| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Praça Mariana Leite Feliz, 800 - CEP - 86860-000 e-mail: pmialeoreevahoo.com.br Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.° 061/2022 Jardim Alegre, 10 de junho de 2022 Exmo. Senhor Presidente Ilustrisssimos Senhores Vereadores Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei n.° 061/2022, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$ 2.364,42 (Dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), proveniente de anulação de dotação e excesso de arrecadação do exercício de 2022, para utilização pela Secretaria para pagamento de oficinas e aquisição de material de consumo, com fins de utilizar todo o recurso disponível para efetuar a devida prestação de contas. Atenciosamente MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS Prefeito em Exercício Câmara Municipal de Jardim Alegre-PR Protocolo " Data, 02,w Hora_S— Osmar es Júnior PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Feliz, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43) 34751256— 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná DE LEI N°6112022 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÃMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercicio de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 2.364,42 (Dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), mediante as seguintes providências: I — Inclusão nas se uintes dota Bes or ementarias CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.03 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 11.03.08.243.0041.6040 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 3900 - 3.3.90.30.00.00 — 904 Material de Consumo 380,80 3901 - 3.3.90.39.00.00 — 904 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1.983,62 TOTAL: 2.364,42 TOTAL GERAL: 2.364,42 Art. 3°- Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, abaixo especificada; \v\ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Feliz, 800— CEP: 86.860-000 Fone: (43)3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43)3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná I — ANULA 110: CÓDIGO ESPECIFICAÇAO VALOR 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.03 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 11.03.08.243.0041.6040 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 3900 - 3 3 90 30 00 00 — 904 Material de Consumo 1.983,62 TOTAL 1.993,62 TOTAL GERAL: 1.983,62 II — EXCESSO DE ARRECADA M: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 —904 Remuneração de Depósitos Bancários — Principal — 904 - FIA (CMDCA) - INCENTIVO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 380,80 TOTAL 380,80 Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois (30/06/2022). MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS PREFEITO EM EXERCiCIO