| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Praça Mariana Leite Feliz, 800 - CEP - 86860-000 e-mail: pmialegreayahoo.com.br Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.° 062/2022 Jardim Alegre, 30 de junho de 2022 Exmo. Senhor Presidente Ilustrísssimos Senhores Vereadores Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei n.° 062/2022, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, no valor de R$ 31.460,79 (Trinta e um mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta e nove centavos), proveniente de Superávit financeiro do exercício de 2021, para utilização pela secretaria para pagamento da empresa Metro Engenharia e Empreendimentos Ltda, referente a obra de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário. Atenciosamente MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS Prefeito em Exercício Câmara Municipal dVardim Alegre-PP Protocoto n° Data, Oda 111.202a Hora irt .22 Osmar I es Júnje_r Geral - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Feliz, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 —Fax: (43)3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná PROJETO DE LEI N° 62/2022 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNIC1P10 DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Municipio de Jardim Alegre, para o exercício de 2022. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2022, uni Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 31.460,79 (Trinta e um mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta e nove centavos), mediante as seguintes providências: I — Inclusão nas se uintes dota ões or amentárias CÓDIGO ESPECIFICAÇAO VALOR 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 08.02 DIVISAO DE SERVIÇOS URBANOS 08.02.17.512.0025.1028 Obras de Sistema de Rede Coletora de Esgoto 4.4.90.51.00.00.00 — 3332 Obras e Instalações 31.460 79 TOTAL: 31.460,79 TOTAL GERAL: 31.460,79 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, abaixo especificada; 1— SUPERÁVIT: FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 332 Conv.Funasa - Sistema de Esgoto Sanitário — 332 31.460,79 TOTAL 31.460,79 -m PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 34751256— 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Art. 4°- Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois (30(06/2022). den MOISÉS LNOR OVZ DOS SANTOS PREFEITO EM EXERSIO