| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | Julga as contas do Poder Executivo Municipal relativo ao Exercício Financeiro de 2016 e dá outras providências. |
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are ij CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE | ; Rua Getúlio Vargas, nº 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 een CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmjaQcmjardimalegre.pr.gov.br PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2021 EMENTA: Julga as contas do Poder Executivo Municipal relativo ao Exercício Financeiro de 2016 e dá outras providências. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Jardim Alegre, nos termos do art. 184, caput e art. 185, ambos do Regimento Interno, propõe: Art. 1º. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná referente ao Exercício Financeiro de 2016 (Processo nº 290350/17 do TCE/PR), nos exatos termos como opinado pela 1º Câmara do TCE/PR no Acórdão de Parecer Prévio nº 184/21, disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 2560, do dia 16/06/2021, considerando-se como publicado no dia 17/06/2021, e tendo transitado em julgado no dia 09/07/2021. Art. 2º. O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um (23/08/2021). RUBENS VANDERLEIDE CASTRO. Relator VALDECIR ANTONIO MORSCHHEUSER Membro DE mm ncáima DELAS AMAS PI nafamina DESSA era 4. CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, nº 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja(Demjardimalegre.pr.gov.br RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 01/2021 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 Trata-se de análise do Processo Administrativo nº 01/2021, de Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal referente ao exercício financeiro de 2016 (Processo nº 290350/17 do TCE/PR). A 13 Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Acórdão de Parecer Prévio nº 184/21, opinou pela REGULARIDADE com ressalvas das contas do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre referente ao exercício financeiro de 2016, de responsabilidade da Sr. Neuza Pessuti Franciscone, em decorrência dos seguintes itens: a) Obrigações de despesa contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato; b) Entrega dos dados do SIM-AM com atraso; c) Ausência de encaminhamento do Relatório do Controle Interno; e, d) Divergências nos registros de transferências constitucionais dos repasses de FPM, ICMS, IPVA e FUNDEB. Determinou a remessa dos autos, após o trânsito em julgado, à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) para registros, nos termos do art. 301, parágrafo único, do Regimento Interno, tendo em vista o art. 28 da Lei Orgânica e os art. 175-L e 248, 8 1º do Regimento Interno e, também, determinou o encaminhamento ao Gabinete da Presidência para deliberações, nos termos do art. 217-A, 8 6º, do Regimento Interno desta Corte de Contas. Além disso, autorizou, após o cumprimento integral da decisão, o encerramento do processo e encaminhamento à Diretoria de Protocolo para arquivamento, nos termos do artigo 398, 8 1º do Regimento Interno. Diante do Parecer Prévio emitido pela 12 Câmara do TCE/PR, opinando pela regularidade com ressalvas das contas do exercício financeiro de 2016, este Relator ET EA entende NO MESMO SENTIDO do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ela REGULARIDADE DAS CONTAS), devendo PREVALECER O PARECER PRÉVIO da Corte de Contas, ante a ausência de qualquer irregularidade verificada. Assim, pelos motivos apresentados, este Relator entende que as contas do Poder Executivo Municipal referente ao exercício financeiro de 2016 devem ser julgadas REGULARES, ou seja, devem ser APROVADAS. Jardim Alegre/PR, 20 de agosto de 2020. — DO TJ. q “RUBENS VANDERLEIDE CASTRO. — Relator Câmara Municipal de Jardim Alegre-PR Protocolo prdpoldoas Data 24/05/2021 Hora 03. 25 Osmar Pirês Júnior o ra ij CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE , Rua Getúlio Vargas, nº 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 | Seen CNPJ: T. 774.628/0001-79 E-mail: emjaQemjardimalegre.pr.é pr.gov.br ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Às 18h00min do dia 23 do mês de agosto do ano de 2021, no prédio da Câmara Municipal de Jardim Alegre, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Jardim Alegre, composta pelo seu Presidente, Sr. Agnaldo Alves Bueno, seu Relator, Sr. Rubens Vanderlei de Castro e pelo seu Membro, Sr. Valdecir Antonio Morschheuser, reuniu-se para deliberação acerca do Processo Administrativo 01/2021, de Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal referente ao exercício financeiro de 2016 (Processo nº 290350/17 do TCE/PR). O Relator do Proce: r. Rubens Vanderlei de Castro, apresen seu Rel Voto no mesm nti Acórdã Parecer Prévio nº 184/21, emitido pela 1º Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ou seja, pela REGULARIDADE/APROVAÇÃO das contas do Poder Executivo do Município de ardim Alegre referente ao exercício financeiro de 2016, sendo mpanh elo Agnal Aly n Presiden r. Valdecir Antoni N — RUBENS VANDERLEIDE CASTRO—> Relator a ANTONIO MORSCHHEUSER Membro Câmara Municipal de Jardim Alegre-PF Protocolo nº.30)/2091. a a Qulo gl 902! E Je Hora —— Osmar Ss Júnior ot