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materia nº 71/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaSolicita ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências para disponibilização de atendimento com fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo em todas as escolas da rede municipal de ensino.
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EXMO. SENHOR
NORBERTO ROHLING
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO Nº. 
7
1/2026
Solicita ao Poder Executivo Municipal a adoção 
de providências para disponibilização de 
atendimento com fonoaudiólogo, terapeuta 
ocupacional e psicólogo em todas as escolas da 
rede municipal de ensino.
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno, apresento à Vossa Excelência a presente Indicação para 
que, após regular tramitação no Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, 
solicitando que o Poder Executivo realize estudos e adote as providências necessárias para disponibilizar 
atendimento com profissionais de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia em todas as unidades escolares 
da rede municipal de ensino, visando ampliar o suporte especializado aos estudantes e fortalecer as ações de 
acompanhamento educacional e desenvolvimento infantil.
Justificativa: A presente solicitação tem como objetivo contribuir para a melhoria da qualidade do ensino 
e do atendimento aos alunos da rede municipal, considerando a importância do acompanhamento multiprofissional 
no ambiente escolar.
A atuação de fonoaudiólogos auxilia na identificação e acompanhamento de dificuldades relacionadas à
fala, linguagem, comunicação e aprendizagem. Os terapeutas ocupacionais contribuem para o desenvolvimento 
da autonomia, coordenação motora, adaptação e inclusão escolar, especialmente de estudantes com 
necessidades específicas. Já os psicólogos desempenham papel fundamental no apoio emocional, social e 
comportamental dos alunos, além de colaborar na prevenção e enfrentamento de situações que possam impactar 
o processo de aprendizagem.
A presença desses profissionais nas escolas possibilita intervenções precoces, fortalecimento do vínculo 
entre escola e família, suporte aos educadores e ampliação das políticas de inclusão e desenvolvimento 
educacional.
Dessa forma, a disponibilização desses atendimentos representa importante investimento na educação, 
no desenvolvimento integral das crianças e adolescentes e na construção de um ambiente escolar mais inclusivo 
e acolhedor.
Informo que, nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente indicação deve ser 
respondida no prazo de 15 (quinze) dias. Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária indicação, aguardo 
deferimento.
Jardim Alegre, 26 de maio de 2026.
AGUINALDO RODRIGUES
Vereador
Aguinaldo R
Assinado eletronicamente por
Aguinaldo Rodrigues
Data: 26/05/2026 09:27
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SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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