| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2022 |
| Date | 2022-05-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000 e-mail: pmjaleoreavahoo.Com.br Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1 256 - JARDIM ALEGRE - PR MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.° 046/2022 Jardim Alegre, 13 de maio de 2022 Exma. Senhor Presidente Ilustrisssimos Senhores Vereadores Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei n.° 046/2022, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais), proveniente de excesso de arrecadação proveniente de emendas parlamentares individuais e anulação de dotação, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde com o processo administrativo 064/2022. — Registro de Preços, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para gerenciamento de escala de plantões com disponibilização de profissionais médicos, clínico-geral para realização de plantões e demais procedimentos necessários para as demandas de atendimento da população do Município de Jardim Alegre — Pr. Os plantões a serem licitados através deste processo serão diurnos e noturnos para finais de semana e feriados, o clinico-geral será para atendimento no posto de saúde do Assentamento 08 de abril, e também horas médicas para substituição de pessoal efetivo nos casos de afastamento por férias, atestados médicos e afins. Atenciosamente JOSÉ • I BERTO URLAN Prefeito Municipal Câmara Municipal de Jardim Alegre-PR Protocolo n°6/.20.72 Data Hora Osmar Pi s Júnior Snerk 9uQeral PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTA DO DO PA RA NA' Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363'0001-87 Jardim Alegre - Paraná PROJETO DE LEI N° 4612022 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito. Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais), mediante as seguintes providências: CÓDIGO ESPECIFICAÇAO VALOR 05 SECRETARIA MUNICIPALDE SAUDE 05.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.02.10.301.0012.2043 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde — PAB FIXO 3.3.90.39.00.00 —400 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 800.000,00 TOTAL: 800.000,00 05.03 DIVISÃO HOSPITAL MUNICIPAL 05.03.10.302.0013.2051 Manutenção Hospitalar Municipal — Sus 3.3.90.39.00.00 —0 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 500.000,00 TOTAL: 500.000,00 TOTAL GERAL: 1.300.000,00 Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, abaixo especificada; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.74 I .363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 1.7.1.9.57.01.00.00.00.00 — 400 Transferência Especial da União — Principal — 400 — Emendas — Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Sapude 800.000,00 TOTAL 800.000,00 ....__. _ .._ . 3-CODIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.02 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 0.02.09.272.0011.2008 Encargos com Inativos e Pensionistas 37 — 3.3.91.97.00.00 — 0 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 500.000,00 TOTAL: 500.000,00 TOTAL GERAL: 1.300.000,00 Art. 40 - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (13/05/2022). JOSE BERTO PRE EITO MUNI P II