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materia nº 55/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaAutoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000 
e-mail: pmjalegre@.yahoo.com.br 
Fone/fax - 43-3475-2107- 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
AO 
PROJETO DE LEI N.° 055/2022 
Jardim Alegre, 10 de junho de 2022 
Exmo. Senhor Presidente 
Ilustrisssimos Senhores Vereadores 
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
n.° 055/2022, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de 
Obras e Urbanismo, no valor de R$ 287.306,00 (Duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e seis 
reais), proveniente de excesso de arrecadação referente ao Contrato de Repasse n.° 910816/2021 
MDR/CAIXA, que tem por objeto a Pavimentação poliéclrica de estrada rural do Município de 
Jardim Alegre — Pr., e que será executado na estrada de acesso a Vila Rural. 
Atenciosamente 
JOSÉ R O BERTO FU AN 
Prefeito Municipa 
Câmara Municipal df Jardim Alegre-PR 
Protocolo 
Data, 4220/Ld.,22_t. _
Hora _lel_ _29._ 
Osmar Pire únior 
as,w 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 —3475.1354 — Fax: (43)3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
PROJETO DE LEI N° 55/2022 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2021 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICiP10 DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
287.306,00 (Duzentos e oitenta e sete mil e trezentos e seis reais) mediante as 
seguintes providências: 
I — Inclusão nas se uintes dota bes or amentárlas 
CÓDIGO ESPECIFICAÇAO VALOR 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
URBANISMO 
08.01 DIVISA() DE OBRAS E VIAÇAO 
08.01.15.451.0024.1002 Obras Preliminares, Pavimentação Asfáltica 
e Recap. 
4.4.90.51.00.00 — 913 Obras e Instalações 287.306,00 
TOTAL 287.306,00 
TOTAL GERAL: 287.306,00 
Art. 30 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, abaixo especificada; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475. I 354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
I — EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
2.4.1.4.99.0.1.01.00.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da 
União e de Suas Entidades - Principal —923 
- Contrato de Repasse N° 
910816/2021/MOR/CAIXA - Pavimentação 
Poliédrica estrada de acesso a Vila Rural 
287.306,000 
TOTAL 287.306,00 
Art. 4°- Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber 
Art. 50 
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dez dias do mês de junho de dois mil e 
vinte e dois (10/06/2022). 
JOSE "BER 
PRE ITO MUNI PAL 

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