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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
e-mail: pmialeoreavahoo com br
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3975-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.° 004/2022
Jardim Alegre, 18 de janeiro de 2022
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrisssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio •do Projeto de Lei
nV 004/2022, de abertura de credito adicional suplementar no orçamento da Secretaria Municipal
de Educação, no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), proveniente de anulação de
dotação para suplementar as despesas necessárias ao cumprimento do Termo de Colaboração,
cujo objeto é contratação dos serviços com a finalidade de promover atendimentos educacionais
especializados aos educandos com deficiência intelectual que não puderem se beneficiar pela
inclusão em classes comuns do ensino regular e atuar sobre as condições que gerern
desvantagens pessoais resultantes de deficiências ou de incapacidades.
Atenciosamente
JOSE R60ERTO F LAN
Prefeito Munici al
Câmara Municipal de Jardim AlegroPR
Protocolo tf7-1-2P
Dom 9,6 / JI
Hora I(2 cfl
Osmar PI Júnior
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO ?AFANA
Praça Madona Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43)3415.1256 - 3475.1354- Fm; (43)3475.2107
CNKI: 75.741363/0001-87
Jardim Alegre - Perene
PROJETO DE LEI N° 04/2022
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim
Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Pararia SR. JOSE ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei faz saber que:
O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LEI
ArL1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Municiai° de Jardim Alegre, para o exercido de 2022.
ArL2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercido de 2022! um Credito Adicional Suplementar no Valor de R$
45000,00 (Quarenta e cinco mil reais) mediante as seguintes providências:
I —Inclusão nas seguintes dota nes or amentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇ AO VALOR
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
06.001 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
06.001.12.381.0017.2023 Manutenção da Educação Especial
371— 3.3.50.43.00.00 — O Subvenções Sociais 45,000,00
TOTAL 45.000,00
TOTAL GERAL: 45.000,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no § 1°, do Ad. 43 da Lei Federal n°4.320164, abaixo especificada:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Marrana Leite Fe2A 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43)3475.1256 -3475.1354 -Fax: (43)3475.2107
LPJ 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
1- ANULAÇÃO:
CODIGO ESPECIFICAÇAO VALOR
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
06.001 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
06.001.12.361.0017.2019 Manutenção do Ensino Fundamental
345 - 3.3 90 30.00 00 - O Material de Consumo 45.000,00
TOTAL: 45.000,00
TOTAL GERAL: 45.000,00
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposiçaes
em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezoito dias do mas de janeiro de dois
mil e vinte e dois (18/01/2022).
JOSE R BERTO
PRE TO MUNI PAL
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