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materia nº 62/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaAutoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
Praça Mariana Leite Feliz, 800 - CEP - 86860-000 
e-mail: pmialegreayahoo.com.br 
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
AO 
PROJETO DE LEI N.° 062/2022 
Jardim Alegre, 30 de junho de 2022 
Exmo. Senhor Presidente 
Ilustrísssimos Senhores Vereadores 
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
n.° 062/2022, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de 
Obras e Urbanismo, no valor de R$ 31.460,79 (Trinta e um mil, quatrocentos e sessenta reais e 
setenta e nove centavos), proveniente de Superávit financeiro do exercício de 2021, para 
utilização pela secretaria para pagamento da empresa Metro Engenharia e Empreendimentos 
Ltda, referente a obra de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário. 
Atenciosamente 
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS 
Prefeito em Exercício 
Câmara Municipal dVardim Alegre-PP 
Protocoto n° 
Data, Oda 111.202a 
Hora irt .22 
Osmar I es Júnje_r 
Geral - 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Feliz, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 —Fax: (43)3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
PROJETO DE LEI N° 62/2022 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNIC1P10 DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Municipio de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2022, uni Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
31.460,79 (Trinta e um mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta e nove centavos), 
mediante as seguintes providências: 
I — Inclusão nas se uintes dota ões or amentárias 
CÓDIGO ESPECIFICAÇAO VALOR 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
URBANISMO 
08.02 DIVISAO DE SERVIÇOS URBANOS 
08.02.17.512.0025.1028 Obras de Sistema de Rede Coletora de 
Esgoto 
4.4.90.51.00.00.00 — 3332 Obras e Instalações 31.460 79 
TOTAL: 31.460,79 
TOTAL GERAL: 31.460,79 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, abaixo especificada; 
1— SUPERÁVIT: 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
332 Conv.Funasa - Sistema de Esgoto Sanitário 
— 332 
31.460,79 
TOTAL 31.460,79 
-m 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 34751256— 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Art. 4°- Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e 
vinte e dois (30(06/2022). 
den 
MOISÉS LNOR OVZ DOS SANTOS 
PREFEITO EM EXERSIO 

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