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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação Filantrópica de Handebol de Jardim Alegre - AFHJA.
native_id2029

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 1ª Discussão e Votação
2026-05-25 Parecer favorável da Comissão
2026-05-25 Aguardando Parecer da Comissão
2026-05-25 Parecer favorável da Comissão
2026-05-15 Aguardando Parecer da Comissão
2026-05-15 Matéria lida
2026-05-11 Leitura

Documents (1)

texto original #

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Geraldo Gon Ives, 
(05/05/2026). 
s cinco diàado mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis 
CARL FRANCISCO PIRES 
reador 
I O• CÂMARA 
- Rua Getúlio Vargas, n° 1001JartliiPm Aleg 
Lmn, D RE JARDIM CE, 
86860-000,, 
oneAm3L).E7G52 RE
590 
CNPJ: 77.774.6281000119 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI N° 06/2026 - L 
Declara de utilidade pública municipal a 
Associação Filantrópica de Handebol de 
Jardim Alegre - AFHJA. 
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições, conforme preconiza o 
art. 15, I c/c art. 173, § 1°, ambos do Regimento Interno, propõe o seguinte Projeto 
de Lei, 
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO 
FILANTRÓPICA DE HANDEBOL DE JARDIM ALEGRE — AFHJA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 17.172/54/0001-21, entidade sem fins 
lucrativos, com sede no Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, voltada à 
promoção do esporte, da inclusão social e do desenvolvimento de adolescentes e 
jovens por meio da prática do handebol. 
Art. 2°. A entidade referida no art. 1° desta Lei, salvo motivo devidamente justificado, 
deverá apresentar, anualmente, até o dia 30 de abril, ao órgão municipal competente 
na área de esporte, lazer e cultura, relatório circunstanciado das atividades realizadas 
no exercício anterior, bem como publicar balanço financeiro. 
Art. 3°. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: 
I - deixar de cumprir as exigências do art. 2° desta Lei; 
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles 
compreendidos; 
III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação 
no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura 
Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, Plenário Vereador 
''''• CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 861160-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 17.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.prJeg.br 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de utilidade pública 
municipal a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE HANDEBOL DE JARDIM ALEGRE — 
AFHJA, entidade sem fins lucrativos que desenvolve relevantes atividades de 
interesse social no município de Jardim Alegre. 
A referida associação atua na promoção do esporte, especialmente na modalidade de 
handebol, utilizando-o como instrumento de inclusão social, formação cidadã e 
desenvolvimento pessoal de adolescentes e jovens. Por meio de suas ações, a 
entidade contribui significativamente para o fortalecimento de valores como disciplina, 
respeito, trabalho em equipe e responsabilidade social. 
Além disso, a AFHJA desempenha papel importante na prevenção de situações de 
vulnerabilidade social, ao oferecer alternativas saudáveis de convivência e ocupação 
do tempo livre, afastando crianças e adolescentes de contextos de risco. Suas 
atividades também incentivam a integração comunitária e o desenvolvimento de 
talentos esportivos locais. 
A declaração de utilidade pública se justifica pelo relevante interesse público das 
ações desenvolvidas pela entidade, possibilitando, inclusive, a formalização de 
parcerias com o Poder Público e o acesso a recursos e incentivos previstos na 
legislação, o que contribuirá para a ampliação e continuidade de seus projetos. 
Importante destacar que a entidade não possui fins lucrativos e atua de forma 
transparente, comprometida com suas finalidades estatutárias e com o 
desenvolvimento social do município. 
Diante do exposto, considerando a relevância dos serviços prestados à comunidade, 
contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
C RL FRANCISCO PIRES 
ereador 

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