| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2022 |
| Date | 2022-05-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 43/2022 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), mediante as seguintes providências: I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.244.0010.1080 Construção da Casa Lar 4.4.90.51.00.00 – 922 Obras e Instalações 400.000,00 TOTAL: 400.000,00 TOTAL GERAL: 400.000,00 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 2.4.1.9.51.0.1.00.00.00.00.00 – 922 Transferência Especial da União - Principal – 922 -Emenda parlamentar individual por transferência especial - Código Plano de Ação – 09032022-017120 400.000,00 TOTAL 400.000,00 Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (05/05/2022). JOSÉ ROBERTO FURLAN PREFEITO MUNICIPAL