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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.º 035/2026
Jardim Alegre, 13 de maio de 2026
Exmo. Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
n.º 035/2026, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Cultura, no valor de R$ 446.676,32 (Quatrocentos e quarenta e seis mil,
seiscentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), proveniente de Superávit Financeiro do
exercício de 2025, excesso e tendência de excesso de arrecadação do exercício de 2026, que
serão utilizados para reforma e ampliação da academia de saúde Tia Ione, recursos oriundos do
Ministério do Esporte, na modalidade fundo a fundo.
Atenciosamente
______________________________
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 35/2026
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS LNORTOVZ
DOS SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2026.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
446.676,32 (Quatrocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e seis reais e
trinta e dois centavos) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,
LAZER E CULTURA
07.004 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
07.004.27.812.0039.2285 Manutenção do Fundo Municipal de Esporte
4.4.90.51.00.00 – 31201 Obras e Instalações 403.676,32
4.4.90.51.00.00 – 1201 Obras e Instalações 43.000,00
TOTAL: 446.676,32
TOTAL GERAL: 446.676,32
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – Superávit Financeiro:
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
1201 Repasse Fundo a Fundo do Esporte - Ampliação do
Prédio da Academia de Saúde
403.676,32
TOTAL 403.676,32
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.3.2.1.01.1.1.01.00.00.00.00
– 1201
Remuneração de Depósitos Bancários -
Geral – 1201 - Repasse Fundo a Fundo do
Esporte - Ampliação do Prédio da Academia
de Saúde
14.183,79
TOTAL: 14.183,79
III – TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.3.2.1.01.1.1.01.00.00.00.00
– 1201
Remuneração de Depósitos Bancários -
Geral – 1201 - Repasse Fundo a Fundo do
Esporte - Ampliação do Prédio da Academia
de Saúde
28.816,21
TOTAL: 28.816,21
Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos treze dias do mês de maio do ano de
dois mil e vinte e seis (13/05/2026).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
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