dri: Contad* CRC/PR 036431/0-2 B - Atende ao exigido pelo art. 22, paragrafo unico da LC 101/2000, onde conforme o demonstrativo nao ultrapassa os 95% do limite maximo de gastos com pessoal, estabelecido no art. 20 inciso III, sendo o limite Prudencial 51,3% para Executivo da RCL. Obs.: E oporluno ressctlvcii' de que ao longo do ano deve ser observado o comportamento da Receita Coirente Liquida, assim como eventuais valores inclusos nafolha de pagamento. E o parecer,s.m.j PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANA Pra?a Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Parana A - Atende ao exigido pelo art. 20 inciso III, da LC 101/ 2000, onde o Gasto com Pessoal nao ultrapassa o limite maximo de 54% para o Executivo, da RCL, onde de acordo com a proje^ao de dados o percentual seria de 47,53 % ao final de 2026. Conforme as estimativas de receita e mantendo-se a media de gastos com folha de pagamento, constantes nesse parecer, os gastos com pessoal, ficariam dentro do limite prudencial estipulado na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para realizagao da despesa com pessoal. de 51,3% da RCL, sendo que o percentual maximo para o municipio e de 54%. iw • 711'A y h J ‘ /.hW'ES- ; j-..- .... ,