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materia nº 58/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-06-17
EmentaDispõe sobre a autorização e uso de VANT´s (veículo aéreo não tripulados), no Município de Jardim Alegre e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

uso de VANT's (Vei 
Município de Jardim A 
utilização de VA 
aegypti, assim R90 
Municipal de Ob:./. /.,5 apsmo, Depa 
registro de eyen‘o__t_rtes e ã`eios públi& 
7 \ 
Ate/ri osamentél, 
Dispõe sobre a autorização de 
conhecidos como "Drones", no 
cias" para fins de regulamentar a 
Ps focos do mosquito Aedes 
Tá e • antes para a Secretaria 
ii.çâo e Fiscalização e no 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
Mensagem n ° 199/2022 Jardim Alegre, 17 de junho de 2022. 
Senhores: 
Câmara Municipalde Jardim Alegre-PR 
Protocolo Ari (909di 
Data 44 /06 iânot2.) 
Hora k) 
Assinatura 
Praça Mariana Leite Feliz, 800- Fone: (43) 3475-1256 • 3475-1354 - 3475-2107 - 3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativogardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
É de domínio público a informação de que anualmente ocorre a proliferação do 
mosquito Aedes aegypti, transmissor não só da Dengue, como também da Febre 
Amarela, Chikungunya e Virus Zika, sendo necessário trabalho continuo na 
conscientização e eliminação de focos e criadouros. 
Ocorre que, por vezes as visitas promovidas. por agentes de endemias e/ou 
autoridades sanitárias não são capazes de detectar focos do mosquito, tendo entre os 
motivos a impossibilidade ou dificuldade de ingresso nos imóveis e locais de possíveis 
criadouros. 
Tendo isso em vista, o uso de equipamentos de captura de imagens, como 
"DroneS", podem auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde nas ações de combate ao 
Aedes aegypti, principalmente em ambientes cujo acesso pelos profissionais 
competentes nãoé permitido e/ou dificultado, seja por proprietários dos imóveis ou por 
barreiras físicas de difícil transposição; 
Além disso, os "Drones" também podem auxiliar no mapeamento de regiões com 
alto índice de proliferação, auxiliando na visualização de extensões rurais e urbanas, 
possibilitando a organização das equipes da Secretaria Municipal de Saúde 
responsáveis pelo trabalho de combate ao mosquito. 
Some se a isso o fato de que os "Drones" também podem ser utilizados para 
outras ações de interesse público, como no levantamento fotogramétrico, obtendo 
informações topográficas de uma área, cujo uso tem intuito de amparar a Secretaria 
Municipal de Obras e Urbanismo para estudos de viabilidade de projetos, tendo a maior 
precisão na implantação de novos empreendimentos. 
Isto pois, um levantamento topográfico do local possibilita uma boa compreensão 
do ambiente no qual o projeto será realizado. Nesta etapa os mapas de MDT e MDS 
gerados pelo processamento de imagens com o equipamento ajudarão a identificar 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 • 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre araná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
berto F 
Municip 
Jos 
Pre 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
aspectos como: pontos de drenagem, mudanças na elevação, melhores locais para 
construção, escavação e armazenamento de materiais, dentre outros. 
Também é possivel que os "Drones" sejam utilizados em monitoramentos e 
inspeções de obras quando necessário. Estes conseguem alcançar espaços de difícil 
acesso, evitando que profissionais passem por mais riscos, auxiliando na avaliação das 
estruturas da construção em tempo real e a distância. 
Outro uso im 
çr4S; 
t trais para o setor tributário nos 
casos de inexistência: ou diVergêneias nos iey lamentos georreferenciados já 
existentes. 
Por fim, es "Droin,n" tambérn pedem ser impn tante para registro de imagens de 
eventos, ser/iças e obras públicas, para atender diversos fins, inclusive na publicidade 
institucional, sempre respeitando o confido na Occs:ituicão Federal. 
Assim, diante da relevância no contexto epiderrialegico.domunicípio. bem como 
os demais usos que podem ser feitos de "Drenes", tida demonStrada a necessidade de 
regulamentação quanto ao emprego destes equipa‘*5iintos, !sempre com vistas ao 
interesse pú 
GABINETE DO PREFEI 
2022. 
NI ALEGRE-PR, em 17 de junho de 
Praça Mariana leite Felix, 800- Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - 3475-2107 - 3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativoffiardimalegre.prgov.br 
O PREFEITO MUNI 
ROBERTO FURLAN. n 
O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM 
MUNICIPAL, aprovou e eri Prefeito. Menicr 
tado do Paraná, SR. JOSÉ 
feridas por Lei, faz saber que: 
presentantes na CÂMARA 
Ote Lei: 
1j,:l PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
FROJETO DE LEI N° 058/2022 
Dispõe sobre a autorização de uso de 
VANT's (Veículos Aéreos Não 
Tripulados), no Município de Jardim 
Alegre e dá outras providências. 
eliminação dos focos de reprodução do mosquito 4ed 
aéreas de imoveisieuja inspeção não possa ser realizadt 
agentes de combate a endemias e autoridades sanita i 
era admitido ouso 
. liferaçao otornaosni s_ae 
— levantamento 
aéreas, 
o lco, obtendo informaçõe opograficas através da imagens 
II monitoramento e inspeção de obras, alcançando locais de difícil acesso; 
III — levantamento de informações para atualização de cadastros imobiliários, nos casos 
de inexistência ou divergência com relação aos levantamentos georreferenciados já 
existentes; 
IV — registrar imagens de obras, eventos, serviços e outros atos da Administração, 
inclusive para fins de publicidade institucional, respeitando o contido no §1°. do art. 37, 
da Constituição Federal: 
V — outras finalidades, desde que devidamente comprovado o interesse público. 
Praça Marlene Leite Feliz, 800- Fone: (43) 3475-1256 - 3475.1354- 3475-2107 -3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Pa 
E-mail: administrativo@jardimalegre.prtgov.br 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autoriza o :a ut lizar Veículos Aéreos Não 
Tripulados (VANTis), conhecidos como "Dronet". Dari de&qfl&er ações de combate e 
Parágrafo únic 
em que não há 
dual dos ipalmente nos períodos 
para de s ações, tais como: 
g ti, captando imagens 
usual presencial pelos 
Art. 3°. Os voos serão 
competentes, menci 
invasiva, observando 
imagem das pessoas. 
normas expedidas pelos órgãos 
ados de forma segura e não 
ada, a intimidade e o direito de 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
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Art. 2°. A utilização de VANT's fica condicionada à obtenção das autorizações e registros 
necessários, de acordo com as regras da: 
I — Anac (Agência Nacional de Aviação Civil); 
II — Anate! (Agência Nacional de Telecomunicações); 
III — Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), 
§1° Para os fins do cumpi mento do disoosto nesta Le., os munícipes não poderão alegar, 
a qualquer tempo, invasão de privacidade, dado o caráter público de utilização destes 
equipamentos 
§2° O levantamento e tratamento das imagens deverac ser feit4 de modo a preservar a 
intimidade e identidac,e dos munícipes, respeitando o Gontido no art. 5°, X, da Constituição 
Federal 
u I. Art. 4°. Após a localizas:do dos foas o crildou ccip„mosquito Aedes aegypti pelos 
VANT's, o pro " rio,d61t11.6V:71 será 1 ntrficado e intim a tomar as providências 
necessárias par limp err-oção d s locais d oduçã 
Art. 5°. Se houver negativa o proprietário do imóvel em sanar as 
irregularidades apontadas pelo Órgão fiscalizador, será aplicada a sanção cabivel. 
Art. 6°. Em caso de ser constatada a existência de foco ou criadouro do mosquito Aedes 
aegypti, ficam os agentes de combate a endemias e autoridades sanitárias autorizados a 
realizarem ingresso forçado em imóveis, no caso de situação de abandono, ausência, ou 
recusa de pessoa que possa permitir acesso, quando se mostre essencial para a 
contenção da doença, respeitando o contido na Lei Federal n°13.301/2016. 
§1° No caso de ingresso forçado em imóvel, o agente público competente emitirá relatório 
circunstanciado no local. 
§2° Sempre que se mostrar necessário, o agente público poderá requerer auxilio à 
autoridade policial para realização do ingresso forçado no local. 
Praça Mariana Leite Feliz, 800- Fone: (43) 3475-1256 - 3475-1354- 3475-2107 -34754167- CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Para 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
Art. 10. Esta Lei entra 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 7°. Fica autorizada a realização de despesas pelo Poder Executivo Municipal na 
capacitação de servidores para correto manuseio dos VANT's, 
Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9°. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber. 
I p. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ACEGRE R em 17 de junho de 
2022 
Praça Mariana Leite Feliz, 800- Fone: (43)3475-1256 - 3475-1354 - 3475-2107 -3475-1167 - CEP 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativO©tardirnalegre.pegov.br 

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