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materia nº 51/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-06-03
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO, PARA PARTICIPAR DA MISSÃO TÉCNICA DE PREFEITOS À CÚPULA MUNDIAL DA FAMÍLIA 2022, EM CONJUNTO COM A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA FAMÍLIA (WFO), O INSTITUO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA TREINAMENTO E PESQUISA (UNITAR) E A SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE ESTADO DO PARANÁ (SGDES), E, GENEBRA – SUÍÇA, NO PERÍODO DE 26 DE JUNHO DE 2022 A 03 DE JULHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de J 
Protocolo n° n 
Data O (0 
Hora 6) t 2- 
fssinatura 
o 
rdim Alegre-PR 
24, 
2-0 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
Mensagem n° 183/2022 Jardim Alegre, 06 de junho de 2022. 
Senhores: 
ue "AUTORIZA O PREFEITO 
MUNICIPAL A AUS ARA PARTICIPAR DA MISSÃO 
TÉCNICA DE PREFEI is À CDPIJLA tvlijKg& DA FAMÍLIA 2022, EM CONJUNTO 
COM A ORGANIZAÇ N,L) MUNDIA._ DA FAMÍLIA (V/T- O), O INSTITUTO DAS NAÇÕES 
UNIDAS PAR ,TREINAMENTO L PESQUISA (11 -,TTAR) È A SUPERINTENDÊNCIA 
GERAL DE DE NVOLVIMENTO ECONÔMICO E El:C:CIMA:50 ESTADO DO PARANÁ 
(SGDES), EM 41;,1Ei3,RA - SUÍÇA, NO PERÍODO DE 26 DENNHO DE 2022 A 03 DE 
JULHO DE 204%,"-E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", em re e de URGÊNCIA, para 
- 
que seja concediOára(itorização ao Prefeito Municipai de se atentar do pais, conforme 
determina a Lel-prdânica do municroipio, co o e teF r a lysteadas/ressarcidas as 
despesas rela tal paftteipação. 
\s„/ 
•••••% I 
--Ntenciosamente, 
José Ri berto F 
Pref- to Municipa 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 .3475-2107 .3475.1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
t , 1 PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
j:Sr. ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
O Governo do Estado do Paraná, em ação coordenada pela Superintendência 
Geral de Desenvolvimento Econômico e Social (SGDES), com apoio do Instituto das 
Nações Unidas para Formação de Pesquisa (Unitar) e da Organização Mundial da 
Família (WFO), lançou no mês de maio do corrente ano o projeto Universidade dos 
Prefeitos, que visa a capacitação de gestores, promovendo desenvolvimento social e 
econômico dos municip• á.j tração pública e ampliação de 
recursos às cidades 
nais. 
ação 
e. acelerção dos 
lia Agenda 2930 ,lano de aça 
'mento Sustentável) e 169 
pobreza e promover vida digna a todos, dentro das condiaque o nosso planeta 
cometer a qualidade de vida das próximas gerações. 
os ci.as 28 e 30-le junho deste ano de 
,das (ONU): e_rf Genebra, na Suíça, 
a áff.
;a0,5 vinculados à ONU. Tal evento 
nto coaf44-Eami.t.y..atcrtrnit 2022 (Cúp 'Mundial da Família 
Global 2030. 
Para tanto, será criada missão técnica de Prefeitos, composta pelos Chefes do 
Executivo de municípios paranaenses, dentre eles, os pertencentes a AMUVI 
(Associação dos Municípios do Vale do 'vai), da qual este município faz parte. 
Assim, a presença do Prefeito Municipal nesta missão técnica terá como foco 
tanto o aprimoramento deste como gestor, como também apresentar a região como 
alternativa de investimento, objetivando a celebração de parcerias com os demais 
municípios, bem como com organismos internacionais, possibilitando o 
desenvolvimento local e regional, de forma sustentávei. 
3/4) 
Praça Mariana Leite Feliz, 800- Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - 3475-2107 - 3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Pa á 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
focando no estiMulc 
acompanhamenloca: 
(Objetivos de Désenvc. 
Esta é uma ação 
entre Estado e municípios, 
s de implementação e 
\i;j.,r-. que conta com 17 ODS 
\Itt:iy7 criados para erradicar a 
oferece e sem co 
2022), que discute 
O projeto 
2022, na sede 
contando com 
ocorrerá em 
\trfançamenta.oficial entre 
da (anização das Nações 
, ,1! 1~tasean 
mkgrii e visitas técficas 
GABINETE DO PR 
2022. 
LEGRE-PR, em 06 de junho de 
$PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75 741 363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
Para tanto, é o Presente Projeto de Lei, tendo em vista o contido no art. 29, XII, 
da Lei Orgânica, sendo necessária a autorização desta Casa de Leis, tanto para a 
ausência do Prefeito Municipal do pais no período de 26 de junho a 03 de julho, devido 
aos deslocamentos, quanto para o custeio das despesas do Chefe do Executivo, 
relacionadas a tal missão oficial de representação. 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - 3475-2107 - 3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° 51/2022 
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A 
AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO, PARA 
PARTICIPAR DA MISSÃO TÉCNICA DE 
PREFEITOS À CÚPULA MUNDIAL DA 
FAMlIJA 2022, EM CONJUNTO COM A 
IZAÇÃO MUNDIAL DA FAMÍLIA 
INSTITUTO DAS NAÇÕES 
Pt IiLli A 
PARA TREINAMENTO E 
(UNITAR) E A 
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
SOCIAL DO ESTADO DO PARANÁ 
(SGDES) „FM GENEBRA - SUÍÇA, NO 
PeRiODC. LI 26 DIZ JUNHO DE 2022 A 03 
DE JULHO DE 27022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. \ 
"N I
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEG do Paraná, SR. JOSÉ 
ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conf or Lei, faz saber que: 
O POVO D6Mt.1140p10 DE JARDIM ALEGRE, por esentantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e et:Mar-efeito tono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ausentar-se do Município 
para participar de viagem de Missão Técnica de Prefeitos à Cúpula Mundial da Família 
2022, em conjunto com a Organização Mundial da Família (WFO), o Instituto das Nações 
Unidas para Treinamento e Pesquisa (UNITAR) e a Superintendência Geral de 
Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Paraná (SGDES), em Genebra - 
Suíça, no período de 26 de junho de 2022 a 03 de julho de 2022, com o objetivo de buscar 
parcerias entre municípios da região e aquele país, representando o nosso município e 
os demais municípios pertencentes à Associação dos Municípios do Vale do Ivai — 
AMUVI, com vistas ao desenvolvimento local e regional. 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a custear/ressarcir o pagamento das despesas 
atinentes à participação na Missão Técnica, ao Prefeito Municipal, para atender despesas 
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E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 06 de junho de 
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2022 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
com deslocamento, hospedagem, alimentação e demais despesas relacionadas a 
viagem. 
Art. 30 
 - As disposições da presente Lei ficam inclusas no PPA e LDO vigentes. 
Art. 40 
 - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação. 
Praça Mariana Leite Felix, 800- Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - 3475-2107 - 3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
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