Geraldo Gon Ives,
(05/05/2026).
s cinco diàado mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis
CARL FRANCISCO PIRES
reador
I O• CÂMARA
- Rua Getúlio Vargas, n° 1001JartliiPm Aleg
Lmn, D RE JARDIM CE,
86860-000,,
oneAm3L).E7G52 RE
590
CNPJ: 77.774.6281000119 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
PROJETO DE LEI N° 06/2026 - L
Declara de utilidade pública municipal a
Associação Filantrópica de Handebol de
Jardim Alegre - AFHJA.
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições, conforme preconiza o
art. 15, I c/c art. 173, § 1°, ambos do Regimento Interno, propõe o seguinte Projeto
de Lei,
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO
FILANTRÓPICA DE HANDEBOL DE JARDIM ALEGRE — AFHJA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 17.172/54/0001-21, entidade sem fins
lucrativos, com sede no Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, voltada à
promoção do esporte, da inclusão social e do desenvolvimento de adolescentes e
jovens por meio da prática do handebol.
Art. 2°. A entidade referida no art. 1° desta Lei, salvo motivo devidamente justificado,
deverá apresentar, anualmente, até o dia 30 de abril, ao órgão municipal competente
na área de esporte, lazer e cultura, relatório circunstanciado das atividades realizadas
no exercício anterior, bem como publicar balanço financeiro.
Art. 3°. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - deixar de cumprir as exigências do art. 2° desta Lei;
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles
compreendidos;
III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação
no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura
Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, Plenário Vereador
''''• CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 861160-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 17.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.prJeg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de utilidade pública
municipal a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE HANDEBOL DE JARDIM ALEGRE —
AFHJA, entidade sem fins lucrativos que desenvolve relevantes atividades de
interesse social no município de Jardim Alegre.
A referida associação atua na promoção do esporte, especialmente na modalidade de
handebol, utilizando-o como instrumento de inclusão social, formação cidadã e
desenvolvimento pessoal de adolescentes e jovens. Por meio de suas ações, a
entidade contribui significativamente para o fortalecimento de valores como disciplina,
respeito, trabalho em equipe e responsabilidade social.
Além disso, a AFHJA desempenha papel importante na prevenção de situações de
vulnerabilidade social, ao oferecer alternativas saudáveis de convivência e ocupação
do tempo livre, afastando crianças e adolescentes de contextos de risco. Suas
atividades também incentivam a integração comunitária e o desenvolvimento de
talentos esportivos locais.
A declaração de utilidade pública se justifica pelo relevante interesse público das
ações desenvolvidas pela entidade, possibilitando, inclusive, a formalização de
parcerias com o Poder Público e o acesso a recursos e incentivos previstos na
legislação, o que contribuirá para a ampliação e continuidade de seus projetos.
Importante destacar que a entidade não possui fins lucrativos e atua de forma
transparente, comprometida com suas finalidades estatutárias e com o
desenvolvimento social do município.
Diante do exposto, considerando a relevância dos serviços prestados à comunidade,
contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
C RL FRANCISCO PIRES
ereador