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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaAutoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-14T19:15:56.255027-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 8 0 0
2023-06-14T19:12:51.819592-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000 
e-mail: pmialeoreavahoo com br 
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3975-1256 - JARDIM ALEGRE - PR 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
AO 
PROJETO DE LEI N.° 004/2022 
Jardim Alegre, 18 de janeiro de 2022 
Exmo. Senhor Presidente 
Ilustrisssimos Senhores Vereadores 
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio •do Projeto de Lei 
nV 004/2022, de abertura de credito adicional suplementar no orçamento da Secretaria Municipal 
de Educação, no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), proveniente de anulação de 
dotação para suplementar as despesas necessárias ao cumprimento do Termo de Colaboração, 
cujo objeto é contratação dos serviços com a finalidade de promover atendimentos educacionais 
especializados aos educandos com deficiência intelectual que não puderem se beneficiar pela 
inclusão em classes comuns do ensino regular e atuar sobre as condições que gerern 
desvantagens pessoais resultantes de deficiências ou de incapacidades. 
Atenciosamente 
JOSE R60ERTO F LAN 
Prefeito Munici al 
Câmara Municipal de Jardim AlegroPR 
Protocolo tf7-1-2P 
Dom 9,6 / JI 
Hora I(2 cfl 
Osmar PI Júnior 
garzr 
nerral 
ra 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO ?AFANA 
Praça Madona Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 
Fone: (43)3415.1256 - 3475.1354- Fm; (43)3475.2107 
CNKI: 75.741363/0001-87 
Jardim Alegre - Perene 
PROJETO DE LEI N° 04/2022 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Pararia SR. JOSE ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei faz saber que: 
O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
ArL1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Municiai° de Jardim Alegre, para o exercido de 2022. 
ArL2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercido de 2022! um Credito Adicional Suplementar no Valor de R$ 
45000,00 (Quarenta e cinco mil reais) mediante as seguintes providências: 
I —Inclusão nas seguintes dota nes or amentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇ AO VALOR 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 
06.001 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
06.001.12.381.0017.2023 Manutenção da Educação Especial 
371— 3.3.50.43.00.00 — O Subvenções Sociais 45,000,00 
TOTAL 45.000,00 
TOTAL GERAL: 45.000,00 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1°, do Ad. 43 da Lei Federal n°4.320164, abaixo especificada: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Marrana Leite Fe2A 800 - CEP: 86.860-000 
Fone: (43)3475.1256 -3475.1354 -Fax: (43)3475.2107 
LPJ 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
1- ANULAÇÃO: 
CODIGO ESPECIFICAÇAO VALOR 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 
06.001 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
06.001.12.361.0017.2019 Manutenção do Ensino Fundamental 
345 - 3.3 90 30.00 00 - O Material de Consumo 45.000,00 
TOTAL: 45.000,00 
TOTAL GERAL: 45.000,00 
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposiçaes 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezoito dias do mas de janeiro de dois 
mil e vinte e dois (18/01/2022). 
JOSE R BERTO 
PRE TO MUNI PAL 

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