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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.º 039/2026
Jardim Alegre, 15 de maio de 2026
Exmo. Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
n.º 039/2026, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde, no valor de R$ 26.104,56 (Vinte e seis mil, cento e quatro reais e cinquenta e seis
centavos), proveniente de anulação de dotação do exercício de 2026, referente a recursos do
Fundo Nacional de Saúde para aplicação em ações de Média e Alta Complexidade Hospitalar e
Ambulatorial, mais precisamente para credenciamento de clínica de fisioterapia
Atenciosamente
______________________________
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 39/2026
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS LNORTOVZ
DOS SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2026.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
26.104,56 (Vinte e seis mil, cento e quatro reais e cinquenta e seis centavos) mediante
as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002.10.302.0013.2085 Manutenção dos Serviços de Média e Alta
Complexidade Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.39.00.00 – 494 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 26.104,56
TOTAL: 26.104,56
TOTAL GERAL: 26.104,56
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – ANULAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE Saúde
05.002.10.301.0012.2086 Manutenção do Programa Previne
Brasil
259 – 3.1.90.11.00.00 – 494 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
26.104,56
TOTAL: 26.104,56
TOTAL GERAL: 26.104,56
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos quinze dias do mês de maio do ano de
dois mil e vinte e seis (15/05/2026).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
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