br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaJulga as contas do Poder Executivo Municipal relativo ao Exercício Financeiro de 2019 e dá outras providências.
native_id246

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getülio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43)3475-1590 
trigegirA CNN: 77.714.62810001-79 cmja@cmjardimalegre.pr.govAr 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°0212021 
EMENTA: Julga as contas do Poder Executivo Municipal 
relativo ao Exercício Financeiro de 2019 e dá outras 
providências. 
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre, nos termos do art. 184, caput e art. 185, ambos do Regimento Interno, 
propãe: 
Art. V. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município 
de Jardim Alegre, Estado do Paraná referente ao Exercício Financeiro de 2019 
(Processo n° 265999/20 do TCE/PR), nos exatos termos como opinado pela 1 
Câmara do TCE/PR no Acórdão de Parecer Prévio n° 227/21, disponibilizado no 
Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná n° 2598, do dia 
09/08/2021, considerando-se como publicado no dia 10/08/2021, e tendo transitado 
em julgado no dia 01/09/2021. 
Art. 2°. O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário 
Vereador Geraldo Gonçalves, aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte 
e um (18/10/2021). 
VES BUENO 
Câmara Municipal de)ardlm AlegrePR dente 
Protocolo n°3-99470.7/ 
Data tfbe, /vá 4/ 
Hore_41— 
Osmar P 
141de6; vcifçied 
VALDECIR A ...N121/11ORSC EUSER 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas. n° 100, Jardim AlegrelPR. CEP: 85860-000 Fone: (43)3415-2590 
CNPJ: 77374.62810001-19 E.mail: cmjagemjardimalegre.pr.gov.br 
RELATÓRIO DO PROCESSO N° 02/2021 
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 
Trata-se de análise do Processo Administrativo n° 02/2021, de Prestação de 
Contas do Poder Executivo Municipal referente ao exercício financeiro de 2019 
(Processo n°265999/20 do TCE/PR). 
A V Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do 
Acórdão de Parecer Prévio n° 227/21, opinou pela REGULARIDADE com 
ressalvas das contas do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre referente ao 
exercício financeiro de 2019, de responsabilidade da Sr°. José Roberto Furlan, em 
decorrência de impropriedade constatada no pagamento de aportes para cobertura 
do deficit atuarial na forma apurada no Laudo Atuarial. Além disso o TCE/PR 
mandou expedir determinação ao Município de Jardim Alegre para que os valores 
necessários ao custeio dos seus aposentados e pensionistas passem a compor o 
saldo da despesa liquida com pessoal. Também determinou a remessa dos autos, 
após o transito em julgado, á Coordenadoda de Monitoramento e Execuções para as 
devidas anotações e ao Gabinete da Presidência para comunicação da deliberação 
ao Poder Legislativo Municipal. 
Diante do Parecer Prévio emitido pela 1° Câmara do TCE/PR opinando pela 
regularidade com ressalvas das contas do exercício financeiro de 2019, este Relator 
entende NO MESMO SENTIDO do Tribunal de Contas do Estado do Paraná 
Ipela REGULARIDADE DAS CONTAS). devendo PREVALECER O PARECER 
PRÉVIO da Corte de Contas, ante a ausência de qualquer irregularidade insanável 
verificada. 
Assim, pelos motivos apresentados, este Relator entende que as contas do 
Poder Executivo Municipal referente ao exercido financeiro de 2019 devem ser 
julgadas REGULARES, ou seja, devem ser APROVADAS. 
m Alegre/PR, 15 de outubro de 2021. 
c—ROBE-Nb vANDEI0Lei DE LAS /RO 
Relator 
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas. n. 100. Jardim AlegrelPR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 7/774.628/0001-79 EMlail: cmja@cmjardimalegre.pr.govtr 
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
As 18h0Omin do dia 18 do mês de outubro do ano de 2021, no prédio da 
Câmara Municipal de Jardim Alegre, a Comissão de Finanças e Orçamento da 
Câmara Municipal de Jardim Alegre, composta pelo Sr. Agnaldo Alves Bueno 
(Presidente) pelo Sr. Rubens Vandedei de Casto (Relator) e pelo Sr. Valdecir 
Antonio Morschheuser (Membro), reuniu-se para deliberação acerca do Processo 
Administrativo 02/2021, de Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal 
referente ao exercício financeiro de 2019 (Processo n° 265999/20 do TCE/PR). Q 
Relator do Processo Sr. Rubens Vanderlei de Castro, apresentou seu Relatório 
e Voto no mesmo sentido do Acórdão de Parecer Prévio n°227/21 emitido pela 
1a Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ou seja, mis 
RFGULARIDADE/APROVACAO das contas do Poder Executivo do Município de 
Jardim Aleare referente ao exercício financeiro de 2919 sendo acompanhado oelo 
Sr. Arnaldo Alves Bueno (Presidente) e pelo Sr. Valdecir Antonio 
Morschheucer IMembrok. 
.1*' 4 !, • VES BUENO 
Presidente 
RUBENS VANDERLEI DE CASTRO 
Relator 
Slikó;• 7 "7/0-40 (átfrArt 
VALDECIR A TON O
» 
MORSC HEUSER 
Membro 
Câmara Municipal de Jardim Alt2ro.PR 
Protocolo pr 3-2511a.91 
Data /.fi / On 
Hora /9 _lã. 
Seer& 
—0511134Stinior-- 
Geral 

open original →