| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Solicita ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências para disponibilização de atendimento com fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo em todas as escolas da rede municipal de ensino. |
| native_id | 2048 |
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EXMO. SENHOR NORBERTO ROHLING DD. Presidente da Câmara Jardim Alegre/PR INDICAÇÃO Nº. 7 1/2026 Solicita ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências para disponibilização de atendimento com fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo em todas as escolas da rede municipal de ensino. Nos termos do art. 186 do Regimento Interno, apresento à Vossa Excelência a presente Indicação para que, após regular tramitação no Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando que o Poder Executivo realize estudos e adote as providências necessárias para disponibilizar atendimento com profissionais de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino, visando ampliar o suporte especializado aos estudantes e fortalecer as ações de acompanhamento educacional e desenvolvimento infantil. Justificativa: A presente solicitação tem como objetivo contribuir para a melhoria da qualidade do ensino e do atendimento aos alunos da rede municipal, considerando a importância do acompanhamento multiprofissional no ambiente escolar. A atuação de fonoaudiólogos auxilia na identificação e acompanhamento de dificuldades relacionadas à fala, linguagem, comunicação e aprendizagem. Os terapeutas ocupacionais contribuem para o desenvolvimento da autonomia, coordenação motora, adaptação e inclusão escolar, especialmente de estudantes com necessidades específicas. Já os psicólogos desempenham papel fundamental no apoio emocional, social e comportamental dos alunos, além de colaborar na prevenção e enfrentamento de situações que possam impactar o processo de aprendizagem. A presença desses profissionais nas escolas possibilita intervenções precoces, fortalecimento do vínculo entre escola e família, suporte aos educadores e ampliação das políticas de inclusão e desenvolvimento educacional. Dessa forma, a disponibilização desses atendimentos representa importante investimento na educação, no desenvolvimento integral das crianças e adolescentes e na construção de um ambiente escolar mais inclusivo e acolhedor. Informo que, nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente indicação deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária indicação, aguardo deferimento. Jardim Alegre, 26 de maio de 2026. AGUINALDO RODRIGUES Vereador Aguinaldo R Assinado eletronicamente por Aguinaldo Rodrigues Data: 26/05/2026 09:27 #de77720858fd11f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 2948f992a3efe3dd9a621021f2d57345dd34fdbfa5ecd9e9a983d1f2b0b59aa0 Link de validação: https://valida.ae/594d070786475a281dc94439b65174064cead1652d2168dfa Validador