| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2022 |
| Date | 2022-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização e uso de VANT´s (veículo aéreo não tripulados), no Município de Jardim Alegre e dá outras providências. |
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uso de VANT's (Vei Município de Jardim A utilização de VA aegypti, assim R90 Municipal de Ob:./. /.,5 apsmo, Depa registro de eyen‘o__t_rtes e ã`eios públi& 7 \ Ate/ri osamentél, Dispõe sobre a autorização de conhecidos como "Drones", no cias" para fins de regulamentar a Ps focos do mosquito Aedes Tá e • antes para a Secretaria ii.çâo e Fiscalização e no PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE CNPJ 75.741.363/0001-87 ESTADO DO PARANÁ Mensagem n ° 199/2022 Jardim Alegre, 17 de junho de 2022. Senhores: Câmara Municipalde Jardim Alegre-PR Protocolo Ari (909di Data 44 /06 iânot2.) Hora k) Assinatura Praça Mariana Leite Feliz, 800- Fone: (43) 3475-1256 • 3475-1354 - 3475-2107 - 3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativogardimalegre.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA É de domínio público a informação de que anualmente ocorre a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor não só da Dengue, como também da Febre Amarela, Chikungunya e Virus Zika, sendo necessário trabalho continuo na conscientização e eliminação de focos e criadouros. Ocorre que, por vezes as visitas promovidas. por agentes de endemias e/ou autoridades sanitárias não são capazes de detectar focos do mosquito, tendo entre os motivos a impossibilidade ou dificuldade de ingresso nos imóveis e locais de possíveis criadouros. Tendo isso em vista, o uso de equipamentos de captura de imagens, como "DroneS", podem auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde nas ações de combate ao Aedes aegypti, principalmente em ambientes cujo acesso pelos profissionais competentes nãoé permitido e/ou dificultado, seja por proprietários dos imóveis ou por barreiras físicas de difícil transposição; Além disso, os "Drones" também podem auxiliar no mapeamento de regiões com alto índice de proliferação, auxiliando na visualização de extensões rurais e urbanas, possibilitando a organização das equipes da Secretaria Municipal de Saúde responsáveis pelo trabalho de combate ao mosquito. Some se a isso o fato de que os "Drones" também podem ser utilizados para outras ações de interesse público, como no levantamento fotogramétrico, obtendo informações topográficas de uma área, cujo uso tem intuito de amparar a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo para estudos de viabilidade de projetos, tendo a maior precisão na implantação de novos empreendimentos. Isto pois, um levantamento topográfico do local possibilita uma boa compreensão do ambiente no qual o projeto será realizado. Nesta etapa os mapas de MDT e MDS gerados pelo processamento de imagens com o equipamento ajudarão a identificar Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 • 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre araná E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br berto F Municip Jos Pre PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE CNPJ 75.741.363/0001-87 ESTADO DO PARANÁ aspectos como: pontos de drenagem, mudanças na elevação, melhores locais para construção, escavação e armazenamento de materiais, dentre outros. Também é possivel que os "Drones" sejam utilizados em monitoramentos e inspeções de obras quando necessário. Estes conseguem alcançar espaços de difícil acesso, evitando que profissionais passem por mais riscos, auxiliando na avaliação das estruturas da construção em tempo real e a distância. Outro uso im çr4S; t trais para o setor tributário nos casos de inexistência: ou diVergêneias nos iey lamentos georreferenciados já existentes. Por fim, es "Droin,n" tambérn pedem ser impn tante para registro de imagens de eventos, ser/iças e obras públicas, para atender diversos fins, inclusive na publicidade institucional, sempre respeitando o confido na Occs:ituicão Federal. Assim, diante da relevância no contexto epiderrialegico.domunicípio. bem como os demais usos que podem ser feitos de "Drenes", tida demonStrada a necessidade de regulamentação quanto ao emprego destes equipa‘*5iintos, !sempre com vistas ao interesse pú GABINETE DO PREFEI 2022. NI ALEGRE-PR, em 17 de junho de Praça Mariana leite Felix, 800- Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - 3475-2107 - 3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativoffiardimalegre.prgov.br O PREFEITO MUNI ROBERTO FURLAN. n O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM MUNICIPAL, aprovou e eri Prefeito. Menicr tado do Paraná, SR. JOSÉ feridas por Lei, faz saber que: presentantes na CÂMARA Ote Lei: 1j,:l PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE CNPJ 75.741.363/0001-87 ESTADO DO PARANÁ FROJETO DE LEI N° 058/2022 Dispõe sobre a autorização de uso de VANT's (Veículos Aéreos Não Tripulados), no Município de Jardim Alegre e dá outras providências. eliminação dos focos de reprodução do mosquito 4ed aéreas de imoveisieuja inspeção não possa ser realizadt agentes de combate a endemias e autoridades sanita i era admitido ouso . liferaçao otornaosni s_ae — levantamento aéreas, o lco, obtendo informaçõe opograficas através da imagens II monitoramento e inspeção de obras, alcançando locais de difícil acesso; III — levantamento de informações para atualização de cadastros imobiliários, nos casos de inexistência ou divergência com relação aos levantamentos georreferenciados já existentes; IV — registrar imagens de obras, eventos, serviços e outros atos da Administração, inclusive para fins de publicidade institucional, respeitando o contido no §1°. do art. 37, da Constituição Federal: V — outras finalidades, desde que devidamente comprovado o interesse público. Praça Marlene Leite Feliz, 800- Fone: (43) 3475-1256 - 3475.1354- 3475-2107 -3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Pa E-mail: administrativo@jardimalegre.prtgov.br Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autoriza o :a ut lizar Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTis), conhecidos como "Dronet". Dari de&qfl&er ações de combate e Parágrafo únic em que não há dual dos ipalmente nos períodos para de s ações, tais como: g ti, captando imagens usual presencial pelos Art. 3°. Os voos serão competentes, menci invasiva, observando imagem das pessoas. normas expedidas pelos órgãos ados de forma segura e não ada, a intimidade e o direito de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE CNPJ 75.741.363/0001-87 ESTADO DO PARANÁ Art. 2°. A utilização de VANT's fica condicionada à obtenção das autorizações e registros necessários, de acordo com as regras da: I — Anac (Agência Nacional de Aviação Civil); II — Anate! (Agência Nacional de Telecomunicações); III — Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), §1° Para os fins do cumpi mento do disoosto nesta Le., os munícipes não poderão alegar, a qualquer tempo, invasão de privacidade, dado o caráter público de utilização destes equipamentos §2° O levantamento e tratamento das imagens deverac ser feit4 de modo a preservar a intimidade e identidac,e dos munícipes, respeitando o Gontido no art. 5°, X, da Constituição Federal u I. Art. 4°. Após a localizas:do dos foas o crildou ccip„mosquito Aedes aegypti pelos VANT's, o pro " rio,d61t11.6V:71 será 1 ntrficado e intim a tomar as providências necessárias par limp err-oção d s locais d oduçã Art. 5°. Se houver negativa o proprietário do imóvel em sanar as irregularidades apontadas pelo Órgão fiscalizador, será aplicada a sanção cabivel. Art. 6°. Em caso de ser constatada a existência de foco ou criadouro do mosquito Aedes aegypti, ficam os agentes de combate a endemias e autoridades sanitárias autorizados a realizarem ingresso forçado em imóveis, no caso de situação de abandono, ausência, ou recusa de pessoa que possa permitir acesso, quando se mostre essencial para a contenção da doença, respeitando o contido na Lei Federal n°13.301/2016. §1° No caso de ingresso forçado em imóvel, o agente público competente emitirá relatório circunstanciado no local. §2° Sempre que se mostrar necessário, o agente público poderá requerer auxilio à autoridade policial para realização do ingresso forçado no local. Praça Mariana Leite Feliz, 800- Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354- 3475-2107 -34754167- CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Para E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br Art. 10. Esta Lei entra PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE CNPJ 75.741.363/0001-87 ESTADO DO PARANÁ Art. 7°. Fica autorizada a realização de despesas pelo Poder Executivo Municipal na capacitação de servidores para correto manuseio dos VANT's, Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9°. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber. I p. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ACEGRE R em 17 de junho de 2022 Praça Mariana Leite Feliz, 800- Fone: (43)3475-1256 - 3475-1354 - 3475-2107 -3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: administrativO©tardirnalegre.pegov.br