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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaJulga as contas do Poder Executivo Municipal relativo ao Exercício Financeiro de 2016 e dá outras providências.
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ij CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE |
; Rua Getúlio Vargas, nº 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
een CNPJ: 77.774.628/0001-79
E-mail: cmjaQcmjardimalegre.pr.gov.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2021
EMENTA: Julga as contas do Poder Executivo Municipal
relativo ao Exercício Financeiro de 2016 e dá outras
providências.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Jardim
Alegre, nos termos do art. 184, caput e art. 185, ambos do Regimento Interno,
propõe:
Art. 1º. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município
de Jardim Alegre, Estado do Paraná referente ao Exercício Financeiro de 2016
(Processo nº 290350/17 do TCE/PR), nos exatos termos como opinado pela 1º
Câmara do TCE/PR no Acórdão de Parecer Prévio nº 184/21, disponibilizado no
Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 2560, do dia
16/06/2021, considerando-se como publicado no dia 17/06/2021, e tendo transitado
em julgado no dia 09/07/2021.
Art. 2º. O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário
Vereador Geraldo Gonçalves, aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e
vinte e um (23/08/2021).
RUBENS VANDERLEIDE CASTRO.
Relator
VALDECIR ANTONIO MORSCHHEUSER
Membro
DE mm ncáima DELAS AMAS PI nafamina DESSA era
4. CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, nº 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja(Demjardimalegre.pr.gov.br
RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 01/2021
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016
Trata-se de análise do Processo Administrativo nº 01/2021, de Prestação de
Contas do Poder Executivo Municipal referente ao exercício financeiro de 2016
(Processo nº 290350/17 do TCE/PR).
A 13 Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do
Acórdão de Parecer Prévio nº 184/21, opinou pela REGULARIDADE com
ressalvas das contas do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre referente ao
exercício financeiro de 2016, de responsabilidade da Sr. Neuza Pessuti
Franciscone, em decorrência dos seguintes itens:
a) Obrigações de despesa contraídas nos últimos dois quadrimestres do
mandato;
b) Entrega dos dados do SIM-AM com atraso;
c) Ausência de encaminhamento do Relatório do Controle Interno; e,
d) Divergências nos registros de transferências constitucionais dos
repasses de FPM, ICMS, IPVA e FUNDEB.
Determinou a remessa dos autos, após o trânsito em julgado, à
Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) para registros, nos termos
do art. 301, parágrafo único, do Regimento Interno, tendo em vista o art. 28 da Lei
Orgânica e os art. 175-L e 248, 8 1º do Regimento Interno e, também, determinou o
encaminhamento ao Gabinete da Presidência para deliberações, nos termos do art.
217-A, 8 6º, do Regimento Interno desta Corte de Contas.
Além disso, autorizou, após o cumprimento integral da decisão, o
encerramento do processo e encaminhamento à Diretoria de Protocolo para
arquivamento, nos termos do artigo 398, 8 1º do Regimento Interno.
Diante do Parecer Prévio emitido pela 12 Câmara do TCE/PR, opinando pela
regularidade com ressalvas das contas do exercício financeiro de 2016, este Relator
ET
EA
entende NO MESMO SENTIDO do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
ela REGULARIDADE DAS CONTAS), devendo PREVALECER O PARECER
PRÉVIO da Corte de Contas, ante a ausência de qualquer irregularidade verificada.
Assim, pelos motivos apresentados, este Relator entende que as contas do
Poder Executivo Municipal referente ao exercício financeiro de 2016 devem ser
julgadas REGULARES, ou seja, devem ser APROVADAS.
Jardim Alegre/PR, 20 de agosto de 2020.
— DO TJ.
q “RUBENS VANDERLEIDE CASTRO. —
Relator
Câmara Municipal de Jardim Alegre-PR
Protocolo prdpoldoas
Data 24/05/2021
Hora 03. 25
Osmar Pirês Júnior
o ra
ij CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
, Rua Getúlio Vargas, nº 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 |
Seen CNPJ: T. 774.628/0001-79 E-mail: emjaQemjardimalegre.pr.é pr.gov.br
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Às 18h00min do dia 23 do mês de agosto do ano de 2021, no prédio da
Câmara Municipal de Jardim Alegre, a Comissão de Finanças e Orçamento da
Câmara Municipal de Jardim Alegre, composta pelo seu Presidente, Sr. Agnaldo
Alves Bueno, seu Relator, Sr. Rubens Vanderlei de Castro e pelo seu Membro, Sr.
Valdecir Antonio Morschheuser, reuniu-se para deliberação acerca do Processo
Administrativo 01/2021, de Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal
referente ao exercício financeiro de 2016 (Processo nº 290350/17 do TCE/PR). O
Relator do Proce: r. Rubens Vanderlei de Castro, apresen seu Rel
Voto no mesm nti Acórdã Parecer Prévio nº 184/21, emitido pela
1º Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ou seja, pela
REGULARIDADE/APROVAÇÃO das contas do Poder Executivo do Município de
ardim Alegre referente ao exercício financeiro de 2016, sendo mpanh elo
Agnal Aly n Presiden r. Valdecir Antoni
N — RUBENS VANDERLEIDE CASTRO—>
Relator
a ANTONIO MORSCHHEUSER
Membro
Câmara Municipal de Jardim Alegre-PF
Protocolo nº.30)/2091.
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Hora ——
Osmar Ss Júnior
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