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materia nº 22/2026

Tipo Ofício(s) - Documento(s)
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaRequerer a juntada de documentos ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2026.
native_id2028

Autoria

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Of. 164/2026 – GAB
Jardim Alegre, 05 de maio de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Norberto Rohling 
Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre-PR
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, informar que de forma 
equivocada, o Projeto de Lei Complementar 01/2026 foi protocolado sem documentos 
essenciais. Diante disso, encaminhamos os documentos anexos, solicitando que sejam 
juntados ao mencionado Projeto de Lei Complementar.
Na certeza de contar com vosso pronto atendimento, desde já agradecemos a 
pronta colaboração.
Atenciosamente,
____________________________
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal de Jardim Alegre/PR
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
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Mensagem nº 149/2026 Jardim Alegre, 13 de abril de 2026.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que “Altera os vencimentos iniciais 
das funções de Motorista, Mecânico, Auxiliar de Manutenção e Operador de Máquinas, 
do Cargo de Agente de Condução e Manutenção de Veículos Automotores, 
estabelecidos na Lei nº 2.197/2020 e dá outras providências”, a fim de valorizar os 
profissionais que fazem parte da categoria e nivelar aos valores praticados pelos demais 
municípios da região.
Atenciosamente,
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Conforme consta na informação feita pelo Departamento de Recursos 
Humanos, anexo, a presente proposição visa aumentar o vencimento inicial do cargo 
de Agente de Condução e Manutenção de Veículos Automotores, nas funções de 
motorista, mecânico, auxiliar de manutenção e operador de máquinas, como medida 
para equiparar tais valores àqueles praticados pelos municípios da região.
Tal medida, além de representar a devida valorização da categoria, também 
proporcionará uma diminuição na evasão de profissionais capacitados, mas que diante 
dos vencimentos defasados, acabam optando por laborar em outros municípios, ou até 
mesmo na iniciativa privada, prejudicando a prestação do serviço público.
Ressalte-se que os profissionais atingidos pela presente proposta são 
essenciais para o desenvolvimento das atividades de todas as Secretarias Municipais, 
como no transporte escolar, transporte de pacientes e na operação de máquinas para 
manutenção de estradas rurais e pontes, havendo a necessidade de correta 
compensação financeira, diante da responsabilidade das atribuições afetas ao cargo.
Importante mencionar que o presente vem acompanhado de impacto 
orçamentário/financeiro, demonstrando o respeito à Lei Complementar nº 101/2000.
Diante disso, evidente a relevância do presente Projeto de Lei, que submetemos 
à apreciação desta Colenda Câmara, para o fim de alterar o nível inicial na tabela de 
vencimentos do cargo de Agente de Condução e Manutenção de Veículos 
Automotores, bem como proporcionar o avanço de nível dos profissionais que já 
progrediram na carreira.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, aos 13 dias do 
mês de abril de 2026.
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
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ANEXO I
1 – CARREIRA DE NÍVEL FUNDAMENTAL
TABELA DE VENCIMENTOS – ANEXO V
CARGO HABILITAÇÃO 
EXIGIDA
JORNADA DE 
TRABALHO
FUNÇÃO NÍVEL INICIAL
Agente de 
Apoio 
Operacional
Ensino 
Fundamental 
Incompleto 
(Conclusão do 
5º ano)
40 HORAS
Auxiliar de 
Serviços 
Gerais
F 001
Servente
Agente de 
Manutenção 
Predial
Ensino 
Fundamental 
Incompleto 
(Conclusão do 
5º ano)
40 HORAS
Carpinteiro F 042
Eletricista
Marceneiro
Pedreiro
Agente de 
Condução e 
Manutenção 
de Veículos 
Automotores
Ensino 
Fundamental 
Incompleto 
(Conclusão do 
5º ano) e CNH 
“B” ou “D”
40 HORAS Motorista F070
Mecânico F134
Operador de 
Máquinas
F077
Auxiliar de 
Manutenção
F040
Cuidador 
Social
Ensino 
Fundamental 
Completo
40 HORAS Única F082
Auxiliar de 
Cuidador 
Social
Ensino 
Fundamental 
Completo
40 HORAS Única F041
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CNPJ 75.741.363/0001-87
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ANEXO II
CARGO: AGENTE DE CONDUÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 
AUTOMOTORES
HABILITAÇÃO MÍNIMA: Conclusão dos anos iniciais do Ensino Fundamental
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: Possuir CNH “C” ou superior 
EXIGÊNCIA NO CONCURSO: Prova prática de dirigir carros, caminhões e ônibus, 
conforme a função, ou utilizar máquinas rodoviárias 
CARREIRA: Nível Fundamental 
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
FUNÇÕES DO CARGO: Motorista, Mecânico, Auxiliar de Manutenção e Operador de 
Máquinas 
NÍVEL INICIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS: 
Motorista – Nível: F070
Mecânico – Nível: F134
Auxiliar de Manutenção – Nível: F040
Operador de Máquinas – Nível: F077
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS A SEREM EXERCIDAS PELO SERVIDOR: 
• Dirigir veículos oficiais, transportando materiais, equipamentos e pessoas; 
• Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; 
• Efetuar pequenos reparos no veículo, equipamento ou máquina sob sua 
responsabilidade; 
• Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção 
em geral; 
• Proceder ao mapeamento de viagens, identificação do usuário, tipos de carga, seu 
destino, quilometragem, horários de saída e chegada; 
• Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; 
• Tratar os passageiros com respeito a humanidade; 
• Manter atualizada a documentação de habilitação profissional e do veículo; 
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• Atender as necessidades de deslocamento a serviço segundo determinações dos 
usuários registrando ocorrências;
• Executar a limpeza, lubrificação, lavagens e reparos dos veículos e máquinas 
municipais, lavando – os externamente, a mão ou por meio de máquina, para 
conserválos e deixá-los em condição de uso e manter a boa aparência dos mesmos. 
• Remover o pó e outros detritos do interior do veículo, utilizando máquinas pneumáticas, 
aspiradores de pó, escovas e materiais similares, para mantê-lo limpo; 
• Suspender o veículo, operando os comando do elevador hidráulico ou pneumático ou 
posicionando-o numa rampa, para facilitar a limpeza do chassi, suspensão e outras 
partes inferiores dos veículos; 
• Lavar a lataria, os vidros e outras partes dos autos, utilizando mangueiras ou bombas 
de água querosene, estopas, chicote de linha e/ou máquinas de lavagem automática, 
para dar boa aparência ao veículo e facilitar sua conservação; 
• Efetuar o polimento da estrutura metálica e/ou cromados do veículo, usando glicerina 
e outros polidores, para dar-lhes o brilho desejado; 
• Manter estoque de material de limpeza e polimento, solicitando o que estiver em falta, 
para permitir a continuidade do trabalho; 
• Lubrificar pontos determinados das partes móveis, utilizando a graxa, óleo e produtos 
similares para proteger a máquina e assegurar-lhe um ótimo rendimento; 
• Verificar o resultado do trabalho executado, operando a máquina em situação real, para 
certificar-se de seu funcionamento dentro das condições exigidas; 
• Zelar pela limpeza e conservação das instalações e do boxe de limpeza, lavando-os 
com água e solventes, removendo a lama, resíduos e manchas de óleo e engraxando a 
coluna do elevador, para manterem boas condições de uso as referidas instalações; 
• Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina ou veículo; 
• Operar máquinas, equipamentos e implementos, tais como: moto niveladora, trator de 
pneus, trator de esteiras, rolo compactador, pá-carregadeira, retroescavadeira e 
escavadeira hidráulica, equipamentos relacionados à usina de asfalto, perfuratriz e 
outros destinados a terraplenagem, construção e conservação de estradas; 
• Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a 
máquina, equipamento ou veículo sob sua responsabilidade;
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
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Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
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• Executar serviços de operação de máquinas e equipamentos intervindo nos trabalhos 
de provisão de materiais, orientar o pessoal na utilização de máquinas equipamentos do 
setor; 
• Propor baixa e alienação dos veículos considerado inservíveis; 
• Zelar pelos veículos e equipamentos sob sua responsabilidade; 
• Executar montagens e desmontagens em motores e caixas de trocas e em suspensão 
de veículos; 
• Executar serviços de troca de embuchamento, de óleo de motor e de caixa de câmbio 
• Executar revisão geral de veículos de peças em uso e de lubrificação de rolamentos; 
• Informações sobre andamento de obras; 
• Ser responsável pela limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação de 
máquinas e serviços de borracharia em geral; 
• Executar trabalhos simples de mecânica de motores a combustão de baixa e alta 
compreensão, movidos a gasolina, óleo diesel e outros conjuntos mecânicos de 
automóveis, caminhões, tratores, patrolas, rolo compressor, máquinas agrícolas e 
outros; 
• Desmontar, montar e lubrificar ferramentas.
b
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
GABiN FrE DO PREFEiTO
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F
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O Senhor Moises Lnortovz dos Santos, Prefeito
do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que
Ihe são conferidas pelo Art.82, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a solicitação de análise e estudo para melhorias nos salários do
cargo de Agente de Condução e Manutenção de Veículos Automotores, nas
funções de: Motorista, Operador de Máquinas, Auxiliar de Manutenção e
Mecânico, Determino:
A Secretaria de Administração, através do Departamento de Recursos
humanos para que providencie o encaminhamento as Secretarias,
Departamentos, e Assessoria Jurídica para dar continuidade à
possibilidade de atendimento na abertura de estudo técnico de
viabilidade financeira e jurídica visando a alteração da estrutura salarial
das funções que compõem o cargo de Agente de Condução e
Manutenção de Veículos Automotores (Motorista, Operador de
Máquinas, Auxiliar de Manutenção e Mecânico).
Ao Departamento de Contabilidade para informar quanto ao índice de
pessoal com folha de pagamento, bem como, para análise e cálculo do
impacto financeiro que essa solicitação e adequação dos vencimentos
irão ocasionar em folha de pagamento.
III– A Assessoria Jurídica do Município, para emitir parecer devidamente
circunstanciados.
IV- Após, volte-me, com maior urgência possível.
1-
11
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado
do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano
de dois mil e vinte e seis (24/03/2026)
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
Fone: (43) 3475-1256 1 (43) 3475-1354 1 Fax (43) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 1 CEP 86.860-000 l Jardim Alegre 1 Paraná
ên
MiM
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741 .363/0001-87
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ASSUNTO: Solicitação de estudo de viabilidade para reestruturação
salarial e reenquadramento do cargo de Agente de Condução e Manutenção de Veículos
Automotores (Lei no 2.197/2020).
1. OBJETIVO
A presente proposta solicita a abertura de estudo técnico de viabilidade financeira e jurídica
visando a alteração da estrutura salarial das funções que c;mpõem o cargo de Agente de
Condução e Manutenção de Veículos Automotores (Motorista, Operador de Máquinas,
Auxiliar de Manutenção e Mecânico). O objetivo centra1 é o reenquadramento dessas funções
em 30 níveis de progressão, proporcionando uma carreira mais sólida e atrativa dentro do
funcionalismo público municipal.
X
2. JUSTIFICATIVA E MOTIVOS DETERMINANTES
A necessidade desta alteração fundamenta-se nos seguintes pilares:
e REDUÇÃO DA EVASÃO E ROTATIVIDADE: Atualmente, o Município enfrenta o desafio
de reter profissionais qualificados nestas áreas. A alta rotatividade gera custos extras com
novos concursos e treinamentos, além de prejudicar a conEinuidade dos serviços essenciais.
Uma tabela de 30 níveis permite uma progressão constante, incentivando a permanência
do servidor.
• EQUIPAR/IÇÃO E COMPETITIVIDADE REGIONAL: Observa-se um descompasso entre
os vencimentos atuais e a média praticada pelo mercado e por municípios vizinhos de
mesmo porte. A defasagem salarial torna a carreira pública menos atrativa, resultando em
vacância de cargos estratégicos.
• VALORIZAÇÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL: Os profissionais em questão são os braços
executores de políticas públicas vitais. Sem a condução segura de ambulâncias para
transporte de enfermos, o transporte escolar de alunos e a operação de máquinas para
manutenção de estradas e pontes, a gestão municipal ficaria paralisada.
Fone: (43) 3475-1256 1 (43) 3475-1354 1 Fax (43) 3475-2107
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Praça Mariana Leite Felix, 800 1 CEP 86.860-000 l Jardim Alegre 1 Paraná
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
3. IMPACTO NOS SERVIÇOS PUBLICOS
A valorização desses profissionais reflete diretamente na qualidade do serviço entregue à
população, garantindo:
1. Segurança e Eficiência no transporte de pacientes e estudantes.
2. Agilidade na Infraestrutura urbana e rural (obras, pontes e vias).
3. Conservação do Patrimônio, através de mecânicos e auxiliares que garantem a vida útil
da frota municipal.
•
4. SOLICITAÇÃO
Diante do exposto, solicita-se que o Gabinete do Prefeito encaminhe esta demanda às secretarias
competentes (Administração, Fazenda e Assessoria Jurídica) para:
e Elaboração de impacto orçamentário (conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal).
e Análise de viabilidade jurídica para alteração da Lei Municipal no 2197/2020.
e Proposição de reenquadramento na tabela de vencimentos com 30 níveis de progressão.
:r
g Phi::1:jj 1H i= 1 :R:::1vq+F 1: +);1 p ;e
5. ANEXOS
1. Anexo V, Tabela de Vencimentos – Carreira de Nível Fundamental
2. Impacto de Aumento Carreira Fundamental - motoristas e Operadores de máquinas, Auxiliar
de Manutenção e Mecânico, extraído da Folha de Pagamento, realizado pelo DRH.
•q;b::
Sem mais para o momento, colocando-me à disposição para maiores informações
que se porventura se fizerem necessários.
Jardim Alegre, DRH,
(20/03/2026)
aos vinte dias dg lês de março do ano de dois mil vinte e seis
Betin81 T;
DiRíroR R
Fone: (43) 3475-1256 1 (43) 3475-1354 1 Fax (43) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 1 CEP 86.860-000 l Jardim Alegre 1 Paraná
1
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORNAMENTARIO / FINANCEIRO
PARA GASTOS COM PESSOAL
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar n°. 101-2000, e no paragrafo
1° e incisos do art. 169 da Constituigao Federal, considerando as metas e prioridades elencadas
na Lei de Diretrizes Orgamentarias, emito o presente parecer, considerando os seguintes dados:
Os recursos a serem utilizados para cobrir essas despesas sao os mesmos recursos que ja
financiam os salaries dos servidores, apenas ira softer o ajuste, dessa forma nao sera necessaria
nova dolagao.
O valor da folha de pagamento estimada para o mes de margo/2026 apos o reajuste anual de
4,26% (IPCA/2025) e movimentagoes ocorridas durante o exercicio de 2026 passa a ser de R$
2.380.000,00 (Dois milhoes e trezentos e oitenta mil reais).
JUST1FICAT1VA: Verificar as disposigoes e limites constitucionais e aqueles estabelecidos
pela EC 101/2000, decorrentes do reenquadramento dos servidores ocupantes do nivel
fundamental, con forme informado pelo Departamento de Recursos Flumanos.
%
Dessa forma, tcmos como dados para impacto no orgamento do municipio os novos valores a
serem inclusos na folha de pagamento do executive decorrentes do reenquadramento dos
servidores ocupantes do nivel fundamental, sendo:
z
FINAL! DADE: Dispoe sobre o impacto na folha de pagamento decorrente do
reenquadramento dos servidores do nivel fundamental.
Considerando o reenquadramento dos servidores do nivel fundamental, e os encargos patronais
incidente, o valor do acrescimo seria de R$ 45.000,00, conforme planilha enviada pelo
Departamento de Recursos Humanos.
r
PREFE1TURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTA DO DO PA RANA
Pra^a Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Parana
.• WOW 2
CARGO IMPACTO
R$ 44.867,76
R$ 448.677,60
PREVISAO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
GASTOS COM PESSOAL 2025
o
R$ 64.757.180,00
R$ 31.231.677,60
Projevao do Percentual de gastos com pessoal do EXECUTIVO ao final de 2026 48,23 %
R$ 67.995.039,00
R$ 33.526.645,00
Salaries da folha de
pagamento do Mes de
Mai'9o/2026
Aumento decorrente do
reenquadramento
PROJ ECAO DOS GASTOS COM PESSOAL INCLUINDO A CORRE^AO INFLACIONARIA PARA
O EXERCICIO DE 2027
PRO.)ECAO DOS GASTOS COM PESSOAL INCLUINDO O PISO MUNICIPAL DOS ACDs PARA
O EXERCICIO DE 2026
Proje(;ao da Receita Corrente Liquida para 2026 conforme consta da LOA Lei n.‘
2769/2025 com as deduqoes referente as emendas individuals e de bancada e os
recursqs destinados ao pagamento dos Agentes Comunitarios de Saude (ACS)
Gastos totals projetados para o exercicio fmanceiro de 2026 considerando o Piso
Municipal dos ACDs e as movimentagdes ocorridas de Janeiro a Mar9o/2026
TOTAL MENSAL DE IMPACTO NA FOLHA COM REMUNERACAO E
ENCARGOS SOCIALS____________________________________________
101 AL AN UAL DE IMPACTO NA FOLHA COM REMUNERACAO E
ENCARGOS SOC1AIS - DE ABRIL/2026 EM DIANTE
R$ 116.630,17
RS 116.630,17
R$ 154.968,85
R$ 154.968,85
R$ 66.870.608,75
R$ 28.206.957,59
42,18%
R$ 38.338,68
RS 38.338,68
48 scrvidores ativos
TOTAL
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
Pra^a Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43)3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Parana
Projccpao da Receita Corrente Liquida para 2027 atualizada em 5% sobre a RCL
estirmida de 2026_______________________________________________________
Gastos totals projetados para o exercicio fmanceiro de 2027 do EXECUTIVO, usado
o valor previsto para 2026 mais uma proje^ao de IPCA (3,8%, valor para corrigir os
Receita Corrente Liquida acumulada nos ultimos 12 meses (01/2025 A 12/2025)
Gastos com Pessoal acumulados nos ultimos 12 meses (01/2025 A 12/2025)
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal (01/2025 A 12/2025)
A,.
3
49,30 %
R$ 71.394.800,00
R$ 34.700.077,00
48,60 %
Resultado do Impacto, temos:
OBS 2: Para se apurar a eslimativa do total do gasto com pessoal foi utilizado os percentuais divulgados pelo
Banco Central para os exercicios de 2027 e 2028, sendo o IPCA para 2027 de 3,8% e para o exercicio de 2027
de 3.5%.
veneimentos) para o ano, alem do aumento de 4,0% do retorno da desoneragao .
Proje^ao do Percentual de gastos com pessoal do EXECUTIVO ao final de 2027
considerando a reposiyao da IPCA do ano de 3,8%.
PRO.IIX AO DOS GASTOS COM PESSOAL INCLUINDO A CORR1X AO INFLACIONARIA PARA
O EXERCICIO DE 2028
Projegao da Receita Corrcnte Liquida para 2027 atualizada em 5% sobre a RCL
estimada de 2026
Gastos totals projetados para o exercicio financeiro de 2028 do EXECUTIVO, usado
o valor previsto para 2027 mais uma projegao de IPCA de (3,5%, valor para corrigir
os veneimentos) para o ano._____________________________ ______________
Proje^ao do Percentual de gastos com pessoal ao final de 2028 do EXECUTIVO
considerando a rcposiyao da IPCA do ano de 3,5%.____________________
OBS I: A RCL (Receita Corrcnte Liquida) utilizada para o exercicio de 2026 foi a que consta na LOA - Lei
2769/2024. Para os exercicios de 2027 e 2028 a RCL foi atualizada pelo indice de 5% (cinco por cento), como
previsao de crescimento inllacionario.
PREFE1TURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
Pra?a Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Parana
OBS 3: Considerando quo cm 2025 a RCL alcangou o montante de R$ 66.870.608,75, e que a RCL utilizada
para o ealculo deste impacto nao levou em conta possiveis excesso de arrecadagoes para o exercicio de 2026,
ha que se considerar uma possivel redugao no indice apresentado para 2026.
Eg SXT rse pi—w«»b• ps™ssmas
r-, ‘V'/'V r-’r-,
4
Jardim Alegre, 02 de abril de 2026.
Osmair AgniaJdb dri:
Contad*
CRC/PR 036431/0-2
B - Atende ao exigido pelo art. 22, paragrafo unico da LC 101/2000, onde conforme o
demonstrativo nao ultrapassa os 95% do limite maximo de gastos com pessoal, estabelecido no
art. 20 inciso III, sendo o limite Prudencial 51,3% para Executivo da RCL.
Obs.: E oporluno ressctlvcii' de que ao longo do ano deve ser observado o comportamento
da Receita Coirente Liquida, assim como eventuais valores inclusos nafolha de pagamento.
E o parecer,s.m.j
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
Pra?a Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Parana
A - Atende ao exigido pelo art. 20 inciso III, da LC 101/ 2000, onde o Gasto com
Pessoal nao ultrapassa o limite maximo de 54% para o Executivo, da RCL, onde de acordo
com a proje^ao de dados o percentual seria de 47,53 % ao final de 2026.
Conforme as estimativas de receita e mantendo-se a media de gastos com folha de
pagamento, constantes nesse parecer, os gastos com pessoal, ficariam dentro do limite
prudencial estipulado na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para realizagao da despesa com
pessoal. de 51,3% da RCL, sendo que o percentual maximo para o municipio e de 54%.
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