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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 000 - CEP - 86860-000
e-mail: pmialectre(Wvahoe cem br
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.05/2022
Jardim Alegre, IS de janeiro de 2022
Exma, Senhor Presidente
Ilusttisssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermedio do Projeto de Lei
rif 005/2022, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Administração, no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais), proveniente de de excesso
de arrecad.ação no exercício de 2022, referente ao Convênio Estadual nf 353/2021 com a
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas — SEDU, destinado a
aquisição de equipamentos (Veiculo).
Atenciosamente
JOSÉ °REATO F11 AN
Prefeito Municipal
Cpáromtaoraco Municipal uniçipa n olde 5 (Jsrtiotm22Alegre-PR
Data 19 /o) 04.2.2
Dora /g
Osmar Ps Júnior
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PAR4A.51
Praça Mariana Leite Falia, 800- CEP: a6.860-000
Fone: (43) 3475.1256 -3475.1354 -Fax: (43)3475.2107
CNPJ: 75.741363/000147
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Np 0512022
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim
Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito!Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.1°- Esta lei autoriza o Executiva Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Municipio de Jardim Alegre para o exerciPo de 2022.
Art.2°- Fica ci Executivo autorado a abrir no orçamento-programa do Municiai° de Jardim
Alegre para o exercício de 2022! um Credito Adicional Especial no valor de R$
85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais) mediante as seguintes providências:
I — Inclusão nas senuintes dotacões orcamnntíriaq•
CÓDIGO ESPECIF CAÇÃO VALOR
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
03.01 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇ40
03.01.04.122.0004.2065 Manutenção das Atividades de Divisão de
Administração
4.4E0.52.0000 —917 Equipamentos e Material Permanente 8E000,00
TOTAL: 85.000100
TOTAL GERAL: 85.000,00
Art. T - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior é indicado corno
fonte de recursos o citado no §1°, do Art. 43 da Lei Federal n°4,320/64, abaixo especificade
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARAM.
Praça Madona Leite Polir, 800— CEP: 86.860-000
Fone: (43)3475.1256 —3475.1354 — Fax: (43)34752107
CNP» 75.741.163/01M-87
Jardim Alegre - Paraná
II- EXCESSO DE AR
CÓDIGO I ESPECIFICAÇAO VALOR
2.4.2.2.99.01.0100.00,00.00- 917 Outras Transferências de Convênio dos
Estados e DF e de Suas Entidades -
Principal - 917 - Convênio Sedu
85.000,00
353/2021 - Aquisição Equipamentos
(Veiculo).
TOTAL: 85.000,00
TOTAL GERAL: 8500000
Art. e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura do Municlpio de Jardim Alegre, aos dezoito dias do mês de janeiro de dois
mil e vinte e dois (18/01/2022).
JOS ROBERTO A14-,
PR FEITO MUNICIPAL
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