br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

materia nº 66/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaSolicitar que o Executivo Municipal realize a contratação de vigilantes para atuação nas escolas da rede municipal de ensino de Jardim Alegre.
native_id2040

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 49/2026, sob Protocolo nº 627/2026.
2026-05-25 Matéria lida
2026-05-18 Leitura

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

EXMO. SENHOR
NORBERTO ROHLING
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO Nº. 66/2026
Solicita ao Poder Executivo Municipal a 
contratação de vigilantes para atuação nas 
escolas da rede municipal de ensino de 
Jardim Alegre.
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno, apresento à Vossa Excelência a 
presente Indicação para que, após regular tramitação no Plenário desta Casa de Leis, seja 
encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando que o Poder Executivo realize estudos 
e adote as providências necessárias para a contratação de vigilantes para atuação nas 
escolas da rede municipal de ensino do Município de Jardim Alegre.
Justificativa: A presente solicitação visa fortalecer a segurança no ambiente escolar, 
proporcionando maior proteção aos alunos, professores, servidores e toda a comunidade 
escolar.
A presença de profissionais de vigilância nas unidades de ensino contribuirá para a 
prevenção de situações de risco, aumento da sensação de segurança, preservação do 
patrimônio público e garantia de um ambiente mais seguro e adequado para o 
desenvolvimento das atividades educacionais.
Além disso, a medida atende aos anseios de pais, responsáveis, profissionais da 
educação e da população em geral, que manifestam preocupação com a segurança nas 
escolas e reconhecem a importância de ações preventivas voltadas à proteção dos 
estudantes.
Informo que, nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente 
indicação deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias.
Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária indicação, 
aguardo deferimento.
Jardim Alegre, 22 de maio de 2026.
VALDECIR ANTONIO MORCHHEUSER
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 1364cd7d5b8945baa6c9a05f9b7bf2d7752d63b908a4f584aa9f4f4a1ea6ecd7
Link de validação: https://valida.ae/a11dc3c57d19ea031898be24369c2c279fe3fc43bc708cbce
Validador

open original →