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materia nº 46/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaAutoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000 
e-mail: pmjaleoreavahoo.Com.br 
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1 256 - JARDIM ALEGRE - PR 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
AO 
PROJETO DE LEI N.° 046/2022 
Jardim Alegre, 13 de maio de 2022 
Exma. Senhor Presidente 
Ilustrisssimos Senhores Vereadores 
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
n.° 046/2022, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de 
Saúde, no valor de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais), proveniente de excesso 
de arrecadação proveniente de emendas parlamentares individuais e anulação de dotação, para 
suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde com o processo administrativo 
064/2022. 
— Registro de Preços, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para gerenciamento 
de escala de plantões com disponibilização de profissionais médicos, clínico-geral para 
realização de plantões e demais procedimentos necessários para as demandas de atendimento da 
população do Município de Jardim Alegre — Pr. Os plantões a serem licitados através deste 
processo serão diurnos e noturnos para finais de semana e feriados, o clinico-geral será para 
atendimento no posto de saúde do Assentamento 08 de abril, e também horas médicas para 
substituição de pessoal efetivo nos casos de afastamento por férias, atestados médicos e afins. 
Atenciosamente 
JOSÉ • I BERTO URLAN 
Prefeito Municipal 
Câmara Municipal de Jardim Alegre-PR 
Protocolo n°6/.20.72 
Data 
Hora 
Osmar Pi s Júnior 
Snerk 9uQeral 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTA DO DO PA RA NA' 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363'0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
PROJETO DE LEI N° 4612022 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que 
O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito. Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais), mediante as seguintes providências: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇAO VALOR 
05 SECRETARIA MUNICIPALDE SAUDE 
05.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
05.02.10.301.0012.2043 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde — 
PAB FIXO 
3.3.90.39.00.00 —400 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 800.000,00 
TOTAL: 800.000,00 
05.03 DIVISÃO HOSPITAL MUNICIPAL 
05.03.10.302.0013.2051 Manutenção Hospitalar Municipal — Sus 
3.3.90.39.00.00 —0 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 500.000,00 
TOTAL: 500.000,00 
TOTAL GERAL: 1.300.000,00 
Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, abaixo especificada; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.74 I .363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
1.7.1.9.57.01.00.00.00.00 — 
400 
Transferência Especial da União — Principal 
— 400 — Emendas — Bloco de Custeio das 
Ações e Serviços Públicos de Sapude 
800.000,00 
TOTAL 800.000,00 
....__. _ .._ . 
3-CODIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
03.02 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 
0.02.09.272.0011.2008 Encargos com Inativos e Pensionistas 
37 — 3.3.91.97.00.00 — 0 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial 
do RPPS 
500.000,00 
TOTAL: 500.000,00 
TOTAL GERAL: 1.300.000,00 
Art. 40 
 - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. 
Art. 50 
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos treze dias do mês de maio de dois mil e 
vinte e dois (13/05/2022). 
JOSE BERTO 
PRE EITO MUNI P 
II 

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