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materia nº 68/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 68 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaSolicita ao Executivo Municipal a substituição da rede elétrica do Posto de Saúde do Assentamento 8 de Abril, em razão da insuficiência da estrutura atual para suportar a demanda dos equipamentos instalados.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 49/2026, sob Protocolo nº 627/2026.
2026-05-25 Leitura
2026-05-20 Leitura

Documents (1)

texto original #

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EXMO. SENHOR
NORBERTO ROHLING
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO Nº. 68/2026
Solicita ao Poder Executivo Municipal a 
substituição da rede elétrica do Posto de 
Saúde do Assentamento 8 de Abril, em razão 
da insuficiência da estrutura atual para 
suportar a demanda dos equipamentos 
instalados.
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno, apresento à Vossa Excelência a presente 
Indicação para que, após regular tramitação no Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhada ao 
Senhor Prefeito Municipal, solicitando que o Poder Executivo realize estudos e adote as providências 
necessárias para a substituição da rede elétrica do Posto de Saúde do Assentamento 8 de Abril, 
considerando que a estrutura atualmente existente não possui capacidade adequada para atender à 
demanda dos equipamentos instalados na unidade.
Justificativa: A presente solicitação tem como objetivo assegurar melhores condições de 
funcionamento ao Posto de Saúde do Assentamento 8 de Abril, tendo em vista que a rede elétrica atual
apresenta limitações estruturais que comprometem a utilização adequada dos equipamentos 
necessários para a prestação dos serviços de saúde.
A insuficiência da capacidade elétrica pode ocasionar instabilidade no funcionamento dos 
aparelhos, interrupções nos atendimentos e dificuldades no desempenho das atividades desenvolvidas 
pelos profissionais da unidade, impactando diretamente a qualidade dos serviços prestados à 
população.
Dessa forma, a substituição da rede elétrica se faz necessária para garantir maior segurança, 
eficiência e qualidade no atendimento à comunidade, proporcionando estrutura adequada para o pleno 
funcionamento da unidade de saúde.
Informo que, nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente indicação 
deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias.
Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária indicação, aguardo 
deferimento.
Jardim Alegre, 22 de maio de 2026.
VALDECIR ANTONIO MORCHHEUSER
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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