| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | Julga as contas do Poder Executivo Municipal relativo ao Exercício Financeiro de 2019 e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getülio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43)3475-1590 trigegirA CNN: 77.714.62810001-79 cmja@cmjardimalegre.pr.govAr PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°0212021 EMENTA: Julga as contas do Poder Executivo Municipal relativo ao Exercício Financeiro de 2019 e dá outras providências. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Jardim Alegre, nos termos do art. 184, caput e art. 185, ambos do Regimento Interno, propãe: Art. V. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná referente ao Exercício Financeiro de 2019 (Processo n° 265999/20 do TCE/PR), nos exatos termos como opinado pela 1 Câmara do TCE/PR no Acórdão de Parecer Prévio n° 227/21, disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná n° 2598, do dia 09/08/2021, considerando-se como publicado no dia 10/08/2021, e tendo transitado em julgado no dia 01/09/2021. Art. 2°. O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um (18/10/2021). VES BUENO Câmara Municipal de)ardlm AlegrePR dente Protocolo n°3-99470.7/ Data tfbe, /vá 4/ Hore_41— Osmar P 141de6; vcifçied VALDECIR A ...N121/11ORSC EUSER Membro CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas. n° 100, Jardim AlegrelPR. CEP: 85860-000 Fone: (43)3415-2590 CNPJ: 77374.62810001-19 E.mail: cmjagemjardimalegre.pr.gov.br RELATÓRIO DO PROCESSO N° 02/2021 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 Trata-se de análise do Processo Administrativo n° 02/2021, de Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal referente ao exercício financeiro de 2019 (Processo n°265999/20 do TCE/PR). A V Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Acórdão de Parecer Prévio n° 227/21, opinou pela REGULARIDADE com ressalvas das contas do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre referente ao exercício financeiro de 2019, de responsabilidade da Sr°. José Roberto Furlan, em decorrência de impropriedade constatada no pagamento de aportes para cobertura do deficit atuarial na forma apurada no Laudo Atuarial. Além disso o TCE/PR mandou expedir determinação ao Município de Jardim Alegre para que os valores necessários ao custeio dos seus aposentados e pensionistas passem a compor o saldo da despesa liquida com pessoal. Também determinou a remessa dos autos, após o transito em julgado, á Coordenadoda de Monitoramento e Execuções para as devidas anotações e ao Gabinete da Presidência para comunicação da deliberação ao Poder Legislativo Municipal. Diante do Parecer Prévio emitido pela 1° Câmara do TCE/PR opinando pela regularidade com ressalvas das contas do exercício financeiro de 2019, este Relator entende NO MESMO SENTIDO do Tribunal de Contas do Estado do Paraná Ipela REGULARIDADE DAS CONTAS). devendo PREVALECER O PARECER PRÉVIO da Corte de Contas, ante a ausência de qualquer irregularidade insanável verificada. Assim, pelos motivos apresentados, este Relator entende que as contas do Poder Executivo Municipal referente ao exercido financeiro de 2019 devem ser julgadas REGULARES, ou seja, devem ser APROVADAS. m Alegre/PR, 15 de outubro de 2021. c—ROBE-Nb vANDEI0Lei DE LAS /RO Relator CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas. n. 100. Jardim AlegrelPR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 7/774.628/0001-79 EMlail: cmja@cmjardimalegre.pr.govtr ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE As 18h0Omin do dia 18 do mês de outubro do ano de 2021, no prédio da Câmara Municipal de Jardim Alegre, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Jardim Alegre, composta pelo Sr. Agnaldo Alves Bueno (Presidente) pelo Sr. Rubens Vandedei de Casto (Relator) e pelo Sr. Valdecir Antonio Morschheuser (Membro), reuniu-se para deliberação acerca do Processo Administrativo 02/2021, de Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal referente ao exercício financeiro de 2019 (Processo n° 265999/20 do TCE/PR). Q Relator do Processo Sr. Rubens Vanderlei de Castro, apresentou seu Relatório e Voto no mesmo sentido do Acórdão de Parecer Prévio n°227/21 emitido pela 1a Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ou seja, mis RFGULARIDADE/APROVACAO das contas do Poder Executivo do Município de Jardim Aleare referente ao exercício financeiro de 2919 sendo acompanhado oelo Sr. Arnaldo Alves Bueno (Presidente) e pelo Sr. Valdecir Antonio Morschheucer IMembrok. .1*' 4 !, • VES BUENO Presidente RUBENS VANDERLEI DE CASTRO Relator Slikó;• 7 "7/0-40 (átfrArt VALDECIR A TON O » MORSC HEUSER Membro Câmara Municipal de Jardim Alt2ro.PR Protocolo pr 3-2511a.91 Data /.fi / On Hora /9 _lã. Seer& —0511134Stinior-- Geral