br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

materia nº 69/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaSolicita a revisão na rede elétrica da Escola Emílio Ribas, visando garantir condições adequadas de segurança e funcionamento da unidade escolar.
native_id2046

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Leitura

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

EXMO. SENHOR
NORBERTO ROHLING
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO Nº. 69/2026
Solicita 
a revisão na rede elétrica da Escola 
Emílio Ribas, visando garantir condições 
adequadas de segurança e funcionamento 
da unidade escolar.
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno, apresento à Vossa Excelência a presente 
Indicação para que, após regular tramitação no Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhada ao 
Senhor Prefeito Municipal, solicitando que o Poder Executivo realize estudos e adote as providências 
necessárias para a realização de revisão na rede elétrica da Escola Emílio Ribas, considerando a 
necessidade de avaliação e adequação da estrutura elétrica atualmente existente na unidade escolar.
Justificativa: A presente solicitação tem como objetivo assegurar melhores condições de 
funcionamento e segurança à Escola Emílio Ribas, tendo em vista a necessidade de revisão da rede 
elétrica para verificar sua capacidade e condições de atendimento à demanda existente na unidade.
A manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica é fundamental para evitar possíveis falhas 
no fornecimento de energia, oscilações, riscos à segurança de alunos, professores e servidores, além
de garantir o adequado funcionamento dos equipamentos utilizados nas atividades pedagógicas e 
administrativas.
Dessa forma, a realização da revisão da rede elétrica se faz necessária para proporcionar maior 
segurança, eficiência e qualidade no ambiente escolar, contribuindo para melhores condições de 
ensino e trabalho para toda a comunidade escolar.
Informo que, nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente indicação 
deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária indicação, aguardo 
deferimento.
Jardim Alegre, 26 de maio de 2026.
CARLOS F. PIRES
Vereador
Carlos P
Assinado eletronicamente por
Carlos Francisco Pires
Data: 26/05/2026 12:41
#abd3e16258f411f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 2c6e9e47eb13871d3ec8c01b2b0976d1a29fe45f98e4d845a926d36ed4e43ba7
Link de validação: https://valida.ae/5582b8c19d9e260bd7e938b255d1fef19e4214a1a1eaafc78
Validador

open original →