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ALVES BUENO
ente
VaPcbc4- g. (1)1(0)19445A
VALDECIR A To MORSCHHEUSER
Membro Câmara Municipal de Jardim A!egre-PR
Protocolo no /01/20,21
Data. -26/ 2 67_2o —91
smtear 2s Júnior
Hora
Seer fafiejd,
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja®cmjardimalegre.pr.gov.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2023
EMENTA: Julga as contas do Poder Executivo Municipal
relativo ao Exercício Financeiro de 2007 e dá outras
providências.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Jardim
Alegre, nos termos do art. 184, caput e art. 185, ambos do Regimento Interno,
propõe:
Art. 1°. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município
de Jardim Alegre, Estado do Paraná referente ao Exercício Financeiro de 2007
(Processo n° 156707/08 do TCE/PR), nos exatos termos como opinado pela 2a
Câmara do TCE/PR no Acórdão de Parecer Prévio n° 1898/09, o qual foi proferido
no dia 28/10/2009 (pág. 546 até 548 do Processo n° 156707/08), publicado no
periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná n° 226, do dia
20/11/2009, com trânsito em julgado no dia 11/12/2009.
Art. 2°. O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário
Vereador Geraldo Gonçalves, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e
vinte e três (26/06/2023).
Relator
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