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materia nº 61/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaAutoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
Praça Mariana Leite Feliz, 800 - CEP - 86860-000 
e-mail: pmialeoreevahoo.com.br 
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
AO 
PROJETO DE LEI N.° 061/2022 
Jardim Alegre, 10 de junho de 2022 
Exmo. Senhor Presidente 
Ilustrisssimos Senhores Vereadores 
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
n.° 061/2022, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de 
Assistência Social no valor de R$ 2.364,42 (Dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e 
quarenta e dois centavos), proveniente de anulação de dotação e excesso de arrecadação do 
exercício de 2022, para utilização pela Secretaria para pagamento de oficinas e aquisição de 
material de consumo, com fins de utilizar todo o recurso disponível para efetuar a devida 
prestação de contas. 
Atenciosamente 
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS 
Prefeito em Exercício 
Câmara Municipal de Jardim Alegre-PR 
Protocolo " 
Data, 02,w 
Hora_S— 
Osmar es Júnior 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Feliz, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 34751256— 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
DE LEI N°6112022 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÃMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercicio de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
2.364,42 (Dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), 
mediante as seguintes providências: 
I — Inclusão nas se uintes dota Bes or ementarias 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
11.03 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E ADOLESCENTE 
11.03.08.243.0041.6040 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
Adolescente 
3900 - 3.3.90.30.00.00 — 904 Material de Consumo 380,80 
3901 - 3.3.90.39.00.00 — 904 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1.983,62 
TOTAL: 2.364,42 
TOTAL GERAL: 2.364,42 
Art. 3°- Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, abaixo especificada; 
\v\ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Feliz, 800— CEP: 86.860-000 
Fone: (43)3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43)3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
I — ANULA 110: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇAO VALOR 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
11.03 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E ADOLESCENTE 
11.03.08.243.0041.6040 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
Adolescente 
3900 - 3 3 90 30 00 00 — 904 Material de Consumo 1.983,62 
TOTAL 1.993,62 
TOTAL GERAL: 1.983,62 
II — EXCESSO DE ARRECADA M: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 
—904 
Remuneração de Depósitos Bancários — 
Principal — 904 - FIA (CMDCA) - INCENTIVO 
CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E 
ADOLESCENTE 
380,80 
TOTAL 380,80 
Art. 40 
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e 
vinte e dois (30/06/2022). 
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS 
PREFEITO EM EXERCiCIO 

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